Reforma da Previdência pode ser aprovada em 60 dias, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acredita que é possível aprovar a reforma da Previdência no Congresso em 60 dias. O prazo foi mencionado por Guedes em evento nos Estados Unidos. Na viagem, ele teria conversado por telefone com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre um calendário de votação da proposta. “Isso vai ser maravilhoso, vai mudar totalmente a perspectiva do país”, disse o ministro, na cerimônia de entrega do prêmio Personalidade do Ano pela Câmara de Comércio Brasil – EUA, que homenageou o presidente Jair Bolsonaro, em Dallas (Texas).

Image result for paulo guedes

Com a reforma, o Brasil deve atingir o saneamento fiscal no horizonte de dez a 15 anos e retomar o crescimento econômico, afirmou Guedes. Ele criticou o alto nível de gastos com o pagamento de juros. Segundo o ministro, o País gasta US$ 100 bilhões por ano “sem poder sair da pobreza”.

No evento, um almoço preparado para cerca de cem empresários, Guedes também citou empresas como Banco do Brasil, Bank of America (BofA) e Merrill Lynch, além de Embraer e Boeing, ao falar sobre oportunidades econômicas envolvendo companhias dos dois países. O ministro disse, ainda, que Bolsonaro vai unificar a América Latina com uma economia de mercado, diferentemente da esquerda, “que procurou unificar a América Latina com ideias absoletas”.

Fonte: Uol.

Indenização por dano moral pelo uso de algemas no ato da prisão

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região não acatou recurso da União contra sentença que julgou procedente, em parte, indenização por dano moral pelo uso de algemas no ato da prisão.

Na sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Montes Claros (MG), o magistrado concluiu que os agentes da Polícia Federal ao darem voz de prisão à parte autora conduziram-no algemado da agência do Banco do Brasil S.A., localizada na cidade de Montes Claros, até à Delegacia de Polícia Federal, agindo com abuso de poder, considerando que a ação policial foi motivada pelo simples fato de o interessado estar vestindo camisa com logotipo do Departamento de Polícia Federal.

Em suas alegações recursais, a União afirma que a conduta descrita está prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941), razão pela qual os policiais agiram dentro da legalidade ao darem voz de prisão ao homem que, no momento da abordagem, se negou a mostrar sua identificação, procurando evadir-se do local.

Diante de tais circunstâncias, os agentes federais, segundo a União, deram estrito cumprimento ao disposto no art. 69 da Lei n. 9.099/1995, especialmente quando há notícia de que assaltantes têm trajado uniformes da corporação para facilitar a prática de inúmeros crimes.

A Turma seguiu o entendimento do relator desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. Em seu voto, o magistrado reconheceu a ocorrência do dano moral decorrente da ação policial excessivamente rigorosa. “O argumento de que a vítima contribuiu para o fato não exime a União de reparar o incômodo a que foi submetido o autor em local público, causando-lhe desnecessária dor moral por uma pequena infração, ou seja, contravenção penal, nos termos do art. 46 do Decreto-Lei n. 3.688/1941”.

O magistrado assegura que a postura adotada pelos agentes públicos foi muito além do necessário, de modo que exorbitaram no cumprimento do dever legal. “Deve ser considerado o teor da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Considerando todos esses fatores, o Colegiado avaliou como razoável a fixação do valor de R$ 10.000,00 de indenização e determinou o cálculo da correção de acordo com a aplicação dos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A votação foi unânime.

Fonte: Nação Jurídica.