Ações contra planos de saúde triplicam em SP nos últimos 7 anos

Em sete anos, o número de processos contra planos de saúde triplicou em São Paulo. Segundo o Anuário da Justiça de Saúde Suplementar, as operadoras tiveram em 2017 o maior número de ações judiciais no estado, e ultrapassaram os processos contra o sistema bancário.

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Foram mais de 25 mil casos julgados (25.146) no estado contra cerca de 24.407 dos bancos. De acordo com os editores do Anuário da Justiça, o tema mais questionado ano passado foi a política de reajustes.

“Ninguém sabe muito bem como é feito o cálculo, como se chega a esses índices. Os planos costumam dizer que está previsto no contrato e que é isso, é o contrato que deve ser respeitado nesses casos. Então, tem esses dois lados, né? Essa discussão que o judiciário tá tentando resolver ainda”, afirma Lilian matsuura, editora do Anuário da Justiça Saúde Suplementar.

Ações

De janeiro a setembro de 2018 a Justiça de São Paulo recebeu 18586 casos envolvendo planos de saúde. Um crescimento de 14% em relação ao mesmo período de 2017.

Os três pontos que mais geram disputa entre os planos e os usuários são:

  • Reajustes
  • Cobertura
  • Cancelamentos de serviço

Depois de dois anos, a educadora Samanta Cordeiro saiu da empresa em que trabalhava. Como ela contribuía com o plano de saúde, teve direito a permanecer com ele contanto que pagasse a mensalidade integral. Foi o que fez. Mas quando mais precisou dele, levou um susto.

“Quatro meses depois eu engravidei, na reta final da gestação, no último mês da gestação, eu recebi um e-mail da operadora informando que o plano tinha data pra acabar. Aquilo me assustou, eu tava no último mês da gestação, faria o parto descoberta do plano.

Ela processou e ganhou, em primeira e segunda instância. “Tive que entrar na justiça pra fazer a operadora cumprir a lei.”

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o funcionário que é desligado da empresa tem direito a manter o plano de saúde por no mínimo seis meses e até dois anos, dependendo do tempo de contribuição.

Fonte: G1

Novo decreto sobre armas é publicado pelo governo

O governo Jair Bolsonaro recuou e publicou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

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O direito à posse diz respeito a ter a arma em casa (ou no trabalho, no caso de proprietários). O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. Também foi definida no decreto nova regra para a prática de tiro por menores de idade e ficou mantida a facilitação do porte de armas para categorias profissionais como caminhoneiro, advogado e profissional de imprensa de cobertura policial.

Nesta terça-feira (21), o governo federal já havia indicado que faria “possíveis revisões” no decreto, editado por Bolsonaro no último dia 7 e publicado no dia 8 no Diário Oficial da União.

Nesta quarta, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos do decreto que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”, mas “sem alterar sua essência”. De acordo com o governo, o objetivo com a mudança no decreto é “sanar erros meramente formais”.

Porte de armas

PERMITIDO: armas do tipo “de porte”, como pistolas, revólveres e garruchas.

PROIBIDO: armas do tipo “portáteis”, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo “não portáteis”, como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos.

As categorias “arma de porte” (autorizada), arma portátil (não autorizada) e “arma não portátil” (não autorizada) são termos criados pelo novo decreto.

Atiradores, caçadores e colecionadores

Atiradores e caçadores: não poderão adquirir armas de fogo não portáteis

Colecionadores: Poderão adquirir de acordo com a regulamentação que deverá ser feita pelo Comando do Exército.

Fuzil, carabina e espingarda em imóvel rural

Pelo decreto, de acordo com a nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda (“portáteis”) para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem “posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”

Prática de tiro por menores

Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.

Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial .

Armas em voos

A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos.

O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.

Munições incendiárias

O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas.

Compra de munições

Ficam excluídos da limitação para aquisição de munições:

integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional; munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local; munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. O decreto anterior define que proprietários de arma de fogo poderão adquirir 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.

Exército estabelecerá parâmetros

O Comando do Exército terá prazo de 60 dias para estabelecer parâmetros técnicos que definirão os armamentos que se enquadram nas categorias de “arma de fogo de uso permitido”, “arma de fogo de uso restrito” e “munição de uso restrito”.

Fonte: G1.

Reforma da Previdência pode ser aprovada em 60 dias, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acredita que é possível aprovar a reforma da Previdência no Congresso em 60 dias. O prazo foi mencionado por Guedes em evento nos Estados Unidos. Na viagem, ele teria conversado por telefone com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre um calendário de votação da proposta. “Isso vai ser maravilhoso, vai mudar totalmente a perspectiva do país”, disse o ministro, na cerimônia de entrega do prêmio Personalidade do Ano pela Câmara de Comércio Brasil – EUA, que homenageou o presidente Jair Bolsonaro, em Dallas (Texas).

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Com a reforma, o Brasil deve atingir o saneamento fiscal no horizonte de dez a 15 anos e retomar o crescimento econômico, afirmou Guedes. Ele criticou o alto nível de gastos com o pagamento de juros. Segundo o ministro, o País gasta US$ 100 bilhões por ano “sem poder sair da pobreza”.

No evento, um almoço preparado para cerca de cem empresários, Guedes também citou empresas como Banco do Brasil, Bank of America (BofA) e Merrill Lynch, além de Embraer e Boeing, ao falar sobre oportunidades econômicas envolvendo companhias dos dois países. O ministro disse, ainda, que Bolsonaro vai unificar a América Latina com uma economia de mercado, diferentemente da esquerda, “que procurou unificar a América Latina com ideias absoletas”.

Fonte: Uol.

Pacote anticrime do governo deve começar a tramitar no Senado

O pacote anticrime do governo deve começar a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado como novos projetos. A iniciativa partiu da senadora Eliziane Gama (MA), líder do PPS, com o apoio de outros cinco líderes partidários: Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Eduardo Girão (Pode-CE), Alvaro Dias (Pode-PR), Major Olimpio (PSL-SP) e Jorge Kajuru (PSB-GO).

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Eliziane disse que conversou com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para que a proposta começasse a ser discutida pelo Senado.

— Nós temos duas pautas importantes para o Brasil, a Previdência e a segurança. E o Congresso é grande o suficiente para os dois debates — afirmou.

Foram protocolados no Senado três novos projetos iguais à proposta original do pacote anticrime em tramitação na Câmara (PL 881/2019, PL 882/2019 e PLP 38/2019). São eles os PL 1865/2019, PL 1864/2019 e PLP 89/2019, que serão levados à CCJ. Antes da indicação do relator, aberto o prazo para apresentação de emendas, deverão ser apensadas outras matérias em tramitação no Senado com temas relacionados, explicou a senadora.

— Nós temos aqui no Senado mais de 80 projetos em tramitação e eles serão apensados no momento certo. Eu mesma tenho algumas restrições. Por exemplo, a questão da legítima defesa é um dos pontos inclusive em que a gente diverge e vai apresentar as emendas. Temos o projeto do Moro para dar o pontapé e a partir disso ter a construção de um texto. Teremos ao final um substitutivo com a junção de várias ideias, de vários senadores — disse.

Questionada sobre a possibilidade de “concorrência” com a Câmara no trâmite da matéria, Eliziane entende que as duas Casas podem trabalhar juntas.

— Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado podem fazer o debate. O que sair daqui vai passar lá e vice-versa. O que nós teremos ao final são leis que vão combater aquilo que todos nós queremos, a corrupção, o crime organizado, o narcotráfico, que é uma necessidade premente hoje no Brasil —resumiu.

Fonte: Senado Federal.

Prazo para pedir devolução por cobrança indevida de telefonia é de dez anos, decide STJ

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiram que é de dez anos o prazo de prescrição para o ajuizamento de ação de repetição de indébito por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados.

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O entendimento da Corte é que tais cobranças devem seguir a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil, de dez anos, a exemplo do que foi decidido pelo STJ nos casos de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto – a jurisprudência foi consolidada na Súmula 412).

As informações foram divulgadas pelo STJ.

Nos embargos de divergência analisados pela Corte Especial, o recorrente alegou divergência entre acórdãos da Primeira e da Segunda Seção do tribunal.

Foram citados acórdãos das turmas de direito privado que estabeleceram o prazo prescricional de três anos, com base na aplicação do artigo 206, parágrafo 3.º, do Código Civil, ao passo que os julgamentos das turmas de direito público fixavam o prazo de dez anos com apoio na regra geral.

Para o relator do recurso na Corte Especial, ministro Og Fernandes, a questão de repetição de indébito por serviços cobrados que não foram contratados ‘não diz respeito a enriquecimento sem causa, o que poderia justificar a aplicação do prazo trienal’.

Og ressaltou que, no caso analisado, ‘há relação contratual entre a operadora e o consumidor e, portanto, isso diz respeito a um fato do serviço’.

“A discussão sobre a cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do artigo 206, parágrafo 3.º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica”, justificou o relator.

Requisitos

O ministro explicou que ‘a pretensão das ações de enriquecimento sem causa possui como requisito o enriquecimento de alguém, o empobrecimento correspondente de outrem, relação de causalidade entre ambos, ausência de causa jurídica e inexistência de ação específica’.

“Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica”, resumiu Og Fernandes.

Ele citou o Enunciado 188 aprovado na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual a existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento.

No entendimento do relator, acompanhado pela maioria dos ministros, a interpretação do prazo estabelecido no artigo 206, parágrafo 3.º, deve ser restritiva para os casos subsidiários de ação destinada a recuperar o que foi obtido à custa do prejudicado.

Fonte: Estadão.

Plenário do STF vai julgar isenção de IPVA para pessoas com doenças graves

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado na ação que questiona lei de Roraima que isenta pessoas com doenças graves do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Com isso, a ação será julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem análise do pedido de liminar.

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O governador de Roraima, Antônio Denarium, alega que a lei estadual 1.293/2018 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da isonomia tributária e veda tratamento desigual entre contribuintes.

Segundo o governador, a manutenção da validade da norma acarreta risco potencial ao caixa da administração pública estadual e consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais. “O Estado de Roraima encontra-se em uma situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão financeira”, afirmou.

Ainda de acordo com o chefe do Executivo estadual, a norma acarreta efeitos financeiros imediatos ao atingir de forma considerável a arrecadação de Roraima em relação ao IPVA. Denarium ainda que a isenção prevista é “abrangente e imprecisa”, pois prevê as enfermidades de forma generalizada, sem nenhuma diferenciação ou especificação.

Informações
Ao aplicar ao caso o rito abreviado, a ministra requisitou informações à Assembleia Legislativa de Roraima, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que dê-se vista ao advogado-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur.

Desemprego sobe e atinge 12,7 milhões, diz IBGE

A taxa de desemprego no Brasil aumentou para 12% no trimestre móvel encerrado em janeiro, atingindo 12,7 milhões de pessoas, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Trata-se do maior número de desocupados desde agosto do ano passado, após uma sequência de 8 meses seguidos de quedas e um de estabilidade.

No trimestre encerrado em dezembro de 2018, a taxa de desemprego verificada pelo IBGE foi de 11,6%, atingindo 12,2 milhões de brasileiros.

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Efeito Sazonal

A alta do desemprego neste início de 2019 reflete principalmente um movimento sazonal de dispensa após as contratações de final de ano. Janeiro é um mês em que muitos trabalhadores temporários são dispensados e tradicionalmente há um aumento da taxa de desocupação.

Na comparação com o trimestre anterior (agosto a outubro), a taxa de desemprego aumentou 0,3 ponto percentual, com um adicional de 318 mil pessoas na fila do desemprego.

Segundo o gerente da pesquisa, Cimar Azeredo, trata-se de um movimento sazonal. “Tem a ver com o movimento natural do mês de janeiro, com a dispensa de trabalhadores, sobretudo temporários no comércio”, disse.

A indústria foi o setor que mais dispensou trabalhadores na comparação com o trimestre encerrado em outubro (menos 345 mil), seguida por agricultura (menos 192 mil) e administração pública (menos 175 mil).

Apesar do aumento do número de desempregados, trata-se da segunda queda seguida da taxa oficial de desocupação para meses de janeiro. No trimestre móvel encerrado em janeiro de 2018, o desemprego estava em 12,2%.

Recorde de trabalhadores por conta própria

O número de trabalhadores por conta própria e de empregadores tiveram recorde histórico neste trimestre encerrado em janeiro, reunindo, respectivamente, 23,9 milhões e 4,5 milhões de pessoas.
Na comparação com o trimestre anterior, o número de trabalhadores por conta própria aumentou em 1,2% (291 mil a mais). Já na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, a alta foi de 3,1% (719 mil pessoas a mais).
O número de empregadores se manteve estável em 3 meses, mas cresceu 3,3% na comparação com janeiro de 2018 (146 mil a mais).

Os grupamentos de atividades que mais registraram aumento nestes dois tipos de posição foram os de comércio, outros serviços, alojamento e alimentação e, sobretudo, transportes. Segundo Azeredo, se mantém a tendência do aumento de pessoas trabalhando com o transporte alternativo de passageiros, por conta dos aplicativos de transporte, que representam uma porta mais fácil de ingresso informal no mercado de trabalho.

Trabalho formal e sem carteira assinada

O número de trabalhadores em carteira de trabalho assinada caiu 2,8% na comparação com o trimestre anterior (menos 321 mil pessoas). Na comparação anual, entretanto, subiu 2,9%, um adicional de 320 mil pessoas.
O número de empregados com carteira de trabalho assinada, por sua vez, ficou estável na comparação com o trimestre anterior, mas em 1 ano recuou 1,1% (380 mil a menos).

“A carteira de trabalho continua estável, mas em momento algum a gente percebe geração de postos de trabalho com carteira”, avaliou Azeredo.
Os números de emprego formal em janeiro pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) serão divulgados nesta quinta-feira pelo governo federal.

Renda média

No trimestre encerrado em janeiro, o rendimento médio real habitualmente recebido em todos os trabalhos pelas pessoas ocupadas ficou em R$ 2.270, o que segundo o IBGE representou uma alta de 1,4% frente ao trimestre anterior e estabilidade em relação ao mesmo trimestre do ano anterior. Já a massa de rendimento real habitual (R$ 205 bilhões) ficou estável em ambas as comparações.

Fonte: G1.

A pena de morte no Brasil seria possível?

O Ordenamento Jurídico brasileiro abomina a ideia de aplicação da pena de morte.

A constituição reconhece o direito à vida como Direito Fundamental do individuo:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

Assim e diante desse quadro constitucional seria improvável e impossível a aplicação da pena de morte no Brasil.

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Os Direitos e Garantias Fundamentais são protegidos como clausulas pétreas limitando o direito do legislador de modificar para pior (Princípio do não retrocesso) conforme preceitua o art. 60 e incisos da Constituição Federal:

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.”

Porém o assunto não é dos mais simples de discutir.

As opiniões variam entre os adeptos da pena de morte e os que são contra a esse instituto.

Muitos dos defensores das penas de morte são pessoas que tiveram familiares, amigos vítimas de crimes violentos e até mesmo aqueles sensíveis a fatos como o do menino João Helio que foi arrastado pelo carro da família após roubo sofrido é uma luta inglória, pois não há como mudar sua maneira de ver e sentir o mundo.

Psicopatia é um modo de ser. Assim, seria possível, diante do clamor do publico, conseguir implantar a pena de morte no Brasil? Na atual conjuntura constitucional seria impossível inserir no Ordenamento Jurídico Brasileiro a pena de capital.

Como dito alhures o direito a vida está sob o manto protetor das clausulas consideradas pétreas protegidas pelo ordenamento jurídico pátrio.

Porém, fazendo uma analise hipotética, sem considerar a via como uma “fraude constitucional” poder-se-ia, em tese, implantar no ordenamento jurídico a pena de morte para crimes bárbaros e de comoção social.

Para tanto, passa-se a analisar a situação:

Nas disposições constitucionais transitórias é previsto em seu artigo 3º prevê que “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”

A Revisão Constitucional, como forma de reforma constitucional, não estaria limitada materialmente, apenas formalmente e temporalmente, exigindo apenas aprovação de maioria absoluta dos membros do congresso nacional podendo no período de 1988 a 1993 relativizar o direito a vida admitindo a pena de morte em casos específicos.

Como visto o prazo de revisão se expirou no ano de 1993 não podendo, após esse período, modificar a Constituição Federal por esse meio. Porém, não seria impossível abertura de novo prazo de revisão constitucional, reabrindo o lapso temporal através de emenda constitucional:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

Assim, com a abertura de novo prazo de revisão constitucional poder-se-ia relativizar o direito a vida aplicando a pena capital em casos previstos na legislação especial.

Essa teoria é conhecida como “DUPLA REVISÃO” e é trabalhada na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dentre outros doutrinadores.

Por fim, é de se destacar que em caso de instituição de uma nova ordem constitucional, por ser nosso Ordenamento Jurídico de cunho positivo, Direitos e Garantias Constitucionais poderiam até ser abolidos sem qualquer restrição.

Fonte: Direito Net.

Divórcio e separação consensuais extrajudiciais em cartório devem ter presença de advogado

Hoje em dia muitas pessoas buscam opções para solucionar pendências jurídicas de maneira rápida e menos burocrática. A opção de fazer divórcio em cartório, que foi estabelecida pela lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é um desses procedimentos que agiliza definições e favorece a rapidez na execução do processo.

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A presença de um Advogado ou de um Defensor Público passou a ser obrigatória para quem quiser entrar com pedido de separação ou divórcio consensual extrajudicial em cartórios de todo o país.

Segundo a lei 11.965, publicada no Diário Oficial da União, o tabelião só pode lavrar a escritura pública, inventário e separação ou divórcio consensuais firmados em cartório com a presença desses profissionais.

O artigo 1º da nova norma estabelece que “o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.

Desde 2007, a partir da edição da lei nº 11.441, que veio a permitir a realização do divórcio consensual pela via administrativa, quando o caso for simples, sem envolver menores, não houver litígio entre as partes e nem discórdia em relação aos bens, é possível fazer a separação, divórcio, inventário ou partilha por meio de registro em cartório.

Uma das vantagens do procedimento via cartório é o tempo. Uma separação que na Justiça leva seis meses para ser homologada, no cartório fica pronta em até cinco dias.

Na prática, o Advogado orienta as partes sobre a possibilidade de o procedimento ser realizado por cartório; esclarece as dúvidas de caráter jurídico e elabora a minuta do acordo ou dos documentos essenciais para a lavratura da escritura; faz a revisão da minuta; e assina o ato notarial.

O tabelião, que obrigatoriamente é um bacharel em Direito, examina os documentos e confere fé pública ao ato.

Fonte:  Nação Jurídica.

MEC pede que alunos cantem o Hino Nacional nas escolas do país

Uma publicação do Ministério da Educação pediu que escolas do país inteiro, públicas e privadas, filmem os alunos cantando o Hino Nacional e que leiam para eles uma carta com slogan da campanha eleitoral de Jair Bolsonaro.

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A carta assinada pelo ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, chegou por e-mail a escolas de todo o país. A informação foi publicada no site do jornal “O Estado de S.Paulo” e confirmada pelo Jornal Nacional.

O ministro pede que a mensagem seja lida no primeiro dia de aula para todas as crianças. Diz assim: “Brasileiros! Vamos saudar o Brasil dos novos tempos e celebrar a educação responsável e de qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefício de você, alunos, que constituem a nova geração”.

E repete o lema da campanha de Bolsonaro: “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”.

Segundo o próprio MEC, “no e-mail em que a carta foi enviada, pede-se ainda que, após a sua leitura, professores, alunos e demais funcionários da escola fiquem perfilados diante da bandeira do Brasil, se houver na unidade de ensino, e que seja executado o Hino Nacional”.

E que “para os diretores que desejarem atender voluntariamente o pedido do ministro, um representante da escola filme (com aparelho celular) trechos curtos da leitura da carta e da execução do hino. E que, em seguida, os vídeos sejam encaminhados por e-mail ao MEC e à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República”.

O MEC disse que “a atividade faz parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais”.

Mas a mensagem causou indignação em educadores. Uma das principais críticas é o pedido para filmar as crianças em ambiente escolar sem explicar o que será feito das filmagens e sem a autorização dos pais.

O diretor de Políticas Educacionais do Todos pela Educação, Olavo Nogueira Filho, criticou a iniciativa.

“Qualquer filmagem que lance mão de cenas de alunos, estudantes, obrigatoriamente precisam de autorização prévia por parte dos pais, inclusive quando se trata de menores de idade. É de fato um pedido que o Ministério da Educação faz que, de novo, não tem precedentes no passado recente do Brasil e que traz consigo uma série de questionamentos a respeito da sua legalidade e, mais do que isso, da sua pertinência, enquanto, de novo, aquilo que deve ser foco de atuação do Ministério da Educação num contexto de país onde o cenário da educação básica é extremamente grave”.

Em outra polêmica, no início de fevereiro, Vélez Rodriguez afirmou em entrevista que “o brasileiro viajando é um canibal; rouba coisas dos hotéis, rouba o assento salva-vidas do avião; ele acha que sai de casa e pode carregar tudo. Esse é o tipo de coisa que tem de ser revertido na escola”.

Na época, a assessoria do ministro afirmou que ele estava se referindo a casos específicos de determinados jovens e não quis generalizar.

Ele também repetiu que a universidade não é para todos, que ela “representa uma elite intelectual para a qual nem todo mundo está preparado ou para a qual nem todo mundo tem disposição ou capacidade”.

A assessoria explicou que, para o ministro, “o ensino superior está aberto a todos os estudantes que quiserem ingressar por livre escolha e não por imposição do mercado”.

No fim do dia, o Ministério da Educação modificou a publicação. Acrescentou que fará uma seleção das imagens enviadas e que, antes de qualquer divulgação, o ministério vai solicitar autorização legal da pessoa filmada ou de seu responsável.

Fonte: G1.