Pensão alimentícia é devida caso filho decida cursar ensino superior

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento à apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente ação de exoneração de pensão alimentícia, solicitada por C.L.S. em desfavor do seu filho.

Imagem relacionada

De acordo com o acórdão do colegiado, a exoneração dos alimentos automaticamente na idade de 18 anos é entendimento superado há anos pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, sendo que há necessidade de contraditório e ampla defesa, mesmo que nos próprios autos. Os requisitos para exoneração ou diminuição da verba passam pela alteração da possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado, caso que não ocorre nos autos, em que manteve-se o binômio inalterado.

De acordo com o processo, o apelante, assim que se separou da união estável que tinha com a mãe do jovem, começou a pagar uma pensão alimentícia regularmente. Porém, conforme os anos passaram, alega que o valor que costumava pagar começou a ficar pesado, pois conta com ajuda da atual companheira para ficar em dia com a obrigação de pai.

C.L.S. afirma que há algum tempo sua condição financeira piorou, fato que comprovou mostrando as diversas dívidas que possui em seu nome. Então, solicitou o fim do pagamento da pensão ou a redução do valor cobrado atualmente, pois o filho já completou 18 anos.

Nas contrarrazões aos argumentos do pai, o apelado alegou e comprovou que está matriculado em uma universidade e não é capaz de se manter sozinho, tendo o direito de receber a pensão até que conclua os estudos ou complete 24 anos, desde que comprove que está estudando.

O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, ressalta que as dívidas que o apelante mostrou estão no Serasa desde 2014, logo se encaixa em requisito pré-existente, não podendo ser levado em consideração para a diminuição do valor da pensão. No entender do desembargador, ficou comprovado que o jovem está realmente matriculado em curso de ensino superior, tendo direito à pensão.

Quanto ao pedido para minorar o valor, nota-se dos documentos apresentados que a mensalidade de um curso superior é próxima a R$ 800,00, o que faz com que o valor sugerido pelo apelante (R$ 299,00) não custeie sequer metade, além das despesas com vestuário, alimentação, livros, moradia, dentre outras que serão suportadas com a ajuda da genitora.

Em seu voto, o relator manteve a sentença quanto ao valor dos alimentos e somente acrescentou que a cada seis meses o apelado deve comprovar a frequência no curso superior para manter a pensão nesses termos.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Conciliação será matéria obrigatória nos cursos de direito

A partir deste ano, as disciplinas que versem sobre conciliação, mediação e arbitragem passam a ser matérias obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de direito de todo o país, segundo a Resolução CNE/CES n. 5/2018, oriunda do Parecer nº 635/2018, homologado pela Portaria nº 1.351/2018 do Ministério da Educação (MEC). A medida atende a uma provocação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo de adaptação às novas diretrizes curriculares é de dois anos.

Resultado de imagem para conciliação

A iniciativa está alinhada com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução CNJ nº 125/2010. A conciliação e mediação continuam posicionadas entre as principais diretrizes do Conselho na gestão do ministro Dias Toffoli.

De acordo com a nova exigência do MEC, as instituições de ensino superior públicas e privadas devem oferecer formação técnico-jurídica e prática jurídica de resolução consensual de conflitos. “Foi muito importante a parceria entre CNJ e OAB nessa luta. A cultura das faculdades de direito é de judicialização, mas isso pode ser transformado com a adoção das cadeiras de conciliação, mediação e arbitragem”, disse o conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro, que coordenou, em 2018, um seminário sobre o assunto.

Até o ano passado, algumas instituições já ofereciam essas matérias de forma optativa. Agora, as disciplinas passam a ser obrigatórias, o que deve contribuir para a mudança cultural da formação dos advogados, conforme assinalou o conselheiro. “É importante ter uma alternativa extrajudicial de solução dos conflitos, a partir de uma mudança cultural, em que o advogado passa a se ver como parte da solução, agindo como conciliador. Para garantir isso, a OAB já definiu uma tabela para a cobranças dos serviços dos advogados e o CNJ também definiu o pagamento para os conciliadores. Com a exigência do MEC, caminhamos para um novo momento, mostrando a valorização do serviço prestado pelo advogado e preparando os profissionais para atuar nesse sentido. Para colher o fruto concreto, que é a mudança de cultura, é preciso oferecer meios de solução de conflito na formação de novos alunos. Poderemos ver mudança de atitude nos próximos anos”, afirmou.

Pacificação

Um dos resultados positivos da conciliação é a redução na judicialização do país, uma vez que a prática reduz o número de processos recebidos pelo Poder Judiciário, deixando-o livre para agir nos casos de conflitos mais complexos. Segundo a presidente do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana, a missão do juiz, que também tem sua formação iniciada nas faculdades de direito, é a pacificação social. “Antes, estávamos oferecendo apenas um meio de solução: a força. É claro que, às vezes, é preciso ter sentença, mas devemos dar oportunidade para que as partes reflitam sobre as questões antes de levá-las ao Judiciário. Nesse sentido, o advogado é o primeiro mediador e dará o encaminhamento adequado, porque conhece os fatos”, disse.

Para ela, a transformação do ensino jurídico transforma a cultura da sentença em cultura da paz. “Queremos profissionais diferenciados. E o próprio Código de Processo Civil (CPC) prevê essas mudanças na formação dos profissionais”, lembrou.

A secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, responsável pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM), do Ministério da Justiça, disse que a norma segue uma tendência mundial. “A medida vai permitir a formação de novos operadores de direito para atuar sob um novo cenário no sistema de Justiça, entendendo que a judicialização de conflitos não é o único meio de obter soluções justas porque há outras maneiras e que podem ser compostas, sejam pré-judiciais ou judiciais negociáveis“, afirmou.

Segundo o parecer do Ministério da Educação, também estavam previstas a inclusão das disciplinas de direito eleitoral, direito esportivo, direito agrário, direito cibernético e outros, o que não foi confirmado na Resolução.

Fonte: Nação Jurídica.