Tive o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde, e agora?

Em casos de portadores de doenças como o Câncer, ter o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde é algo absolutamente prejudicial aos direitos do paciente.

 

Infelizmente, como já sabemos, o Câncer é uma das doenças mais predominantes em nosso país.

 

Segundo o que estima a Agência Nacional do Câncer, haverá 600 mil novos casos de Câncer. Estando entre eles o mais comuns os cânceres como:

 

  • Pulmão
  • Reto
  • Mama
  • Cólon e
  • Próstata 

 

Contudo, ter o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde tem se tornado mais comum do que se imagina.

 

Primeiramente, o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde é sem dúvida uma prática abusiva e prejudicial ao cliente.

 

Consequentemente, este tipo de conduta acaba levando o paciente ao agravamento de sua doença, lhe acarretando danos psicológicos e emocionais, de forma que seja impossível de revertê-la.

 

Acima de tudo, os tratamentos de quimioterapia, radioterapia e medicamentos são alguns dos tratamentos que estão estabelecidos no Rol da ANS e, desta forma, devem ter cobertura completa pelas gerenciadoras dos planos de saúde.

 

Certamente, o Câncer é uma doença que deve possuir cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

 

Sendo assim, qualquer tipo de cobertura negada para o tratamento de quimioterapia é considerada uma prática ilegal, ainda mais quando o paciente possui a prescrição médica.

 

Planos de Saúde e suas coberturas obrigatórias para tratamentos:

 

Como se nota, abaixo encontra-se uma pequena lista de coberturas obrigatórias para o paciente.

 


– Fornecimento de medicamentos de uso domiciliar (Resolução Normativa 349 da ANS);
– Sessões de quimioterapia ou radioterapia sem internação;
– Exames;
– Cirurgia plástica reconstrutiva da mama.

 

Tive o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde, o que fazer?

 

– Antes de tudo, entre em contato com o plano de saúde contratado, anote os protocolos e arquive trocas de e-mails.

 

– Se a negativa persistir, abra uma denúncia na ANS.

 

– Enfim, procure um advogado especializado em Direito da Saúde

 

Portanto, caso se encontre em uma situação como esta e necessite de uma orientação jurídica, entre em contato conosco através do nosso WhastApp (11) 9 9856-4520 ou o telefone fixo de nosso escritório (11) 4102-1814. 

 

Também estamos localizados na área central de São Paulo: Avenida Paulista, 1.471, CJ 1.209, Bela Vista, 01300-200, São Paulo – SP.

O que o meu Plano de Saúde deve cobrir?

“O que o meu plano de saúde deve cobrir?” Esta é uma pergunta bastante frequente no meio de pessoas beneficiárias de gerenciadoras de planos de saúde.

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Descubra abaixo mais detalhes sobre a obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde:

Meu plano de saúde deve cobrir consultas, exames e tratamentos?

A ANS (Agência de Saúde Suplementar) define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.  

Meu plano de saúde deve cobrir hospitais, laboratórios e médicos?

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.

O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência.

Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.

O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.

Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional.

Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.

 Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Meu plano de saúde deve cobrir órteses e próteses?

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).

No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.

Fonte: ANS.

Ações contra planos de saúde triplicam em SP nos últimos 7 anos

Em sete anos, o número de processos contra planos de saúde triplicou em São Paulo. Segundo o Anuário da Justiça de Saúde Suplementar, as operadoras tiveram em 2017 o maior número de ações judiciais no estado, e ultrapassaram os processos contra o sistema bancário.

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Foram mais de 25 mil casos julgados (25.146) no estado contra cerca de 24.407 dos bancos. De acordo com os editores do Anuário da Justiça, o tema mais questionado ano passado foi a política de reajustes.

“Ninguém sabe muito bem como é feito o cálculo, como se chega a esses índices. Os planos costumam dizer que está previsto no contrato e que é isso, é o contrato que deve ser respeitado nesses casos. Então, tem esses dois lados, né? Essa discussão que o judiciário tá tentando resolver ainda”, afirma Lilian matsuura, editora do Anuário da Justiça Saúde Suplementar.

Ações

De janeiro a setembro de 2018 a Justiça de São Paulo recebeu 18586 casos envolvendo planos de saúde. Um crescimento de 14% em relação ao mesmo período de 2017.

Os três pontos que mais geram disputa entre os planos e os usuários são:

  • Reajustes
  • Cobertura
  • Cancelamentos de serviço

Depois de dois anos, a educadora Samanta Cordeiro saiu da empresa em que trabalhava. Como ela contribuía com o plano de saúde, teve direito a permanecer com ele contanto que pagasse a mensalidade integral. Foi o que fez. Mas quando mais precisou dele, levou um susto.

“Quatro meses depois eu engravidei, na reta final da gestação, no último mês da gestação, eu recebi um e-mail da operadora informando que o plano tinha data pra acabar. Aquilo me assustou, eu tava no último mês da gestação, faria o parto descoberta do plano.

Ela processou e ganhou, em primeira e segunda instância. “Tive que entrar na justiça pra fazer a operadora cumprir a lei.”

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o funcionário que é desligado da empresa tem direito a manter o plano de saúde por no mínimo seis meses e até dois anos, dependendo do tempo de contribuição.

Fonte: G1