Assédio moral no trabalho é tipificado como crime

Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o PL 4.742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. O texto ainda precisa ser analisado no Senado, mas já recebe elogios por parte dos operadores do Direito.

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A advogada e especialista em Direito do Trabalho Ana Paula Smidt Lima, sócia da banca Custódio Lima Advogados Associados, explica que, caso o texto proposto seja aprovado sem alteração, será considerado crime a prática reiterada, no ambiente de trabalho ou em decorrência deste, de ofensas à dignidade de alguém e que cause sofrimento ou dano a esta pessoa.

“Observe-se que a lei não tipifica uma atitude em si de forma taxativa, sendo que as situações deverão ser analisadas de acordo com o caso concreto, e, para que a conduta seja considerada criminosa deverá ocorrer de forma reiterada e vir acompanhada da comprovação do dano ou sofrimento físico ou mental.”

Para denunciar a prática, a vítima deverá levar os fatos ao conhecimento das autoridades competentes, quer seja lavrando um boletim de ocorrência ou ainda por intermédio de um advogado“Importante ressaltar que, nos termos do projeto de lei, será necessário que a vítima apresente a competente representação, ou seja, externe sua vontade de que o Estado adote as medidas cabíveis para apurar os fatos e punir os eventuais culpados, sendo ainda relevante ressaltar que, uma vez feita a representação, não será possível a retratação.”

Atualmente não existe uma legislação específica de forma a regular o tema, sendo que os julgadores se valem dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho para, na esfera trabalhista, embasar as condenações que arbitram indenizações quando comprovada a existência de condutas por parte de empregadores que configurem coação moral.

Na visão da advogada, a intenção do legislador em punir as condutas é bastante louvável. Por outro lado, não é suficiente: é preciso que se crie uma cultura de conscientização contra esse tipo de prática.

“A sociedade como um todo deve se unir e se preocupar em criar uma cultura de conscientização, onde as empresas devem investir em políticas de compliance, canais de denúncia e treinamento dos colaboradores de forma a, cada vez mais, reduzir os espaços para que esse tipo de conduta seja praticada.”

Fonte: Migalhas

Descriminalização de drogas para uso pessoal é aposta contra encarceramento desnecessário

Uma das principais – e mais polêmicas – novidades do anteprojeto de reforma da Lei de Drogas apresentado à Câmara dos Deputados no início deste mês é a proposta de descriminalização da aquisição, posse, armazenamento, guarda, transporte ou compartilhamento de entorpecentes para uso pessoal, limitado à quantia de dez doses (a quantidade de cada dose por tipo de droga será definida pelo Poder Executivo).

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Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, vice-presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, a descriminalização é uma tendência mundial e foi incluída no texto após discussão com especialistas e análise da experiência de vários países.

Ao mesmo tempo em que busca reforçar o combate ao grande tráfico de drogas e ao seu financiamento, o anteprojeto estabelece diretrizes para políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e de redução de danos, para prevenção ao uso problemático de entorpecentes e também para tratamento de dependentes.

O ministro Rogerio Schietti comenta na entrevista abaixo alguns pontos da redação final do anteprojeto, com destaque para a proposta de descriminalização do uso pessoal. De acordo com o magistrado, que preside a Terceira Seção do STJ (especializada em matérias de direito penal), a legislação atual contribui para que o país tenha um alto grau de encarceramento, o que acaba servindo de estímulo para o crescimento das organizações criminosas.

“Cerca de 30% dos homens condenados cumprem pena por crimes ligados ao tráfico, e entre as mulheres esse percentual chega a 70%. As facções se alimentam da mão de obra que entra nos presídios por crimes pequenos”, diz o ministro.

Fonte: STJ.

 

 

Demissão em massa que afeta deficiente não é discriminatória, define TST

Se uma trabalhadora deficiente foi demitida junto com outros 500 empregados, a dispensa não é discriminatória. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma montadora o valor de R$ 20 mil que deveria pagar a título de indenização por danos morais a uma metalúrgica com deficiência dispensada pela empresa em São Bernardo do Campo (SP).

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A nulidade da dispensa foi declarada pelo juízo de primeiro grau, que determinou a reintegração com base no artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 e condenou a empresa a pagar a reparação por danos morais por entender que a dispensa havia sido discriminatória. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Exigência
Segundo o relator do recurso de revista da montadora, ministro Cláudio Brandão, o dispositivo da lei exige que a empresa mantenha o percentual mínimo de 2% a 5% de empregados com deficiência e representa uma garantia indireta de emprego, cabendo a reintegração no caso de descumprimento.

“Cabe ao empregador, ao rescindir imotivadamente o contrato de trabalho de empregado reabilitado, contratar outro que preencha tal exigência”, assinalou.

Retração de mercado
Mas, ainda segundo o relator, o reconhecimento da nulidade da dispensa com fundamento no descumprimento da norma não autoriza presumir seu caráter discriminatório. Ele ressaltou que é incontroverso que a dispensa foi contemporânea à de outros 500 empregados em razão da retração do mercado de caminhões, o que indica não ter sido motivada pela deficiência. Na avaliação do ministro Brandão, não foi demonstrado, efetivamente, o caráter discriminatório, ônus que competia à empregada.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur.

Nova Previdência impedirá as pessoas de se aposentarem

A proposta de nova Previdência enviada pelo governo ao Congresso Nacional (PEC 6/2019) é altamente prejudicial à classe trabalhadora, e conjugada a medidas na área trabalhista tomadas pelo ex-presidente Michel Temer e pela atual gestão, pretendem encaminhar toda a sociedade ao sistema de capitalização. Este foi o ponto de vista apresentado por sindicalistas convidados para audiência pública promovida nesta segunda-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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Precarização do trabalho

O representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no debate, Alexandre Ferraz, pediu que os parlamentares e a sociedade estejam atentos ao impacto que a reforma terá sobre um mercado de trabalho marcado por altos índices de desemprego, informalidade, precarização e por baixos salários. Para ele, a chamada nova Previdência, caso passe nos moldes planejados pelo governo, será desastrosa para os pobres e a classe média.

Pouquíssimos trabalhadores conseguirão somar os 40 anos de contribuição para acessarem o benefício pleno. Hoje já são raríssimos os casos de contribuição ininterrupta no Brasil. A reforma empurra os mais pobres para a capitalização, reduz os valores dos benefícios para quem fica, aumenta as alíquotas da classe média e também de famílias pobres, além de acabar com a contribuição patronal — detalhou o sindicalista.

Para Ferraz, o debate em torno da nova Previdência precisa levar em conta que a maior parte da classe trabalhadora no Brasil comumente enfrenta períodos de desemprego e informalidade, neste último caso quase sempre por imposição patronal. Dados do próprio governo indicam que hoje 49% dos trabalhadores são informais e 42% não tem carteira assinada. Portanto ao estabelecer 65 anos de idade mínima para homens e 62 para mulheres, conjugados a 40 anos de contribuição para ter direito ao benefício pleno, acabará por levar a população idosa para a dependência e a miséria.

Diminuição dos benefícios
A advogada Carolina Grassi, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também alerta que a aprovação da proposta nos moldes sugeridos pelo governo levará a um achatamento ainda maior dos benefícios.

Os valores dos benefícios são fortemente afetados. O trabalhador terá direito a apenas 60% do benefício se conseguir comprovar 20 anos de contribuição, aumentando 2% a cada ano a mais que comprovar. Lembrando ainda que hoje o cálculo dos benefícios excluem 20% das contribuições menores, e a PEC passa a incluir a média de todas as contribuições. Esta medida vai diminuir muito os vencimentos dos benefícios, forçando as pessoas a manterem-se no mercado de trabalho — previu.

Grassi também criticou os critérios estabelecidos pelo governo para a aposentadora rural, que exigem, entre outros, contribuições anuais de R$ 600 reais por pelo menos 20 anos para poder ter direito ao benefício.

Riscos da capitalização

A reunião foi conduzida pelo presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS). Ele também avalia que o objetivo real da chamada nova Previdência é levar toda a classe trabalhadora a gradualmente aderir ao sistema de capitalização. Ele entende que este novo modelo beneficiará apenas os grandes bancos e o mercado financeiro, significando, na prática, a privatização do sistema.

Para Dirce Kosugi, presidente do Instituto de Estudos da Seguridade Social Wladimir Novaes Martinez, o objetivo não declarado do governo é acabar com o modelo de seguridade social estabelecido pela Constituição de 1988.

Todo este empenho para levar à capitalização fará com que os trabalhadores fiquem iguais àqueles cachorros que perseguem o próprio rabo. A grande maioria, com exceção dos que estão muito próximos à aposentadoria, serão lesados. Todos contribuirão sem de fato ter nenhuma certeza de que receberão pelo que pagam — disse.

Impacto nas receitas municipais e estaduais

Outros participantes alertaram sobre o impacto que a reforma terá para a economia de milhares de municípios. José Pinto, representante da Sociedade Brasileira de Previdência Social, informou que 4 mil das cidades brasileiras movimentam mais recursos oriundos da Previdência do que dos fundos de participação.

Dados oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dão uma indicação clara do impacto que a falência do modelo público provocará para milhares de cidades. A região Sul será a mais afetada: 76,7% dos municípios movimentam mais recursos por esta fonte. Mesmo em cidades grandes os valores são robustos. São Paulo, por exemplo, movimenta R$ 25,7 bilhões a mais pela Previdência, o Rio movimenta outros R$ 16 bilhões.

Também foi lembrado por Pinto que a extinção do abono salarial, do salário-família e a equalização de alíquotas estaduais de contribuição com as federais são outros fatores que provocarão quedas de arrecadação para Estados e municípios. Por isso ele disse estranhar as negociações hoje em curso, em que praticamente a totalidade dos governos estaduais tem se comprometido em aprovar a reforma.

Fonte: Justiça em Foco.

Deputado apresenta projeto que pede fim ao Exame de Ordem

O deputado federal José Medeiros (Podemos-MT) apresentou um Projeto de Lei (PL 832/2019) que “extingue a exigência do Exame de Ordem” para exercer a profissão de advogado. A medida é vista com bons olhos pela base governista, uma vez que está em sintonia com os projetos de Jair Bolsonaro, que tem interesse em acabar com obrigatoriedade da prova aplicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Ao ser questionado, o deputado ressaltou que é necessário ter o princípio da isonomia, principalmente no que se refere a exercer a profissão de advogado. Ainda de acordo com o parlamentar, para atuar em cada profissão é exigido um nível de conhecimento estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).

“Ou a lei rege a todos ou não rege a ninguém. Temos um sistema de ensino que é lastrado na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Nessa norma, para exercer cada profissão é necessário cumprir um currículo mínimo para cada ramo de atividade, exigido pelo MEC”, destaca.

Medeiros avalia que para todas as profissões a lei é transparente, no sentido de autorizar a atuar na profissão após conclusão do curso. “Na LDB pressupõe o seguinte: no momento em que se recebe aquele diploma do MEC, você está apto a exercer aquela profissão. Dessa maneira, o engenheiro recebe o diploma dele e pode ir trabalhar. Com o médico, da mesma forma. Agora que estudou para ser advogado, não tem esse mesmo direito”, analisa.

Ao defender a proposta, o parlamentar acredita que existe uma espécie de controle de mercado ao exigir aprovação no exame de Ordem para o advogado entrar no mercado de trabalho. No caso de outras profissões também de destaque, não há exigências semelhantes ao mundo jurídico. O deputado apresenta alguns exemplos.

“Diversas narrativas dizem que o curso de Direito não forma advogado? Forma o que então? Bacharel. Se bacharel não é advogado, é o que mesmo? É uma entidade? Pois o bacharel em engenharia é engenheiro. Bacharel em Medicina é médico. Já o bacharel em Direito não pode ser advogado pois defendem que para exercer a advocacia deve passar em um concurso. Isso é conversa de quem quer controlar mercado”, questiona.

Críticas

Ao avaliar o projeto, o congressista destaca o interesse em apreciar a validação dos diplomas expedidos pelo MEC. “A discussão a ser feita é a seguinte: temos que saber se esse diploma do MEC tem validade ou se não tem. Se ele não vale para o curso de Direito, então não pode valer para nenhuma outra profissão. Não é possível que esse asteroide caiu somente no curso de Direito”, pondera. Na opinião de Medeiros, se o diploma do MEC não tem validade para os profissionais exercerem a profissão, “então todas as profissões têm que fazer um exame similar”, analisa.

Para avaliar a repercussão do projeto o deputado realizou ontem (19) uma enquete em seu perfil no Twitter. Mais de 65% dos votantes apoiaram a iniciativa do parlamentar.

Fonte: Justiça em foco.

Suspenso julgamento sobre omissão legislativa em criminalizar homofobia

Foi suspenso nesta quinta-feira (21) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de dois processos em que se discute se há omissão do Congresso Nacional para a edição de leis que criminalizem a homofobia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin. A análise da matéria teve início no dia 13 de fevereiro. A Presidência designará data para a continuidade do julgamento.

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A sessão de hoje começou com o voto do ministro Edson Fachin, do relator do MI 4733, no sentido da aplicação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) à homofobia e à transfobia até edição de lei específica pelo Congresso Nacional. Na sequência, o ministro Celso de Mello, relator da ADO 26, acompanhou na íntegra o voto de Fachin. “Não se está instituindo um tipo penal novo, não se está construindo um novo preceito primário de incriminação. Muito pelo contrário, estar-se a invocar legislação penal já existente”, disse o decano.

O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou os votos dos relatores pela procedência das ações. O ministro reconheceu a inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional em editar norma protetiva à comunidade LGBTI. Segundo ele, a atuação do Congresso Nacional em relação a grupos tradicionalmente vulneráveis foi sempre no sentido de que a ampla proteção depende de lei penal. O Congresso atuou dessa forma em relação às crianças e aos adolescentes, aos idosos, às pessoas com deficiência, às mulheres e até aos consumidores, afirmou. “Passados 30 anos da Constituição Federal, todas as determinações constitucionais específicas para proteção de grupos considerados vulneráveis foram regulamentadas com a criação de tipos penais específicos. No entanto, apesar de dezenas de projetos de lei, só a discriminação homofóbica e transfóbica permanece sem nenhum tipo de aprovação. O único caso em que o próprio Congresso não seguiu o seu padrão”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que compete ao Supremo o exercício da jurisdição constitucional e, ao Congresso, a edição legislativa. Dessa forma, defendeu que o Tribunal não deve avançar na fixação de prazo para que o Congresso edite lei que puna homofobia e transfobia. “Se esgota o exercício da função da jurisdição constitucional com a cientificação do Congresso Nacional”.

A compreensão de que as práticas homofóbicas configuram racismo social, segundo o ministro, não ofendem a liberdade religiosa, que é consagrada constitucionalmente. “O que a Constituição veda e pune são todas e quaisquer formas de discriminação atentatórias dos direitos e liberdades fundamentais, com a finalidade de proteção de grupos minoritários vulneráveis contra atos de segregação, que inferiorizam seus membros a partir de critérios arbitrários e levianos componentes de um discurso racionalizante e superficial”, ressaltou.

O ministro Luís Roberto Barroso também reconheceu a omissão legislativa. Ele observou que é papel do STF, no entanto, estabelecer diálogo respeitoso com o Congresso e também com a sociedade. “Se o Congresso atuou, a sua vontade deve prevalecer. Se não atuou e havia um mandamento constitucional nesse sentido, que o Supremo atue para fazer valer o que está previsto na Constituição”. A regra geral, afirmou, é a de autocontenção, deixando o maior espaço possível para a atuação do Legislativo. “Porém, quando estão em jogo direitos fundamentais ou a preservação das regras do jogo democrático, se justifica uma postura mais proativa do STF”. Esse é o caso dos autos, disse.

Barroso explicou que a punição para atos de homofobia e transfobia deve ser de natureza criminal por três razões: a relevância do bem jurídico tutelado e a sistematicidade de violação a este direito, o fato de que outras discriminações são punidas pelo direito penal e a circunstância de que a punição administrativa não é suficiente, uma vez que não coíbe de maneira relevante as violências homofóbicas. “Deixar de criminalizar a homofobia seria tipicamente uma hipótese de proteção deficiente”.

Por fim, o ministro também acolheu o pedido para interpretar o Código Penal conforme a Constituição para fixar que, se a motivação de homicídio for a homofobia, estará caracterizado o motivo fútil ou torpe, constituindo circunstância agravante ou qualificadora.

Fonte: STF.

Ação popular pede afastamento imediato da ministra Damares Alves do cargo.

Dois advogados de Campo Grande (MS) foram à Justiça Federal pedir o afastamento imediato da ministra da da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

Na ação popular ajuizada nesta terça-feira (12/2), os advogados José Belga Trad e Fábio Martins Neri Brandão afirmam que a ministra praticou diversos “atos incompatíveis com a moralidade administrativa, a ética e o decoro exigidos para o cargo”, que foram revelados pela imprensa e ofendem o artigo 37 da Constituição Federal. O caso está na 4ª Vara Federal de Campo Grande.

Segundo a ação, a conduta de Damares coloca em risco as finalidades institucionais da referida pasta “na medida em que estão expostas a métodos manifestamente indecorosos, desleais e indignos”.

Para exemplificar, a ação aponta que a ministra foi acusada, em reportagem da Revista Época, de ter retirado uma criança indígena de sua família. Os advogados chamam a atenção para o fato de que algumas declarações “mendazes” da ministra repercutiram nos últimos dias, “colocando o Brasil numa posição desconfortável no ambiente internacional“.

Cita ainda uma palestra de 2013, em Campo Grande, quando Damares declarou ser advogada, mestre em educação e em direito constitucional e direito da família. O título de mestre, porém, foi comprovado falso. “Agride qualquer noção de honestidade alguém se apresentar em público anunciando títulos que não possui para impor autoridade sobre seus ouvintes”, diz o documento.

De acordo com a ação, Damares “vem demonstrando fazer da mentira uma forma de adquirir autoridade perante seus ouvintes, tornando-se, portanto, perigosa para o exercício do cargo de ministra da Família e Direitos Humanos, já que esse modo de agir de todo censurável pode vir a se tornar uma política de estado”.

Processo: 5000992-29.2019.4.03.6000