Assédio moral no trabalho é tipificado como crime

Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o PL 4.742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. O texto ainda precisa ser analisado no Senado, mas já recebe elogios por parte dos operadores do Direito.

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A advogada e especialista em Direito do Trabalho Ana Paula Smidt Lima, sócia da banca Custódio Lima Advogados Associados, explica que, caso o texto proposto seja aprovado sem alteração, será considerado crime a prática reiterada, no ambiente de trabalho ou em decorrência deste, de ofensas à dignidade de alguém e que cause sofrimento ou dano a esta pessoa.

“Observe-se que a lei não tipifica uma atitude em si de forma taxativa, sendo que as situações deverão ser analisadas de acordo com o caso concreto, e, para que a conduta seja considerada criminosa deverá ocorrer de forma reiterada e vir acompanhada da comprovação do dano ou sofrimento físico ou mental.”

Para denunciar a prática, a vítima deverá levar os fatos ao conhecimento das autoridades competentes, quer seja lavrando um boletim de ocorrência ou ainda por intermédio de um advogado“Importante ressaltar que, nos termos do projeto de lei, será necessário que a vítima apresente a competente representação, ou seja, externe sua vontade de que o Estado adote as medidas cabíveis para apurar os fatos e punir os eventuais culpados, sendo ainda relevante ressaltar que, uma vez feita a representação, não será possível a retratação.”

Atualmente não existe uma legislação específica de forma a regular o tema, sendo que os julgadores se valem dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho para, na esfera trabalhista, embasar as condenações que arbitram indenizações quando comprovada a existência de condutas por parte de empregadores que configurem coação moral.

Na visão da advogada, a intenção do legislador em punir as condutas é bastante louvável. Por outro lado, não é suficiente: é preciso que se crie uma cultura de conscientização contra esse tipo de prática.

“A sociedade como um todo deve se unir e se preocupar em criar uma cultura de conscientização, onde as empresas devem investir em políticas de compliance, canais de denúncia e treinamento dos colaboradores de forma a, cada vez mais, reduzir os espaços para que esse tipo de conduta seja praticada.”

Fonte: Migalhas

Parentes de mortos no crime da Vale dizem não à mineradora.

Familiares de trabalhadores soterrados no mar de lama em Brumadinho recusaram proposta de indenização oferecida pela empresa.

Parentes dos trabalhadores mortos pela avalanche de lama da Vale em Brumadinho recusaram o acordo proposto  pela mineradora, na noite de quarta-feira (13), numa assembleia na Câmara Municipal da cidade da região metropolitana de Belo Horizonte.

Crime da Vale: último balanço aponta 166 mortos e 155 desaparecidos

 

O estouro da barragem da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro passado, deixou, até o último balanço da Defesa Civil, divulgado na quarta, 166 mortos e 155 desaparecidos.

Agora, a decisão dos parentes dos trabalhadores soterrados será oficializada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) à Justiça em Betim, cidade vizinha a Brumadinho e responsável, na área trabalhista, pelos processos do município devastado parcialmente pelo crime da Vale.

A mineradora ofereceu às famílias, entre outras propostas, uma indenização de R$ 75 mil a R$ 300 (o valor leva em conta o grau de parentesco com a vítima) e o pagamento mensal de uma cifra correspondente a dois terços do salário que o empregado tinha.

Esta última indenização seria paga até a data em que o trabalhador completasse 75 anos.

Para garantir respaldo às vítimas, o MPT já conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 1,6 bilhão do cofre da Vale.

Fonte: R7.