Ações contra planos de saúde triplicam em SP nos últimos 7 anos

Em sete anos, o número de processos contra planos de saúde triplicou em São Paulo. Segundo o Anuário da Justiça de Saúde Suplementar, as operadoras tiveram em 2017 o maior número de ações judiciais no estado, e ultrapassaram os processos contra o sistema bancário.

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Foram mais de 25 mil casos julgados (25.146) no estado contra cerca de 24.407 dos bancos. De acordo com os editores do Anuário da Justiça, o tema mais questionado ano passado foi a política de reajustes.

“Ninguém sabe muito bem como é feito o cálculo, como se chega a esses índices. Os planos costumam dizer que está previsto no contrato e que é isso, é o contrato que deve ser respeitado nesses casos. Então, tem esses dois lados, né? Essa discussão que o judiciário tá tentando resolver ainda”, afirma Lilian matsuura, editora do Anuário da Justiça Saúde Suplementar.

Ações

De janeiro a setembro de 2018 a Justiça de São Paulo recebeu 18586 casos envolvendo planos de saúde. Um crescimento de 14% em relação ao mesmo período de 2017.

Os três pontos que mais geram disputa entre os planos e os usuários são:

  • Reajustes
  • Cobertura
  • Cancelamentos de serviço

Depois de dois anos, a educadora Samanta Cordeiro saiu da empresa em que trabalhava. Como ela contribuía com o plano de saúde, teve direito a permanecer com ele contanto que pagasse a mensalidade integral. Foi o que fez. Mas quando mais precisou dele, levou um susto.

“Quatro meses depois eu engravidei, na reta final da gestação, no último mês da gestação, eu recebi um e-mail da operadora informando que o plano tinha data pra acabar. Aquilo me assustou, eu tava no último mês da gestação, faria o parto descoberta do plano.

Ela processou e ganhou, em primeira e segunda instância. “Tive que entrar na justiça pra fazer a operadora cumprir a lei.”

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o funcionário que é desligado da empresa tem direito a manter o plano de saúde por no mínimo seis meses e até dois anos, dependendo do tempo de contribuição.

Fonte: G1

Demissão: Empresa não pode demitir funcionário doente

A função social de uma companhia impede a dispensa de trabalhadores que, embora aptos ao trabalho, estejam doentes. Com esse entendimento, o juiz Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), determinou que uma funcionária do Banif demitida sem justa causa fosse reintegrada ao quadro da instituição. Antes da dispensa, ela havia sido diagnosticada com câncer.

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“Não é possível que o trabalhador seja tratado como peça descartável, em benefício do lucro e desempenho da atividade empresarial, nunca deve ser deixada de lado a condição de ser humano e a necessidade de ser tratado de forma digna”, escreveu Figueiredo em sua decisão.

A sentença foi proferida em pedido de tutela antecipada. O juiz afirmou ser evidente, no caso, o perigo de demora em decidir, pois “caso o reclamante tenha que esperar a prolação da sentença de mérito para que seja reintegrada ficará sem sua principal fonte de sustento, necessária, inclusive, para seu tratamento médico”. A tese foi defendida pelo advogado Eli Alves da Silva.

Figueiredo afirma ainda que a morosidade da Justiça favorece aquele que pode esperar, ou seja, a empresa, transformando-se numa forma de pressão sobre o mais fraco, “pois muitas vezes vemos na Justiça do Trabalho o reclamante abrir mão de muitos de seus direitos por estado de necessidade, pois geralmente discutem-se verbas de natureza alimentar, da qual retira o sustento de sua família, resumindo-se esta situação na frase: ‘Quem tem fome, tem pressa’”.

Em conclusão, o juiz sustenta que mesmo que a empresa possa comprovar posteriormente que tenha cumprido com suas obrigações contratuais, há fortes motivos para crer na veracidade das alegações da funcionária.

Fonte: Nação Jurídica.