A pena de prisão no Brasil pode aumentar para 50 anos

Você sabia que na Câmara dos Deputados está rolando um projeto de Lei, o 310/11, que tem como proposta o aumento do tempo máximo de cumprimento da pena de reclusão de 30 para 50 anos? O referido projeto é do deputado Sandes Júnior (GO). O projeto foi arquivado no dia 30/01/2015 e desarquivado no dia 11/02/2015.

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A proposta altera a redação do artigo 75 do Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal), para:

“Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 60 (sessenta) anos.

§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 60 (sessenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

Para o deputado, a pena máxima em vigor atualmente (30 anos), aliada aos benefícios que os presos recebem, gera uma sensação de “impunidade no sistema penal repressivo e de inoperância no preventivo”.

Como é hoje?

O nosso ordenamento proíbe que as penas passem do estabelecido pelo código penal – isto é: 30 anos. CP, art. 75. Já é pacífico que não é possível a fixação da pena privativa de liberdade acima do máximo legalmente estabelecido. O que acontece é que, por exemplo, se durante o cumprimento de uma pena o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova condenação, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos.

Como querem?

Pena Máxima de 50 anos. Por quê? Porque penas duras nos dão a sensação de punição e justiça. O problema, minha gente, é que a sensação de cura não é a cura. Remédios paliativos não resolvem problemas de ninguém. Este projeto é a velha onda, né?, de que quanto mais dura for a pena e quanto mais direito penal tivermos, mais justiça estaremos fazendo. O problema é que o Direito Penal só chega atrasado, quando o crime já aconteceu, portanto a justiça é sempre muito misturada à vingança. Como dizia Zaffaroni:

Esses (que acreditam no endurecimento das penas e na maior atividade do Direito Penal) deveriam entender que o Direito Penal não pode dar mais do que se pede a ele, ou seja, o Direito Penal sempre chega atrasado e não possui os efeitos que promete. O Direito Penal engana quem deseja ser enganado.

O que este projeto é?

Uma Bobagem! O Papa Francisco, que não é penalista, já entendeu isto ao escrever uma carta ao Eugenio Zaffaroni:

“En nuestras sociedades tendemos a pensar que los delitos se resuelven cuando se atrapa y condena al delincuente, pasando de largo ante los daños cometidos o sin prestar suficiente atención a la situación en que quedan las víctimas. Pero sería un error identificar la reparación sólo con el castigo, confundir la justicia con la venganza, lo que sólo contribuiría a incrementar la violencia, aunque esté institucionalizada”

Enquanto projetos surgem a todo momento criando tipos penais e endurecendo as penas, a gente continua com uma sociedade extremamente desigual, separatista – e cadê reformas dos presídios, investimento em ressocialização e coisas do gênero? Dizia Leo Rosa e Alice Bianchini em “Inoperatividade do direito penal e flexibilização das garantias”:

“o legislador deve convencer-se de que, para conter o aumento da criminalidade, as reformas sociais são muito mais adequadas e poderosas que o Código Penal Para a defesa social contra a criminalidade e para a elevação moral da população, um pequeno progresso nas reformas de prevenção social valem cem vezes mais e melhor que a publicação de um Código Penal”.

Eu não sei vocês, mas eu estou cansado de deputado que quer criar projetos que causem a sensação de que estamos seguros e fazendo justiça. Por que não pensamos em projetos socioeducativos ao invés de projetos de endurecimento de penas?

Dizia Guimarães Rosa: “Eu quase que de nada sei, mas desconfio de muita coisa.” Pois, eu desconfio que projetos que resolvam problemas não são atraentes para a carreira política, pois o que dá ibope e voto é a desgraça na sociedade que é pra vender uma coisa bastante preciosa: a sensação de segurança e paz.

Fonte: Wagner Francesco | Nação Jurídica.

Suspenso julgamento sobre omissão legislativa em criminalizar homofobia

Foi suspenso nesta quinta-feira (21) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de dois processos em que se discute se há omissão do Congresso Nacional para a edição de leis que criminalizem a homofobia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin. A análise da matéria teve início no dia 13 de fevereiro. A Presidência designará data para a continuidade do julgamento.

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A sessão de hoje começou com o voto do ministro Edson Fachin, do relator do MI 4733, no sentido da aplicação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) à homofobia e à transfobia até edição de lei específica pelo Congresso Nacional. Na sequência, o ministro Celso de Mello, relator da ADO 26, acompanhou na íntegra o voto de Fachin. “Não se está instituindo um tipo penal novo, não se está construindo um novo preceito primário de incriminação. Muito pelo contrário, estar-se a invocar legislação penal já existente”, disse o decano.

O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou os votos dos relatores pela procedência das ações. O ministro reconheceu a inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional em editar norma protetiva à comunidade LGBTI. Segundo ele, a atuação do Congresso Nacional em relação a grupos tradicionalmente vulneráveis foi sempre no sentido de que a ampla proteção depende de lei penal. O Congresso atuou dessa forma em relação às crianças e aos adolescentes, aos idosos, às pessoas com deficiência, às mulheres e até aos consumidores, afirmou. “Passados 30 anos da Constituição Federal, todas as determinações constitucionais específicas para proteção de grupos considerados vulneráveis foram regulamentadas com a criação de tipos penais específicos. No entanto, apesar de dezenas de projetos de lei, só a discriminação homofóbica e transfóbica permanece sem nenhum tipo de aprovação. O único caso em que o próprio Congresso não seguiu o seu padrão”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que compete ao Supremo o exercício da jurisdição constitucional e, ao Congresso, a edição legislativa. Dessa forma, defendeu que o Tribunal não deve avançar na fixação de prazo para que o Congresso edite lei que puna homofobia e transfobia. “Se esgota o exercício da função da jurisdição constitucional com a cientificação do Congresso Nacional”.

A compreensão de que as práticas homofóbicas configuram racismo social, segundo o ministro, não ofendem a liberdade religiosa, que é consagrada constitucionalmente. “O que a Constituição veda e pune são todas e quaisquer formas de discriminação atentatórias dos direitos e liberdades fundamentais, com a finalidade de proteção de grupos minoritários vulneráveis contra atos de segregação, que inferiorizam seus membros a partir de critérios arbitrários e levianos componentes de um discurso racionalizante e superficial”, ressaltou.

O ministro Luís Roberto Barroso também reconheceu a omissão legislativa. Ele observou que é papel do STF, no entanto, estabelecer diálogo respeitoso com o Congresso e também com a sociedade. “Se o Congresso atuou, a sua vontade deve prevalecer. Se não atuou e havia um mandamento constitucional nesse sentido, que o Supremo atue para fazer valer o que está previsto na Constituição”. A regra geral, afirmou, é a de autocontenção, deixando o maior espaço possível para a atuação do Legislativo. “Porém, quando estão em jogo direitos fundamentais ou a preservação das regras do jogo democrático, se justifica uma postura mais proativa do STF”. Esse é o caso dos autos, disse.

Barroso explicou que a punição para atos de homofobia e transfobia deve ser de natureza criminal por três razões: a relevância do bem jurídico tutelado e a sistematicidade de violação a este direito, o fato de que outras discriminações são punidas pelo direito penal e a circunstância de que a punição administrativa não é suficiente, uma vez que não coíbe de maneira relevante as violências homofóbicas. “Deixar de criminalizar a homofobia seria tipicamente uma hipótese de proteção deficiente”.

Por fim, o ministro também acolheu o pedido para interpretar o Código Penal conforme a Constituição para fixar que, se a motivação de homicídio for a homofobia, estará caracterizado o motivo fútil ou torpe, constituindo circunstância agravante ou qualificadora.

Fonte: STF.

Propostas “anticrime” são criticadas por Defensores Públicos

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) se manifestou, nesta quarta-feira (20/2) sobre a inconstitucionalidade do trechos do “pacote anticrime”, que altera 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.

Para a Associação, as medidas relativizam princípios como o da presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa e princípio da individualização da pena, assegurados na Constituição Federal.

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“Ao permitir a prisão por decisão não definitiva de órgão colegiado, seja ao prescindir da entrevista do réu com seu defensor, ou ainda ao impedir a progressão de regime em razão de circunstâncias abstratas e de difícil constatação, a Constituição Federal é violada“, escreve a Associação no documento.

Em relação à implementação do plea bargain, uma negociação feita entre o representante do Ministério Público e o acusado na fase inicial do processo, a Associação afirma que a ação pode aumentar o encarceramento.

“A aceitação de acordo nesses termos deve ser sempre precedida da correta orientação jurídica ao réu, sendo certo que a Defensoria Pública se encontra presente em apenas 40% das comarcas em todo o país, o que pode agravar o super encarceramento no Brasil e fortalecer as facções criminosas, que atuam dentro de dentro dos presídios”, avaliam os defensores.

Violações
Sobre a possibilidade de submeter os condenados por crime doloso à identificação do perfil genético, a conduta, segundo a Associação, viola o direito de não produzir prova contra si mesmo. “Além disso, a possibilidade de gravação de atendimentos advogados e defensores viola o sigilo profissional e a privacidade que deve ser garantida entre o réu e seu defensor”, defende.

Críticas
O PL anticrime foi apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, no dia 4 deste mês. Na ocasião, o presidente estava internado para a retirada da bolsa de colostomia e reconstrução do trânsito intestinal.

Para parte da comunidade jurídica, as medidas têm potencial de atingir efeito contrário ao do buscado. “Populista”, “sem diálogo com a sociedade civil”, “frustrante”, “atécnico”, “um mosaico que não está costurado de forma a dar uma solução sistêmica” são algumas das posições de especialistas ouvidos pela ConJur. Em comum, eles apostam no Legislativo para uma revisão mais acurada das ideias listadas.

Fonte: Conjur.

Enfam promove debate sobre proposta da Lei Anticrime.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizou nesta quinta-feira (14), em Brasília, uma reunião extraordinária para a discussão e apresentação de sugestões ao projeto da Lei Anticrime, iniciativa do Poder Executivo para alterar dispositivos da legislação penal.

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Na ocasião, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou o texto do projeto e destacou alguns pontos para o debate. O evento teve a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha; do diretor-geral da Enfam, ministro Herman Benjamin, e dos ministros do STJ Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca, além de desembargadores, juízes e outros representantes do Poder Judiciário.

Ao abrir o encontro, Herman Benjamin disse que o atual cenário de crise da segurança pública não pode ser visto como uma crise da magistratura: “É uma crise da legislação penal brasileira. Temos que ter essa premissa em mente, de que não há uma crise no Poder Judiciário, mas sim na legislação”.

Segundo o magistrado, o gesto do ministro Moro e de sua equipe ao apresentar e debater o projeto deve ser visto como uma iniciativa de Estado no interesse de todos. “Uma legislação que leva à impunidade solapa as bases do Estado democrático de direito e de deveres. Por isso, estamos reunidos aqui para discutir um tema do interesse de todos”, afirmou.

Gestão de políticas

O ministro João Otávio de Noronha destacou o aspecto da gestão na questão da segurança. “Há anos temos um déficit na gestão das políticas públicas no setor. Não adiantará modificarmos a lei se não concretizarmos as políticas públicas. Isso é fundamental”, disse ele.

Para Noronha, todos os esforços devem ser feitos para devolver um estado de segurança à população, possibilitando que as pessoas circulem livremente em grandes centros urbanos sem medo de assaltos ou de outro tipo de violência.

“Precisamos de um conjunto de atos para que a segurança pública atinja um grau de civilidade e possamos andar nas ruas em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Ceará… Vamos adotar as medidas necessárias ao enfrentamento para mostrar que quem manda é o Estado.”

Os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, saudaram a realização do evento e enfatizaram a importância das mudanças propostas.

Vigor adicional

O ministro Sergio Moro apresentou o projeto em tópicos, destacando os temas relevantes para o debate a ser realizado pelos magistrados ao longo do dia. Ele ressaltou a necessidade de promover as mudanças em conjunto, incluindo medidas de combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.

“São medidas fáceis de explicar para aumentar a efetividade do combate ao crime. O projeto é simples e temos consciência das limitações, como a superlotação dos presídios”, resumiu Moro.

Para o ministro, o clamor da sociedade por medidas de repressão é justo, e sensato no sentido de perceber o sistema “leniente demais” com diversos tipos de crimes. Ele afirmou que as críticas às alterações propostas aos artigos 23 e 25 do Código Penal não são embasadas, já que, conforme disse, não se trata de “licença para matar”, mas de uma modernização da legislação inspirada na experiência de outros países.

“Um vigor adicional é fundamental no combate aos crimes graves. O pânico de ser assaltado com arma de fogo é justificado, e quem se dispõe a cometer tal crime precisa ser retirado de circulação por um tempo”, comentou Moro ao apresentar as propostas para modificar temas como a progressão de regime e as penas para delitos violentos.

Após a apresentação, a ministra Laurita Vaz disse que uma das maiores dificuldades para o magistrado atualmente é “a situação caótica do sistema prisional brasileiro”. Ela afirmou que a população não suporta mais tanta impunidade e lembrou que o STJ já defende a execução provisória da pena após decisão de segunda instância muito antes do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para a magistrada, as medidas apresentadas são oportunas e necessárias para desestimular a prática criminosa.

Representantes de todos os estados participam ao longo do dia de oficinas temáticas para a elaboração de sugestões à Lei Anticrime. Os ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca colaboram nessas oficinas.

Fonte: STJ.