O contrato de trabalho na reforma trabalhista

A lei 13.467/17 no tocante ao contrato de trabalho intermitente não trouxe qualquer modernização nas relações de emprego sem precarização. Pelo contrário, a previsão do contrato de trabalho intermitente claramente traz à tona um período sombrio para os trabalhadores, uma vez que vai de encontro com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

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Entre eles, os mais importantes são: a duração da jornada de trabalho e o salário mínimo. A Portaria editada pelo Ministério do Trabalho, também, não traz benefício algum ao trabalho intermitente, com suas transcrições da própria CLT e suas contradições ao texto da CLT. Mais uma legislação esparsa para acrescentar ao ordenamento jurídico, mas vazia de conteúdo e de aplicação ao caso concreto.

O contrato de trabalho intermitente tenta criar um novo conceito de duração de jornada de trabalho com o tempo à disposição do empregador, mas sem os efeitos jurídicos do tempo à disposição, desconsiderando a previsão do art. 4º da CLT, que considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Em relação ao salário, observa-se que o legislador cria mais um tipo de salário-tarefa: quando o salário contratual é calculado sobre a produção do trabalhador no respectivo mês, sendo esta produção calculada sobre o número de horas em que o empregado esteve efetivamente à disposição do empregador a cada convocação do mesmo empregador.

A previsão salarial do contrato de trabalho intermitente contraria tanto o artigo 78 da CLT, como o art. 7º, VII da Constituição Federal, ao pagamento de um salário, nunca inferior ao mínimo vigente à época do contrato de trabalho.

É sabido que o empregado que recebe o salário mínimo mal consegue sobreviver durante um mês, como sobreviverá aquele que somente conseguir trabalho intermitente?

Indubitavelmente, com este tipo de remuneração, esse novo contrato de trabalho poderá afetar de modo sem precedentes o rebaixamento do valor trabalho tanto na economia quanto na sociedade.

A prática do contrato de trabalho será como uma epidemia que atingirá a todos. Até mesmo os bons empregadores. Pois, assim que os concorrentes a tornarem regra em suas contratações, aqueles logo tratarão de precarizar suas contratações, tornando os empregados reféns de um modo de trabalho que fere a dignidade humana.

Fonte: Migalhas

Pacote anticrime do governo deve começar a tramitar no Senado

O pacote anticrime do governo deve começar a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado como novos projetos. A iniciativa partiu da senadora Eliziane Gama (MA), líder do PPS, com o apoio de outros cinco líderes partidários: Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Eduardo Girão (Pode-CE), Alvaro Dias (Pode-PR), Major Olimpio (PSL-SP) e Jorge Kajuru (PSB-GO).

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Eliziane disse que conversou com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para que a proposta começasse a ser discutida pelo Senado.

— Nós temos duas pautas importantes para o Brasil, a Previdência e a segurança. E o Congresso é grande o suficiente para os dois debates — afirmou.

Foram protocolados no Senado três novos projetos iguais à proposta original do pacote anticrime em tramitação na Câmara (PL 881/2019, PL 882/2019 e PLP 38/2019). São eles os PL 1865/2019, PL 1864/2019 e PLP 89/2019, que serão levados à CCJ. Antes da indicação do relator, aberto o prazo para apresentação de emendas, deverão ser apensadas outras matérias em tramitação no Senado com temas relacionados, explicou a senadora.

— Nós temos aqui no Senado mais de 80 projetos em tramitação e eles serão apensados no momento certo. Eu mesma tenho algumas restrições. Por exemplo, a questão da legítima defesa é um dos pontos inclusive em que a gente diverge e vai apresentar as emendas. Temos o projeto do Moro para dar o pontapé e a partir disso ter a construção de um texto. Teremos ao final um substitutivo com a junção de várias ideias, de vários senadores — disse.

Questionada sobre a possibilidade de “concorrência” com a Câmara no trâmite da matéria, Eliziane entende que as duas Casas podem trabalhar juntas.

— Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado podem fazer o debate. O que sair daqui vai passar lá e vice-versa. O que nós teremos ao final são leis que vão combater aquilo que todos nós queremos, a corrupção, o crime organizado, o narcotráfico, que é uma necessidade premente hoje no Brasil —resumiu.

Fonte: Senado Federal.

STF decide que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos.

O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.


O julgamento do caso começou em agosto do ano passado. O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento.

Na ocasião, entretanto, Marco Aurélio condicionou o abate ao consumo da carne do animal, enquanto os demais não. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista na oportunidade e o julgamento foi retomado nesta quinta-feira.

Voto-vista

Em seu voto, Moraes disse que a questão foi colocada de maneira “preconceituosa” pelo Ministério Público estadual, autor da ação, e pelos amigos da Corte, instituições que participaram das discussões no Supremo.

Moraes afirmou que houve confusão de rituais religiosos de sacrifício com práticas de magia negra, nos quais os animais seriam maltratados.

“O ritual não pratica crueldade. Não pratica maus tratos. Várias fotos, argumentos citados por alguns amici curie (amigos da Corte), com fotos de animais mortos e jogados em estradas e viadutos, não têm nenhuma relação com o Candomblé e demais religiões de matriz africana. Houve uma confusão, comparando eventos que se denomina popularmente de magia negra com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, afirmou o ministro.

De acordo com Moraes, essa interpretação “preconceituosa” da prática estava levando à interdição de terreiros de Candomblé por autoridades administrativas e sanitárias. O ministro afirmou ainda que impedir a prática seria “manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”.

“A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”, afirmou Moraes.

O ministro também votou para estender a permissão a rituais de todas as religiões, mas não condicionou a prática ao consumo da carne do animal.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli também votaram para autorizar a prática e reconhecer o direito de todas as religiões em sacrificar animais em cultos. Celso de Mello não estava presente à sessão.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, há desconhecimento sobre como são conduzidos os rituais nas religiões de matriz africana.

“Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Barroso.

“Me parece evidente que quando se trata do sacrifício de animais nesses cultos afros isso faz parte da liturgia e está constitucionalmente protegido”, afirmou Lewandowski.

A decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral e deverá ser aplicada por todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes.

Fonte: Nação Jurídica.

Extinção do Exame da Ordem deve ocorrer, diz Justino de Carvalho

Após o Justiça Em Foco iniciar uma série de entrevistas com presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o Brasil, sobre a possibilidade de extinção do Exame da Ordem, autoridades vêm e manifestando acerca do tema. Apoiadores e contrários decidiram se manifestar e o Justiça Em Foco abriu espaço para o debate.

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Justino Carvalho, auditor federal aposentado e especialista em gestão públicas, faz uma análise positiva da exclusão da obrigatoriedade do Exame da Ordem por parte do governo. De acordo com o especialista, fiscalizar os cursos de Direito não está na alçada da OAB.

“Atualmente, a OAB se caracteriza como uma empresa privada sem vínculo com o Poder Público e não possui autorização do Ministério da Educação (MEC) para fiscalizar os cursos jurídicos. Ela [OAB] não tem a prerrogativa de afastar do mercado de trabalho os Bacharéis em Direito, pois a responsabilidade de realizar esse tipo de filtragem é de competência da pasta ministerial. É necessária uma correção de maneira urgente para estancar corrigir essa anomalia jurídica que prejudica o povo”, avalia.

Em sintonia com o posicionamento de Bolsonaro em retirar a obrigatoriedade da prova, o auditor federal ressalta que na atualidade o Exame da OAB detém apenas aspectos negativos e de reserva de mercado, sem garantir uma avaliação isonômica aos bacharéis em Direito.

“A posição do Presidente está correta, pois a OAB tira o sonho do bacharel e das famílias que lutam para vê-los exercendo a profissão. Hoje se gasta muito com a formação em Direito, em 05 anos de estudo, para depois disso, ser barrado por uma entidade que os seus serviços deixam a desejar”, critica.

Em sequência, o auditor federal aposentado ressalta que é um direito constitucional o “ensino é livre à iniciativa privada”, diz Justino Carvalho citando o artigo 209 da Constituição Federal.

Fonte: Justiça em foco.