O contrato de trabalho na reforma trabalhista

A lei 13.467/17 no tocante ao contrato de trabalho intermitente não trouxe qualquer modernização nas relações de emprego sem precarização. Pelo contrário, a previsão do contrato de trabalho intermitente claramente traz à tona um período sombrio para os trabalhadores, uma vez que vai de encontro com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

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Entre eles, os mais importantes são: a duração da jornada de trabalho e o salário mínimo. A Portaria editada pelo Ministério do Trabalho, também, não traz benefício algum ao trabalho intermitente, com suas transcrições da própria CLT e suas contradições ao texto da CLT. Mais uma legislação esparsa para acrescentar ao ordenamento jurídico, mas vazia de conteúdo e de aplicação ao caso concreto.

O contrato de trabalho intermitente tenta criar um novo conceito de duração de jornada de trabalho com o tempo à disposição do empregador, mas sem os efeitos jurídicos do tempo à disposição, desconsiderando a previsão do art. 4º da CLT, que considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Em relação ao salário, observa-se que o legislador cria mais um tipo de salário-tarefa: quando o salário contratual é calculado sobre a produção do trabalhador no respectivo mês, sendo esta produção calculada sobre o número de horas em que o empregado esteve efetivamente à disposição do empregador a cada convocação do mesmo empregador.

A previsão salarial do contrato de trabalho intermitente contraria tanto o artigo 78 da CLT, como o art. 7º, VII da Constituição Federal, ao pagamento de um salário, nunca inferior ao mínimo vigente à época do contrato de trabalho.

É sabido que o empregado que recebe o salário mínimo mal consegue sobreviver durante um mês, como sobreviverá aquele que somente conseguir trabalho intermitente?

Indubitavelmente, com este tipo de remuneração, esse novo contrato de trabalho poderá afetar de modo sem precedentes o rebaixamento do valor trabalho tanto na economia quanto na sociedade.

A prática do contrato de trabalho será como uma epidemia que atingirá a todos. Até mesmo os bons empregadores. Pois, assim que os concorrentes a tornarem regra em suas contratações, aqueles logo tratarão de precarizar suas contratações, tornando os empregados reféns de um modo de trabalho que fere a dignidade humana.

Fonte: Migalhas

Acidente de trabalho: de quem é a culpa?

“Pago porque a lei me obriga, mas não concordo. A desatenção dele foi o que provocou o acidente. Porque sou eu o responsável?”

Esta reação por parte dos empresários é bem comum por não se sentirem responsáveis pela causa do acidente e, tampouco, serem condenados ao pagamento de indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado.

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Assim como o empregador acredita muitas vezes não ser o culpado pelo empregado sofrer um acidente, não seria razoável acreditar que o empregado tivesse a intenção de provocar o acidente, sob pena de ficar inválido ou incapacitado, sem poder prover o sustento à sua família ou pelo risco de estar “descartando” sua vida pessoal ou profissional.

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Considera-se, também, como acidente do trabalho a doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade

O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido.

Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a diminuição da capacidade laboral por parte do empregado, consoante entendimento extraído do art. 950 do Código Civil de 2002, in verbis:

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.”

Dever de  Indenizar – Dolo ou Culpa?

O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.

Assim dispõe o art. 927 do Código Civil ao determinar que há obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Se o empresário se propõe a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se contrata pessoas para executar estas atividades se beneficiando dos lucros gerados, à este (empregador) devem ser atribuídos o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes também deverão ser por ele suportados.

Por outro lado, há entendimento de que se deveria aplicar, nestes casos, a teoria da responsabilidade subjetiva, ou seja, somente após comprovar que houve dolo ou culpa do empregador, é que lhe imputaria a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

O dolo é a intenção de agir em desfavor ao que dispõe a lei ou contrariamente às obrigações assumidas, agir de má-fé, é enganar mesmo com pleno conhecimento do caráter ilícito do próprio comportamento.

A culpa é a negligência, a falta de diligência (cuidado) necessária na observância de norma de conduta, isto é, não prever o que poderia ser previsível, porém sem intenção de agir ilicitamente e sem conhecimento do caráter ilícito da própria ação.

Como se pode observar, há uma norma constitucional direcionando para a responsabilidade subjetiva e uma norma infraconstitucional direcionando para a responsabilidade objetiva.

Fonte: Guia Trabalhista.

Piso salarial de enfermeiro não vale para jornada de 30 horas

Somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho, como estabelece a Constituição Federal (artigo 22, I). Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense declarou, nesta segunda-feira (1º/4), inconstitucional a determinação para que os pisos salariais para profissionais de enfermagem no Rio de Janeiro, fixados pela Lei estadual 8.315/2019, valham para jornadas 30 horas semanais.

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A Associação de Hospitais do Estado do Rio De Janeiro (Aherj) moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a medida. De acordo com a entidade, a lei estadual viola a Carta Magna, pois apenas a União pode regulamentar jornada de trabalho. Em defesa da norma, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) apontou que a definição dos pisos salariais é uma opção política dos parlamentares.

Em 26 de março, o relator do caso, desembargador Custodio de Barros Tostes, concedeu liminar para suspender os pisos salariais para profissionais de enfermagem para jornadas de 30 horas. Nesta segunda, o magistrado votou por ratificar a decisão e declarar a inconstitucionalidade de interpretação que aplique os pisos salariais para jornadas de trabalho de 30 horas semanais.

Na liminar, Tostes apontou que, em 2018, o Órgão Especial do TJ-RJ suspendeu norma semelhante. Na ocasião, os desembargadores ressaltaram que a Lei Complementar 103/2000 autorizou os estados a definirem pisos salariais de categorias profissionais, mas não regulamentar jornada de trabalho. O relator citou que a decisão foi mantida pelo ministro Dias Toffoli, atual presidente do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Conjur.

Pacote anticrime do governo deve começar a tramitar no Senado

O pacote anticrime do governo deve começar a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado como novos projetos. A iniciativa partiu da senadora Eliziane Gama (MA), líder do PPS, com o apoio de outros cinco líderes partidários: Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Eduardo Girão (Pode-CE), Alvaro Dias (Pode-PR), Major Olimpio (PSL-SP) e Jorge Kajuru (PSB-GO).

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Eliziane disse que conversou com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para que a proposta começasse a ser discutida pelo Senado.

— Nós temos duas pautas importantes para o Brasil, a Previdência e a segurança. E o Congresso é grande o suficiente para os dois debates — afirmou.

Foram protocolados no Senado três novos projetos iguais à proposta original do pacote anticrime em tramitação na Câmara (PL 881/2019, PL 882/2019 e PLP 38/2019). São eles os PL 1865/2019, PL 1864/2019 e PLP 89/2019, que serão levados à CCJ. Antes da indicação do relator, aberto o prazo para apresentação de emendas, deverão ser apensadas outras matérias em tramitação no Senado com temas relacionados, explicou a senadora.

— Nós temos aqui no Senado mais de 80 projetos em tramitação e eles serão apensados no momento certo. Eu mesma tenho algumas restrições. Por exemplo, a questão da legítima defesa é um dos pontos inclusive em que a gente diverge e vai apresentar as emendas. Temos o projeto do Moro para dar o pontapé e a partir disso ter a construção de um texto. Teremos ao final um substitutivo com a junção de várias ideias, de vários senadores — disse.

Questionada sobre a possibilidade de “concorrência” com a Câmara no trâmite da matéria, Eliziane entende que as duas Casas podem trabalhar juntas.

— Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado podem fazer o debate. O que sair daqui vai passar lá e vice-versa. O que nós teremos ao final são leis que vão combater aquilo que todos nós queremos, a corrupção, o crime organizado, o narcotráfico, que é uma necessidade premente hoje no Brasil —resumiu.

Fonte: Senado Federal.

STF decide que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos.

O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.


O julgamento do caso começou em agosto do ano passado. O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento.

Na ocasião, entretanto, Marco Aurélio condicionou o abate ao consumo da carne do animal, enquanto os demais não. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista na oportunidade e o julgamento foi retomado nesta quinta-feira.

Voto-vista

Em seu voto, Moraes disse que a questão foi colocada de maneira “preconceituosa” pelo Ministério Público estadual, autor da ação, e pelos amigos da Corte, instituições que participaram das discussões no Supremo.

Moraes afirmou que houve confusão de rituais religiosos de sacrifício com práticas de magia negra, nos quais os animais seriam maltratados.

“O ritual não pratica crueldade. Não pratica maus tratos. Várias fotos, argumentos citados por alguns amici curie (amigos da Corte), com fotos de animais mortos e jogados em estradas e viadutos, não têm nenhuma relação com o Candomblé e demais religiões de matriz africana. Houve uma confusão, comparando eventos que se denomina popularmente de magia negra com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, afirmou o ministro.

De acordo com Moraes, essa interpretação “preconceituosa” da prática estava levando à interdição de terreiros de Candomblé por autoridades administrativas e sanitárias. O ministro afirmou ainda que impedir a prática seria “manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”.

“A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”, afirmou Moraes.

O ministro também votou para estender a permissão a rituais de todas as religiões, mas não condicionou a prática ao consumo da carne do animal.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli também votaram para autorizar a prática e reconhecer o direito de todas as religiões em sacrificar animais em cultos. Celso de Mello não estava presente à sessão.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, há desconhecimento sobre como são conduzidos os rituais nas religiões de matriz africana.

“Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Barroso.

“Me parece evidente que quando se trata do sacrifício de animais nesses cultos afros isso faz parte da liturgia e está constitucionalmente protegido”, afirmou Lewandowski.

A decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral e deverá ser aplicada por todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes.

Fonte: Nação Jurídica.

Reforma da Previdência dará segurança fiscal a futuras gerações

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse nesta segunda-feira (25) que a reforma da Previdência é uma pauta do país, aguardada pelos brasileiros, e fundamental para ajustar as contas do Estado. Em entrevista coletiva, Davi voltou a assegurar que os parlamentares estão empenhados na análise do texto, a fim de apresentar uma alternativa que garanta o ajuste das contas públicas e segurança fiscal para as futuras gerações.

— A PEC 6/2019 é “a mãe” de todas as reformas, e os parlamentares estão atentos a essa pauta, que é do Brasil, e não do governo.

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Para Davi, as recentes polêmicas envolvendo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o presidente da República, Jair Bolsonaro, são “matéria superada”. Ele afirmou que todos têm direito de manifestar opinião, especialmente num momento de recessão como vive o país, e que as divergências são naturais no processo político .

— Ainda bem que temos a liberdade de falar o que pensamos. O presidente da República já disse que vai dialogar com o Congresso e o presidente da Câmara também garantiu que a reforma é prioridade na pauta.

Onyx

Davi Alcolumbre comentou a interlocução do governo com o Congresso por meio do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. O senador afirmou que o ministro sempre exerceu bem esse papel de intermediação. Davi ressaltou, no entanto, que agora o governo conta com as lideranças, no Senado e na Câmara, para estabelecer o diálogo com os parlamentares.

— Como parlamentar e como ministro, ele [Onyx] sabe do papel importante que tem nesse momento decisivo para o Brasil. E todos nós, líderes, parlamentares com mandato, também sabemos da nossa atribuição.

DEM

O presidente do Senado ressaltou que alguns pontos da reforma da Previdência ainda estão sendo discutidos junto ao seu partido, o Democratas. Segundo Davi, os aspectos de maior preocupação estão relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à aposentadoria rural.

— Logicamente, isso será debatido e deliberado com a sociedade, no momento oportuno.

 

Fonte: Senado Federal.

Propaganda de bebidas alcoólicas pode ser proibida na mídia

A propaganda de bebidas alcoólicas poderá ser proibida nos meios de comunicação. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) está pronta para votar essa e outras medidas para reduzir o consumo de álcool no país, tema tratado em três propostas que tramitam em conjunto: o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 83/2015 e os Projetos de Lei do Senado (PLS) 323/2015 e 443/2015.

A base do parecer do relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), foi o PLC 83/2015, que trouxe a proibição expressa da propaganda de álcool na mídia. Outra iniciativa prevista na proposta — a divulgação comercial desses produtos apenas por meio de pôsteres, painéis ou cartazes, afixados dentro dos pontos de venda — inspirou a elaboração de uma das três emendas apresentadas pelo relator.

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O PLC 83/2015 também levou, para essa mesma emenda, as restrições que deverão nortear a propaganda de bebidas alcoólicas. Além de não incentivar o consumo “abusivo” — caracterização acrescida pelo relator —, essa divulgação não poderá associar o produto, mesmo que indiretamente, à prática desportiva, à condução de veículos, à sexualidade e ao sucesso; sem dirigir ou incluir crianças ou adolescentes; nem anunciar propriedades medicinais, relaxantes ou estimulantes.

Inovações

As inovações trazidas à Lei 9.294, de 1996 (regula as restrições ao uso e à propaganda de cigarros, álcool, medicamentos e defensivos agrícolas), não se resumem à proibição da publicidade de bebidas na mídia nem à limitação dessa divulgação nos espaços internos de venda do produto. O PLC 83/2015 instituiu, ainda, o Dia Nacional de Prevenção e de Combate ao Alcoolismo e às Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de janeiro.

Já Styvenson resolveu inovar atacando, por meio de suas emendas, um tema central no debate sobre regulação da publicidade de álcool não abordado pelos projetos. Conforme observou, a Lei 9.294, de 1996 define como bebida alcoólica aquela com teor superior a 13 graus Gay-Lussac (GL). Esse patamar mais alto acaba deixando fora do alcance da norma bebidas com menor teor alcoólico, como cerveja, bebidas ice e alguns vinhos.

“Para as bebidas com teor alcoólico igual ou inferior a 13 graus GL, não há norma legal que imponha restrições quanto a horário de veiculação ou conteúdo das peças publicitárias. De todo modo, é inegável que as cervejas e os vinhos são bebidas alcoólicas e que o seu consumo pode ocasionar todos os problemas relatados ao longo dessa análise. Do ponto de vista técnico, o limite usualmente adotado é 0,5 graus GL, o qual propomos seja aqui adotado”, justificou Styvenson no parecer.

Mais advertências

Apesar de recomendar a aprovação do PLC 83/2015 com as três emendas e, na sequência, declarar a prejudicialidade dos PLS 323 e 443, ambos de 2015, o relator na CAS aproveitou sugestões dessas duas propostas. Veio daí a determinação de que a embalagem, o rótulo e a propaganda de bebidas alcoólicas façam advertências sobre a proibição de venda para menores de 18 anos e os malefícios decorrentes de seu consumo excessivo e por gestantes.

Os cartazes e painéis exibidos nos pontos de venda deverão trazer as frases “venda proibida para menores de dezoito anos” e “dirigir veículo sob a influência de álcool é crime punível com detenção”. Além de serem escritos de forma legível e ostensivo, esses alertas deverão ser acompanhados por imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem.

Ainda de acordo com Styvenson, estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) já mostrou que o consumo abusivo de bebidas alcoólicas causou três milhões de mortes em todo o mundo no ano de 2016, o que representou 5,3% do total de óbitos naquele ano. A publicação também alertou para a associação entre o alcoolismo e várias doenças, como câncer, cirrose hepática, pancreatite, doenças cardiovasculares e distúrbios neuropsiquiátricos.

Se o PLC 83/2015 se tornar lei, esse conjunto de medidas vai levar 120 dias para começar a valer. Embora a CAS defenda a aprovação do projeto da Câmara e a prejudicialidade dos dois projetos do Senado, as três propostas ainda serão examinadas pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

 

Fonte: Senado Federal.

Nova Previdência impedirá as pessoas de se aposentarem

A proposta de nova Previdência enviada pelo governo ao Congresso Nacional (PEC 6/2019) é altamente prejudicial à classe trabalhadora, e conjugada a medidas na área trabalhista tomadas pelo ex-presidente Michel Temer e pela atual gestão, pretendem encaminhar toda a sociedade ao sistema de capitalização. Este foi o ponto de vista apresentado por sindicalistas convidados para audiência pública promovida nesta segunda-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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Precarização do trabalho

O representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no debate, Alexandre Ferraz, pediu que os parlamentares e a sociedade estejam atentos ao impacto que a reforma terá sobre um mercado de trabalho marcado por altos índices de desemprego, informalidade, precarização e por baixos salários. Para ele, a chamada nova Previdência, caso passe nos moldes planejados pelo governo, será desastrosa para os pobres e a classe média.

Pouquíssimos trabalhadores conseguirão somar os 40 anos de contribuição para acessarem o benefício pleno. Hoje já são raríssimos os casos de contribuição ininterrupta no Brasil. A reforma empurra os mais pobres para a capitalização, reduz os valores dos benefícios para quem fica, aumenta as alíquotas da classe média e também de famílias pobres, além de acabar com a contribuição patronal — detalhou o sindicalista.

Para Ferraz, o debate em torno da nova Previdência precisa levar em conta que a maior parte da classe trabalhadora no Brasil comumente enfrenta períodos de desemprego e informalidade, neste último caso quase sempre por imposição patronal. Dados do próprio governo indicam que hoje 49% dos trabalhadores são informais e 42% não tem carteira assinada. Portanto ao estabelecer 65 anos de idade mínima para homens e 62 para mulheres, conjugados a 40 anos de contribuição para ter direito ao benefício pleno, acabará por levar a população idosa para a dependência e a miséria.

Diminuição dos benefícios
A advogada Carolina Grassi, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também alerta que a aprovação da proposta nos moldes sugeridos pelo governo levará a um achatamento ainda maior dos benefícios.

Os valores dos benefícios são fortemente afetados. O trabalhador terá direito a apenas 60% do benefício se conseguir comprovar 20 anos de contribuição, aumentando 2% a cada ano a mais que comprovar. Lembrando ainda que hoje o cálculo dos benefícios excluem 20% das contribuições menores, e a PEC passa a incluir a média de todas as contribuições. Esta medida vai diminuir muito os vencimentos dos benefícios, forçando as pessoas a manterem-se no mercado de trabalho — previu.

Grassi também criticou os critérios estabelecidos pelo governo para a aposentadora rural, que exigem, entre outros, contribuições anuais de R$ 600 reais por pelo menos 20 anos para poder ter direito ao benefício.

Riscos da capitalização

A reunião foi conduzida pelo presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS). Ele também avalia que o objetivo real da chamada nova Previdência é levar toda a classe trabalhadora a gradualmente aderir ao sistema de capitalização. Ele entende que este novo modelo beneficiará apenas os grandes bancos e o mercado financeiro, significando, na prática, a privatização do sistema.

Para Dirce Kosugi, presidente do Instituto de Estudos da Seguridade Social Wladimir Novaes Martinez, o objetivo não declarado do governo é acabar com o modelo de seguridade social estabelecido pela Constituição de 1988.

Todo este empenho para levar à capitalização fará com que os trabalhadores fiquem iguais àqueles cachorros que perseguem o próprio rabo. A grande maioria, com exceção dos que estão muito próximos à aposentadoria, serão lesados. Todos contribuirão sem de fato ter nenhuma certeza de que receberão pelo que pagam — disse.

Impacto nas receitas municipais e estaduais

Outros participantes alertaram sobre o impacto que a reforma terá para a economia de milhares de municípios. José Pinto, representante da Sociedade Brasileira de Previdência Social, informou que 4 mil das cidades brasileiras movimentam mais recursos oriundos da Previdência do que dos fundos de participação.

Dados oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dão uma indicação clara do impacto que a falência do modelo público provocará para milhares de cidades. A região Sul será a mais afetada: 76,7% dos municípios movimentam mais recursos por esta fonte. Mesmo em cidades grandes os valores são robustos. São Paulo, por exemplo, movimenta R$ 25,7 bilhões a mais pela Previdência, o Rio movimenta outros R$ 16 bilhões.

Também foi lembrado por Pinto que a extinção do abono salarial, do salário-família e a equalização de alíquotas estaduais de contribuição com as federais são outros fatores que provocarão quedas de arrecadação para Estados e municípios. Por isso ele disse estranhar as negociações hoje em curso, em que praticamente a totalidade dos governos estaduais tem se comprometido em aprovar a reforma.

Fonte: Justiça em Foco.

Plenário do STF vai julgar isenção de IPVA para pessoas com doenças graves

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado na ação que questiona lei de Roraima que isenta pessoas com doenças graves do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Com isso, a ação será julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem análise do pedido de liminar.

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O governador de Roraima, Antônio Denarium, alega que a lei estadual 1.293/2018 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da isonomia tributária e veda tratamento desigual entre contribuintes.

Segundo o governador, a manutenção da validade da norma acarreta risco potencial ao caixa da administração pública estadual e consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais. “O Estado de Roraima encontra-se em uma situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão financeira”, afirmou.

Ainda de acordo com o chefe do Executivo estadual, a norma acarreta efeitos financeiros imediatos ao atingir de forma considerável a arrecadação de Roraima em relação ao IPVA. Denarium ainda que a isenção prevista é “abrangente e imprecisa”, pois prevê as enfermidades de forma generalizada, sem nenhuma diferenciação ou especificação.

Informações
Ao aplicar ao caso o rito abreviado, a ministra requisitou informações à Assembleia Legislativa de Roraima, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que dê-se vista ao advogado-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur.

A pena de morte no Brasil seria possível?

O Ordenamento Jurídico brasileiro abomina a ideia de aplicação da pena de morte.

A constituição reconhece o direito à vida como Direito Fundamental do individuo:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

Assim e diante desse quadro constitucional seria improvável e impossível a aplicação da pena de morte no Brasil.

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Os Direitos e Garantias Fundamentais são protegidos como clausulas pétreas limitando o direito do legislador de modificar para pior (Princípio do não retrocesso) conforme preceitua o art. 60 e incisos da Constituição Federal:

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.”

Porém o assunto não é dos mais simples de discutir.

As opiniões variam entre os adeptos da pena de morte e os que são contra a esse instituto.

Muitos dos defensores das penas de morte são pessoas que tiveram familiares, amigos vítimas de crimes violentos e até mesmo aqueles sensíveis a fatos como o do menino João Helio que foi arrastado pelo carro da família após roubo sofrido é uma luta inglória, pois não há como mudar sua maneira de ver e sentir o mundo.

Psicopatia é um modo de ser. Assim, seria possível, diante do clamor do publico, conseguir implantar a pena de morte no Brasil? Na atual conjuntura constitucional seria impossível inserir no Ordenamento Jurídico Brasileiro a pena de capital.

Como dito alhures o direito a vida está sob o manto protetor das clausulas consideradas pétreas protegidas pelo ordenamento jurídico pátrio.

Porém, fazendo uma analise hipotética, sem considerar a via como uma “fraude constitucional” poder-se-ia, em tese, implantar no ordenamento jurídico a pena de morte para crimes bárbaros e de comoção social.

Para tanto, passa-se a analisar a situação:

Nas disposições constitucionais transitórias é previsto em seu artigo 3º prevê que “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”

A Revisão Constitucional, como forma de reforma constitucional, não estaria limitada materialmente, apenas formalmente e temporalmente, exigindo apenas aprovação de maioria absoluta dos membros do congresso nacional podendo no período de 1988 a 1993 relativizar o direito a vida admitindo a pena de morte em casos específicos.

Como visto o prazo de revisão se expirou no ano de 1993 não podendo, após esse período, modificar a Constituição Federal por esse meio. Porém, não seria impossível abertura de novo prazo de revisão constitucional, reabrindo o lapso temporal através de emenda constitucional:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

Assim, com a abertura de novo prazo de revisão constitucional poder-se-ia relativizar o direito a vida aplicando a pena capital em casos previstos na legislação especial.

Essa teoria é conhecida como “DUPLA REVISÃO” e é trabalhada na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dentre outros doutrinadores.

Por fim, é de se destacar que em caso de instituição de uma nova ordem constitucional, por ser nosso Ordenamento Jurídico de cunho positivo, Direitos e Garantias Constitucionais poderiam até ser abolidos sem qualquer restrição.

Fonte: Direito Net.