Reforma da Previdência pode ser aprovada em 60 dias, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acredita que é possível aprovar a reforma da Previdência no Congresso em 60 dias. O prazo foi mencionado por Guedes em evento nos Estados Unidos. Na viagem, ele teria conversado por telefone com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre um calendário de votação da proposta. “Isso vai ser maravilhoso, vai mudar totalmente a perspectiva do país”, disse o ministro, na cerimônia de entrega do prêmio Personalidade do Ano pela Câmara de Comércio Brasil – EUA, que homenageou o presidente Jair Bolsonaro, em Dallas (Texas).

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Com a reforma, o Brasil deve atingir o saneamento fiscal no horizonte de dez a 15 anos e retomar o crescimento econômico, afirmou Guedes. Ele criticou o alto nível de gastos com o pagamento de juros. Segundo o ministro, o País gasta US$ 100 bilhões por ano “sem poder sair da pobreza”.

No evento, um almoço preparado para cerca de cem empresários, Guedes também citou empresas como Banco do Brasil, Bank of America (BofA) e Merrill Lynch, além de Embraer e Boeing, ao falar sobre oportunidades econômicas envolvendo companhias dos dois países. O ministro disse, ainda, que Bolsonaro vai unificar a América Latina com uma economia de mercado, diferentemente da esquerda, “que procurou unificar a América Latina com ideias absoletas”.

Fonte: Uol.

Mulher receberá indenização por danos morais após constrangimento por dívida que não contraiu de Santander

Uma mulher que sofreu cobranças insistentes e abusivas por dívida que não contraiu será indenizada pelo banco Santander. A decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou intolerável a atitude da instituição financeira.

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Após ter seu nome negativado por quatro vezes e ser cobrada insistentemente, a autora ingressou com ação de inexigibilidade de débito e indenização por dano moral alegando que não contraiu a dívida de mais de R$ 125 mil.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente. O banco apelou, alegando, entre outros pontos, que indenização por dano moral não se volta para “meros dissabores” da vida cotidiana.

Mas, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, observou que o banco não demonstrou a existência da relação jurídica entre as partes; não juntou aos autos cópia do contrato, bem como qualquer documento que demonstrasse a disponibilização do crédito e a existência da dívida.

Ele destacou que mensagens de cunho intimidador eram enviadas pelo banco à autora, indicando que o suposto atraso no adimplemento das dívidas teria consequências “GRAVES”, sendo vantajoso à autora fazer acordo para pagamento. Ela também chegou a receber 15 ligações por dia relativas à cobrança do débito.

“Com o devido respeito, a situação minudentemente descrita nos autos certamente ultrapassa, em muito, o mero aborrecimento, ingressando diretamente na esfera moral da parte autora.”

As sanções administrativas impostas à autora, destacou o magistrado, bem como o desprestígio de seu nome, “resultam de atitude intolerável da instituição financeira, sem qualquer suporte jurídico”.

“A cobrança de dívidas não contraídas é atitude intolerável em nossa ordem jurídica, principalmente da forma abusiva como a demonstrada nos autos, em que houve forte insistência da Instituição Financeira para que a autora pagasse as dívidas indevidas ora discutidas.”

Reconheceu, assim, a inelegibilidade da dívida. Ficou mantida sentença que arbitrou em R$ 15 mil indenização por danos morais. O banco ainda foi condenado em litigância de má-fé, e terá de arcar com multa no percentual máximo: 10% do valor da causa.

Providências

Em razão das situações descritas caracterizarem conduta abusiva da requerida, o colegiado determinou a remessa de cópia dos autos para o Procon/SP, o MP/SP e o Banco Central do Brasil, a fim de que tomem as providências que entenderem próprias.

O presidente do Banco Central é o economista Roberto Campos Neto, que tomou posse em fevereiro deste ano. Quando foi indicado por Bolsonaro para assumir o cargo no Bacen, Neto era diretor do Banco Santander.

Fonte: Migalhas.

Extinção do Exame da Ordem deve ocorrer, diz Justino de Carvalho

Após o Justiça Em Foco iniciar uma série de entrevistas com presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o Brasil, sobre a possibilidade de extinção do Exame da Ordem, autoridades vêm e manifestando acerca do tema. Apoiadores e contrários decidiram se manifestar e o Justiça Em Foco abriu espaço para o debate.

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Justino Carvalho, auditor federal aposentado e especialista em gestão públicas, faz uma análise positiva da exclusão da obrigatoriedade do Exame da Ordem por parte do governo. De acordo com o especialista, fiscalizar os cursos de Direito não está na alçada da OAB.

“Atualmente, a OAB se caracteriza como uma empresa privada sem vínculo com o Poder Público e não possui autorização do Ministério da Educação (MEC) para fiscalizar os cursos jurídicos. Ela [OAB] não tem a prerrogativa de afastar do mercado de trabalho os Bacharéis em Direito, pois a responsabilidade de realizar esse tipo de filtragem é de competência da pasta ministerial. É necessária uma correção de maneira urgente para estancar corrigir essa anomalia jurídica que prejudica o povo”, avalia.

Em sintonia com o posicionamento de Bolsonaro em retirar a obrigatoriedade da prova, o auditor federal ressalta que na atualidade o Exame da OAB detém apenas aspectos negativos e de reserva de mercado, sem garantir uma avaliação isonômica aos bacharéis em Direito.

“A posição do Presidente está correta, pois a OAB tira o sonho do bacharel e das famílias que lutam para vê-los exercendo a profissão. Hoje se gasta muito com a formação em Direito, em 05 anos de estudo, para depois disso, ser barrado por uma entidade que os seus serviços deixam a desejar”, critica.

Em sequência, o auditor federal aposentado ressalta que é um direito constitucional o “ensino é livre à iniciativa privada”, diz Justino Carvalho citando o artigo 209 da Constituição Federal.

Fonte: Justiça em foco.

Reforma da Previdência afeta dignidade e aumenta base tributária, dizem advogados

A proposta de reforma da Previdência apresentada ao Congresso nesta quarta-feira (20/2) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) viola o princípio da dignidade humana, pois pode fazer com que aposentados recebam menos do que um salário mínimo de pensão. Além disso, o projeto aumenta a base de tributação e desconstitucionaliza regras previdenciárias. É o que avaliam especialistas ouvidos pela ConJur.

Mônica Sapucaia Machado, doutora e mestre em Direito Político e Econômico e professora de Direito Público, lembra que o salário mínimo e a aposentadoria são direitos dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição. Assim, se o trabalhador nunca pode receber menos do que um salário mínimo, e a aposentadoria faz parte dos direitos do trabalhador, não é possível o governo querer fixar uma aposentadoria menor do que esse patamar – como prevê a proposta de Bolsonaro.

“Receber de aposentadoria menos do que um salário mínimo fere, de forma escancarada, o princípio da dignidade humana, que é fundamento da república”, opina a professora.

Outra questão grave, segundo Mônica, é a pensão por morte. A Constituição (artigos 6º e 203) estabelece como direito social a proteção à infância e à maternidade, que devem ser assegurados pelo Estado. “Como pode agora o Estado querer que, em caso de morte do progenitor, a criança fique com apenas 60% do rendimento?”, questiona, ressaltando que a pensão por morte mais comum gira em torno de R$ 1,5 mil.

Base de tributação


Caio Tanigushi, sócio do Bichara Advogados, chama atenção para a proposta de alteração do artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que trata das hipóteses de incidência das contribuições previdenciárias.

Caso o projeto seja alterado e gere seus efeitos no artigo 22, I, da Lei 8.212/1991, isso pode significar o alargamento da base de tributação previdenciária, avalia o advogado. Hoje, são tributados para esse fim os rendimentos decorrentes da prestação de serviços. Se o texto de Bolsonaro for aprovado, seria tributado todo e qualquer rendimento do trabalho, exceto quando a lei afastasse o recolhimento. E essa é a interpretação da Receita Federal a respeito do tema, recorda Tanigushi, classificando a proposta de “preocupante”.

Alteração mais simples

O advogado Leandro Madureira destaca que a sugestão de reforma retira da Constituição o regramento de diversas normas previdenciárias, que passaria a ser feito por lei complementar. Para se alterar a Carta Magna, é preciso ter a aprovação de três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão (308 deputados federais e 49 senadores). Já uma lei complementar pode ser modificada com o aval da maioria absoluta do Legislativo. Ou seja: metade mais um (257 deputados federais e 41 senadores).

“A modificação de regras previdenciárias por lei complementar é muito mais simples de fazer do que pela Constituição. Então, a partir do momento em que eu apresento um texto de reforma da Previdência e retiro da Constituição o regramento futuro dessa reforma, eu torno a sociedade muito mais vulnerável a novas reformas da Previdência, impactando na proteção social de todos”, analisa Madureira.

Fonte: Conjur.

Ministro Luiz Fux determina suspensão temporária de ações penais contra presidente Jair Bolsonaro.

Em razão da imunidade temporária atribuída ao presidente da República para responder a fatos de natureza criminal anteriores ao mandato, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou a suspensão do trâmite das Ações Penais (APs) 1007 e 1008, abertas contra Jair Bolsonaro. As ações foram instauradas, respectivamente, a partir de recebimento pela Primeira Turma do STF de queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e de denúncia no InquéritNQ) 3932, de autoria do Ministério Público Federal pela prática, em tese, de crimes de injúria e de incitação ao crime de estupro.

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Em sua decisão, o ministro Luiz Fux observou que Bolsonaro tomou posse em 1º de janeiro de 2019 na Presidência da República e, em razão do fato, “aplicam-se as normas da Constituição Federal relativas à imunidade formal temporária do chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção ao cargo”. Significa, segundo Fux, que nas hipóteses que envolvam atos estranhos ao exercício das funções, é constitucionalmente vedado processar e julgar o presidente da República durante o exercício do mandato, conforme previsto no artigo 86, parágrafo 4º, bem como em jurisprudência firmada pela Suprema Corte.

Ao dispositivo constitucional que trata da imunidade formal provisória do presidente da República, o ministro Luiz Fux combinou, por analogia já reconhecida pelo STF, o disposto no artigo 53, parágrafo 5º, da Constituição da República, que permite a suspensão do prazo prescricional contra parlamentar quando suspenso o andamento da ação. Explicou que tanto a norma constitucional quanto a jurisprudência do STF também determinam a suspensão do prazo prescricional dos processos enquanto durar o mandato.

O relator explicou que “a medida não estabelece a imunidade material do presidente da República, mas tão-somente sua imunidade processual temporária, com a qual não se coadunaria a possibilidade de os fatos, em tese, criminosos, serem atingidos pela prescrição, com a consequente extinção da punibilidade”.

Fonte: STF.

Previdência: proposta prevê idade mínima de 62 para homens e 57 para mulheres em 2022.

A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, vai incluir no texto da reforma da Previdência, entre as propostas de idade mínima para aposentadoria no país, a preferida do presidente Jair Bolsonaro: 62 anos para homens e 57 para mulheres, que passaria a valer ao final do seu mandato, em 2022.

Segundo um dos formuladores da reforma, esse limite de idade constaria da regra de transição, que poderá ser de 10, 15 ou 20 anos. Ou seja, ao final do mandato de Bolsonaro, mulheres poderiam se aposentar aos 57 anos e homens, aos 62. Mas a regra teria sequência após 2022.

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Ao final dela, a equipe de Paulo Guedes gostaria que homens e mulheres tivessem uma idade igual de aposentadoria, 65 anos. O presidente, porém, já defendeu uma idade diferente de aposentadoria, menor para as mulheres.

Técnicos acreditam, porém, que essa proposta, apesar de já ter sido defendida pelo presidente, pode acabar não vingando, porque ela representaria, no curto prazo, um endurecimento das regras em relação à proposta do ex-presidente Michel Temer. Na do emedebista, a regra de transição previa também uma idade mínima de 62 para homens e 57 para mulheres em 2022, mas levaria cinco anos para atingir esse patamar. Agora, três anos.

O texto da reforma está finalizado, faltando pequenos ajustes, e deve ser apresentado ao presidente Bolsonaro assim que ele deixar o hospital e voltar a despachar em Brasília. Existe uma possibilidade de o presidente voltar ao trabalho na sexta-feira (15).

A equipe econômica segue com uma meta de garantir uma economia de pelo menos R$ 1 trilhão num período de dez anos. Segundo técnicos do Ministério da Economia, a ideia é que as modificações que venham a ser definidas pelo presidente sejam feitas de forma a garantir essa economia mínima de recursos.

A proposta de reforma da Previdência vai prever mecanismos de ajuste automático para garantir o equilíbrio do sistema no futuro, sem a necessidade de se aprovar uma nova emenda constitucional. Um desses mecanismos definirá que a idade mínima de aposentadoria que for definida será elevada quando subir a expectativa de vida do brasileiro.

Está definido também que as contribuições previdenciárias serão maiores para quem ganha mais e menores para as faixas de renda mais baixas. A menor alíquota atual, de 8%, pode cair para 7,5%. E a mais alta subir para 14%.

Fonte: G1.

Morre o jornalista Ricardo Boechat, da Band.

Morreu na manhã desta segunda-feira (11/2) o jornalista Ricardo Boechat. Ele estava num helicóptero que caiu na rodovia Anhanguera, em São Paulo. O piloto, cujo nome não foi divulgado, também morreu.

Boechat voltava de Campinas, no interior do estado, onde proferiu palestra. Era apresentador da rádio BandNews FM e do Jornal da Band, da TV Bandeirantes. Ele tinha 66 anos.

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Em nota, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, lamentou a perda. “Lamento a morte do jornalista Ricardo Boechat. A imprensa e a sociedade brasileira estão em luto pela perda desse excelente profissional que com dinamismo e versatilidade levava a notícia aos públicos mais diversos, seja para quem o lia na coluna da revista IstoÉ, seja para quem o ouvia na rádio ou o assistia nos telejornais da Band. Presto minhas sinceras condolências à família, aos amigos e às empresas para as quais trabalhou ao longo de quase meio século de jornalismo”, disse.

“Era um gigante, um dos maiores jornalistas que conheci”, comentou o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.

“Ao longo de quase 50 anos de carreira, o jornalista Ricardo Boechat construiu uma história marcada pelo profissionalismo, pela imparcialidade e pelo cultivo dos valores mais caros ao jornalismo, como a ética e o combate à corrupção. Jornalista multifacetado e premiado, Boechat consolidou seu nome entre os profissionais de imprensa mais respeitados do país. Com profunda tristeza, manifesto condolências aos familiares, amigos e todos os colaboradores do Grupo Bandeirantes”, disse o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, em nota.

O advogado-geral da União, André Mendonça, falou no Twitter: “Solidarizo-me com a família e peço a Deus que conforte o coração dos familiares e amigos deste profissional que, ao longo de sua vida, deu uma inestimável contribuição ao jornalismo e à sociedade brasileira”.

Também no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse: “É com pesar que recebo a triste notícia do falecimento do jornalista Ricardo Boechat, que estava no helicóptero que caiu hoje em SP. Minha solidariedade à família do profissional e colega que sempre tive muito respeito, bem como do piloto”.

Para os procuradores da força-tarefa da “lava jato”, que enviaram nota por meio da assessoria de imprensa do MPF no Paraná, Boechat “contribuiu significativamente para a prática do bom jornalismo, exercendo a atividade com isenção, coragem e independência”.

Também por meio de nota, a Associação Brasileira de Emissora de Rádio e TV (Abert) afirma que Boechat deixa uma lacuna no jornalismo e que sua habilidade em se comunicar com o público é um legado que fica para a história da comunicação do país. “Dono de um estilo inconfundível, Boechat honrou a profissão de jornalista, exercida com ética e compromisso com a verdade dos fatos”, diz o texto.

FONTE: Conjur.