Tive o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde, e agora?

Em casos de portadores de doenças como o Câncer, ter o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde é algo absolutamente prejudicial aos direitos do paciente.

 

Infelizmente, como já sabemos, o Câncer é uma das doenças mais predominantes em nosso país.

 

Segundo o que estima a Agência Nacional do Câncer, haverá 600 mil novos casos de Câncer. Estando entre eles o mais comuns os cânceres como:

 

  • Pulmão
  • Reto
  • Mama
  • Cólon e
  • Próstata 

 

Contudo, ter o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde tem se tornado mais comum do que se imagina.

 

Primeiramente, o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde é sem dúvida uma prática abusiva e prejudicial ao cliente.

 

Consequentemente, este tipo de conduta acaba levando o paciente ao agravamento de sua doença, lhe acarretando danos psicológicos e emocionais, de forma que seja impossível de revertê-la.

 

Acima de tudo, os tratamentos de quimioterapia, radioterapia e medicamentos são alguns dos tratamentos que estão estabelecidos no Rol da ANS e, desta forma, devem ter cobertura completa pelas gerenciadoras dos planos de saúde.

 

Certamente, o Câncer é uma doença que deve possuir cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

 

Sendo assim, qualquer tipo de cobertura negada para o tratamento de quimioterapia é considerada uma prática ilegal, ainda mais quando o paciente possui a prescrição médica.

 

Planos de Saúde e suas coberturas obrigatórias para tratamentos:

 

Como se nota, abaixo encontra-se uma pequena lista de coberturas obrigatórias para o paciente.

 


– Fornecimento de medicamentos de uso domiciliar (Resolução Normativa 349 da ANS);
– Sessões de quimioterapia ou radioterapia sem internação;
– Exames;
– Cirurgia plástica reconstrutiva da mama.

 

Tive o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde, o que fazer?

 

– Antes de tudo, entre em contato com o plano de saúde contratado, anote os protocolos e arquive trocas de e-mails.

 

– Se a negativa persistir, abra uma denúncia na ANS.

 

– Enfim, procure um advogado especializado em Direito da Saúde

 

Portanto, caso se encontre em uma situação como esta e necessite de uma orientação jurídica, entre em contato conosco através do nosso WhastApp (11) 9 9856-4520 ou o telefone fixo de nosso escritório (11) 4102-1814. 

 

Também estamos localizados na área central de São Paulo: Avenida Paulista, 1.471, CJ 1.209, Bela Vista, 01300-200, São Paulo – SP.

Melhor advogado trabalhista em SP, como escolher?

Melhor advogado trabalhista em SP, como escolher? Dúvida esta que intriga diversos trabalhadores que se encontram em situações que apenas um advogado trabalhista pode solucionar.

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Sejam situações como problemas em relações de patrões e funcionários, atrasos de salários, ausência de recolhimentos do FGTS, danos morais sofridos pelo trabalhador e entre outros.

O advogado trabalhista possui um papel fundamental em proteger e defender todos os direitos cabíveis ao seu cliente, desta forma, na hora da contratação de seu advogado, é necessário saber que a partir deste momento, ele será o seu porta-voz.

Visto que o advogado trabalhista atua em processos entre empresas e empregados, conheça as principais causas de ações trabalhistas:

  • Registro inapropriado ou a falta dele: Falta de registro em CTPS, contratos de trabalho superficiais ou desatualizados
  • Pagamentos por fora: Registro em carteira de salário em valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe;
  • Carga horária: Ausência do registro correto de horário;
  • Horas-extras: Pagamentos de horas extras habituais por fora e não incidência dos seus reflexos nas verbas devidas;
  • Comissões: Não incidência das comissões nas verbas trabalhistas;
  • Descontos indevidos: Descontos em folha, além dos admitidos por Lei, sem autorização escrita dos empregados;
  • Cargas pesadas: Duração do trabalho diário superior a 10 horas;
  • Faltas de pagamentos: Trabalho aos domingos e feriados sem o correto pagamento ou compensação;
  • Irregularidades: Terceirizações irregulares;

Quais pontos devem ser avaliados ao buscar pelo melhor advogado trabalhista em SP?

Inicialmente, o advogado trabalhista analisa as questões apresentadas, identifica o que cada um deseja e tenta fazer as partes entrarem em acordo, sem que haja a necessidade de um processo jurídico.

Por isso, é necessário que ao se encontrar em qualquer um desses cenários, o trabalhador deve buscar uma orientação jurídica imediatamente, devendo ser um advogado especializado na área trabalhista que irá amparar com maior precisão e obterá sucesso na representação de seu cliente.

Conte com nossa assessoria jurídica entrando em contato conosco através de nosso WhatsApp: (11) 99856-4520 ou nosso telefone fixo (11) 4102-1814.

 

 

 

 

 

O que o meu Plano de Saúde deve cobrir?

“O que o meu plano de saúde deve cobrir?” Esta é uma pergunta bastante frequente no meio de pessoas beneficiárias de gerenciadoras de planos de saúde.

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Descubra abaixo mais detalhes sobre a obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde:

Meu plano de saúde deve cobrir consultas, exames e tratamentos?

A ANS (Agência de Saúde Suplementar) define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.  

Meu plano de saúde deve cobrir hospitais, laboratórios e médicos?

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.

O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência.

Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.

O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.

Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional.

Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.

 Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Meu plano de saúde deve cobrir órteses e próteses?

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).

No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.

Fonte: ANS.

Tive a cobertura negada pelo plano de saúde, o que eu faço?

Atualmente, se tornou bastante comum entre as operadoras de planos de saúde, o hábito de não autorizarem negarem cobertura para certos tratamentos e procedimentos cirúrgicos, com a justificativa de ausência de previsão contratual. Quais são os direitos do beneficiário nesses casos?

Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário possui as expectativas de que ao necessitar de cuidados médicos em prol de sua saúde, será atendido. Mas muitas vezes se depara com uma rejeição da operadora do plano contratada, sob o pretexto de ausência de cobertura diante das necessidades de seu cliente.

Sabendo que a cobertura para o seu procedimento fora negada, além de arcar mensalmente com o plano de saúde, o beneficiário encontra-se em uma situação na qual deve se submeter a custear um valor que muitas vezes está fora de sua realidade.

Valendo ressaltar que toda esta situação também acarreta profundo enfraquecimento psicológico e emocional ao não ter acesso ao tratamento do qual necessita.

Por um lado positivo, pode-se afirmar que este tipo de conduta praticada pelas operadoras de planos de saúde não está prevista em lei.

Ou seja, se o procedimento médico seja ele um tratamento de uma doença preexistente ou uma cirurgia de alta urgência encontra-se em catálogo disponível pela operadora, a empresa é sem dúvida obrigada a disponibilizá-lo, sendo inaceitável uma resposta negativa ao seu cliente.

Ter a cobertura negada pelo plano de saúde é um conduta ilegal.

Relações como essas, existentes entre as operadoras de planos de saúde e os consumidores, aplica-se não apenas a Lei nº 9.656, mas também o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Perante as leis que defendem o consumidor, concluem os operantes do Direito que o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é apenas um exemplo, demonstrando o mínimo que deve ser previsto no contrato. Desta forma, caso a operadora do plano de saúde pretenda excluir da cobertura do contrato um certo procedimento ou doença, essa anulação deve estar o mais transparente possível no contrato, sendo necessária inclusive que a cláusula que prevê essa exclusão seja destacada das demais, sob pena de ser considerada abusiva e consequentemente, ilegal.

Sendo assim, mesmo que o cliente tenha plano de saúde antigo, ou ainda que o procedimento médico pretendido não esteja na tabela de cobertura mínima, a gerenciadora do plano deve arcar com a responsabilidade financeira do procedimento, caso não tenha sido estabelecido no contrato.

Em resumo, é necessário reforçar que, em situações em que há rejeição inapropriada por parte da operadora do plano de saúde, o consumidor pode solicitar na justiça não somente realização do procedimento ou o ressarcimento pelos gastos, mas também a indenização pelos danos morais sofridos pelo beneficiário do plano.

Por isso, nos casos em que a cobertura é negada pelo plano de saúde a pessoa prejudicada deve sempre buscar o auxílio de um advogado.

Ações contra planos de saúde triplicam em SP nos últimos 7 anos

Em sete anos, o número de processos contra planos de saúde triplicou em São Paulo. Segundo o Anuário da Justiça de Saúde Suplementar, as operadoras tiveram em 2017 o maior número de ações judiciais no estado, e ultrapassaram os processos contra o sistema bancário.

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Foram mais de 25 mil casos julgados (25.146) no estado contra cerca de 24.407 dos bancos. De acordo com os editores do Anuário da Justiça, o tema mais questionado ano passado foi a política de reajustes.

“Ninguém sabe muito bem como é feito o cálculo, como se chega a esses índices. Os planos costumam dizer que está previsto no contrato e que é isso, é o contrato que deve ser respeitado nesses casos. Então, tem esses dois lados, né? Essa discussão que o judiciário tá tentando resolver ainda”, afirma Lilian matsuura, editora do Anuário da Justiça Saúde Suplementar.

Ações

De janeiro a setembro de 2018 a Justiça de São Paulo recebeu 18586 casos envolvendo planos de saúde. Um crescimento de 14% em relação ao mesmo período de 2017.

Os três pontos que mais geram disputa entre os planos e os usuários são:

  • Reajustes
  • Cobertura
  • Cancelamentos de serviço

Depois de dois anos, a educadora Samanta Cordeiro saiu da empresa em que trabalhava. Como ela contribuía com o plano de saúde, teve direito a permanecer com ele contanto que pagasse a mensalidade integral. Foi o que fez. Mas quando mais precisou dele, levou um susto.

“Quatro meses depois eu engravidei, na reta final da gestação, no último mês da gestação, eu recebi um e-mail da operadora informando que o plano tinha data pra acabar. Aquilo me assustou, eu tava no último mês da gestação, faria o parto descoberta do plano.

Ela processou e ganhou, em primeira e segunda instância. “Tive que entrar na justiça pra fazer a operadora cumprir a lei.”

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o funcionário que é desligado da empresa tem direito a manter o plano de saúde por no mínimo seis meses e até dois anos, dependendo do tempo de contribuição.

Fonte: G1

Novo decreto sobre armas é publicado pelo governo

O governo Jair Bolsonaro recuou e publicou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

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O direito à posse diz respeito a ter a arma em casa (ou no trabalho, no caso de proprietários). O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. Também foi definida no decreto nova regra para a prática de tiro por menores de idade e ficou mantida a facilitação do porte de armas para categorias profissionais como caminhoneiro, advogado e profissional de imprensa de cobertura policial.

Nesta terça-feira (21), o governo federal já havia indicado que faria “possíveis revisões” no decreto, editado por Bolsonaro no último dia 7 e publicado no dia 8 no Diário Oficial da União.

Nesta quarta, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos do decreto que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”, mas “sem alterar sua essência”. De acordo com o governo, o objetivo com a mudança no decreto é “sanar erros meramente formais”.

Porte de armas

PERMITIDO: armas do tipo “de porte”, como pistolas, revólveres e garruchas.

PROIBIDO: armas do tipo “portáteis”, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo “não portáteis”, como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos.

As categorias “arma de porte” (autorizada), arma portátil (não autorizada) e “arma não portátil” (não autorizada) são termos criados pelo novo decreto.

Atiradores, caçadores e colecionadores

Atiradores e caçadores: não poderão adquirir armas de fogo não portáteis

Colecionadores: Poderão adquirir de acordo com a regulamentação que deverá ser feita pelo Comando do Exército.

Fuzil, carabina e espingarda em imóvel rural

Pelo decreto, de acordo com a nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda (“portáteis”) para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem “posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”

Prática de tiro por menores

Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.

Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial .

Armas em voos

A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos.

O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.

Munições incendiárias

O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas.

Compra de munições

Ficam excluídos da limitação para aquisição de munições:

integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional; munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local; munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. O decreto anterior define que proprietários de arma de fogo poderão adquirir 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.

Exército estabelecerá parâmetros

O Comando do Exército terá prazo de 60 dias para estabelecer parâmetros técnicos que definirão os armamentos que se enquadram nas categorias de “arma de fogo de uso permitido”, “arma de fogo de uso restrito” e “munição de uso restrito”.

Fonte: G1.

Reforma da Previdência pode ser aprovada em 60 dias, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acredita que é possível aprovar a reforma da Previdência no Congresso em 60 dias. O prazo foi mencionado por Guedes em evento nos Estados Unidos. Na viagem, ele teria conversado por telefone com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre um calendário de votação da proposta. “Isso vai ser maravilhoso, vai mudar totalmente a perspectiva do país”, disse o ministro, na cerimônia de entrega do prêmio Personalidade do Ano pela Câmara de Comércio Brasil – EUA, que homenageou o presidente Jair Bolsonaro, em Dallas (Texas).

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Com a reforma, o Brasil deve atingir o saneamento fiscal no horizonte de dez a 15 anos e retomar o crescimento econômico, afirmou Guedes. Ele criticou o alto nível de gastos com o pagamento de juros. Segundo o ministro, o País gasta US$ 100 bilhões por ano “sem poder sair da pobreza”.

No evento, um almoço preparado para cerca de cem empresários, Guedes também citou empresas como Banco do Brasil, Bank of America (BofA) e Merrill Lynch, além de Embraer e Boeing, ao falar sobre oportunidades econômicas envolvendo companhias dos dois países. O ministro disse, ainda, que Bolsonaro vai unificar a América Latina com uma economia de mercado, diferentemente da esquerda, “que procurou unificar a América Latina com ideias absoletas”.

Fonte: Uol.

Cliente receberá indenização por danos materiais e morais após atraso na obtenção do visto

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a indenizar cliente por conta de atraso na obtenção do visto de turismo. A reparação foi fixada em R$ 7 mil, a título de danos materiais (referentes ao pagamento pelo serviço, passagem aérea e remarcação), e R$ 10 mil a título de danos morais.

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Consta nos autos que um homem comprou uma passagem internacional e com 45 dias de antecedência entregou à agência de turismo a documentação necessária para obtenção de visto de turismo junto ao consulado do Canadá. O cliente pagou pelo serviço e informou à empresa a data de sua viagem. Periodicamente o autor da ação entrou em contato com a prestadora de serviços para saber o andamento do processo e sempre era informado de que o visto estava em análise junto ao consulado.

Faltando dois dias para a viagem, o cliente entrou em contato com a agência, que novamente informou que o visto estava em processo de análise. Sendo assim, ele realizou a remarcação da passagem. Por fim, o cliente compareceu ao consulado e descobriu que o protocolo de solicitação do visto só foi efetuado um dia antes da data inicial da viagem.

“Não há como afastar a responsabilidade do prestador de serviço, já que sua obrigação, embora não tenha prometido a efetiva obtenção do visto, era a de efetivar o procedimento dentro de prazo apto para tanto, já que a documentação lhe fora entregue com mais de 45 dias de antecedência”, afirmou o relator da apelação, desembargador Hamid Bdine.

Para o magistrado, “o inadimplemento contratual praticado pela apelante gerou transtornos e dissabores excessivos, capazes de perturbar a paz de espírito do consumidor, suficientes para haver reparação, pois o cliente experimentou a frustração de não poder concretizar sua vontade por motivos imputáveis exclusivamente à apelante”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Daniela Menegatti Milano e João Camillo de Almeida Prado Costa. A decisão foi unânime.

Processo nº 1007797-93.2018.8.26.0223

Fonte: TJ.

Novas regras trabalhistas diminuem 1,3 milhão de processos

As novas regras trabalhistas representaram uma diminuição de mais de 1,3 milhão de processos na Justiça do país. Nos 17 meses antes e depois das mudanças, a média de redução no número de casos protocolados foi de aproximadamente 34%. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), solicitados com exclusividade pelo Correio do Povo, entre junho de 2016 e outubro de 2017, foram registrados mais de 3,8 milhões, enquanto que, de novembro de 2017 a março de 2019, foram cerca de 2,5 milhões.

Mudanças na Reforma Trabalhista reduzem ações na Justiça

A análise mês a mês dos dois períodos mostra uma mudança de padrão. Nos 17 meses antes das mudanças trazidas pela reforma, o número de processos variava pouco. Em junho de 2016, foram pouco mais de 249 mil casos, em julho, quase 241 mil, e, em agosto, mais de 248 mil. A maior oscilação ocorria entre o fim e o início do ano, nos meses em que a Justiça é menos acionada, em função do recesso. Em dezembro, por exemplo, o número ficou em torno de 188 mil, passando para cerca de 175 mil em janeiro e mais de 204 mil em fevereiro. Após esse período, houve retomada súbita em março, passando para 263 mil processos. Em outubro de 2017, a quantidade era próxima de 243 mil.

Já no período após a reforma trabalhista entrar em vigor, ocorreram diferentes variações. Em novembro de 2017, a quantidade de processos foi inclusive mais alta que em meses anteriores. As mudanças passaram a valer no dia 11 daquele mês, que teve mais de 289 mil casos contabilizados pelo TST em todo o país. O motivo foi que, até o dia 10, ainda valiam as regras antigas e os advogados entraram com grande número de ações que tinham acumuladas. No mês seguinte, no entanto, esse número despencou para cerca de 84 mil, uma redução de mais de 205 mil casos, ou 71%. Na comparação com o mesmo mês no ano anterior, por exemplo, a redução é de 56%.

Nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, os números se mantiveram relativamente próximos aos do primeiro mês de redução abrupta: cerca de 89 mil e 118 mil casos, respectivamente. Até março de 2019, a única redução significativa ocorreu novamente entre o fim e o início do ano. Em dezembro de 2018 foram mais de 127 mil casos. Apesar de ser 32% mais baixo que o mesmo mês em 2016, antes das novas leis, é possível perceber um aumento expressivo na comparação com 2017. Reduzir drasticamente o número de processos na Justiça do Trabalho era uma das propostas da reforma. Para a presidente Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Carolina Gralha, porém, essa diminuição não representa um sucesso das novas leis.

Fonte: Correio do povo.

Mulher receberá indenização por danos morais após constrangimento por dívida que não contraiu de Santander

Uma mulher que sofreu cobranças insistentes e abusivas por dívida que não contraiu será indenizada pelo banco Santander. A decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou intolerável a atitude da instituição financeira.

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Após ter seu nome negativado por quatro vezes e ser cobrada insistentemente, a autora ingressou com ação de inexigibilidade de débito e indenização por dano moral alegando que não contraiu a dívida de mais de R$ 125 mil.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente. O banco apelou, alegando, entre outros pontos, que indenização por dano moral não se volta para “meros dissabores” da vida cotidiana.

Mas, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, observou que o banco não demonstrou a existência da relação jurídica entre as partes; não juntou aos autos cópia do contrato, bem como qualquer documento que demonstrasse a disponibilização do crédito e a existência da dívida.

Ele destacou que mensagens de cunho intimidador eram enviadas pelo banco à autora, indicando que o suposto atraso no adimplemento das dívidas teria consequências “GRAVES”, sendo vantajoso à autora fazer acordo para pagamento. Ela também chegou a receber 15 ligações por dia relativas à cobrança do débito.

“Com o devido respeito, a situação minudentemente descrita nos autos certamente ultrapassa, em muito, o mero aborrecimento, ingressando diretamente na esfera moral da parte autora.”

As sanções administrativas impostas à autora, destacou o magistrado, bem como o desprestígio de seu nome, “resultam de atitude intolerável da instituição financeira, sem qualquer suporte jurídico”.

“A cobrança de dívidas não contraídas é atitude intolerável em nossa ordem jurídica, principalmente da forma abusiva como a demonstrada nos autos, em que houve forte insistência da Instituição Financeira para que a autora pagasse as dívidas indevidas ora discutidas.”

Reconheceu, assim, a inelegibilidade da dívida. Ficou mantida sentença que arbitrou em R$ 15 mil indenização por danos morais. O banco ainda foi condenado em litigância de má-fé, e terá de arcar com multa no percentual máximo: 10% do valor da causa.

Providências

Em razão das situações descritas caracterizarem conduta abusiva da requerida, o colegiado determinou a remessa de cópia dos autos para o Procon/SP, o MP/SP e o Banco Central do Brasil, a fim de que tomem as providências que entenderem próprias.

O presidente do Banco Central é o economista Roberto Campos Neto, que tomou posse em fevereiro deste ano. Quando foi indicado por Bolsonaro para assumir o cargo no Bacen, Neto era diretor do Banco Santander.

Fonte: Migalhas.