Suspenso julgamento sobre omissão legislativa em criminalizar homofobia

Foi suspenso nesta quinta-feira (21) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de dois processos em que se discute se há omissão do Congresso Nacional para a edição de leis que criminalizem a homofobia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin. A análise da matéria teve início no dia 13 de fevereiro. A Presidência designará data para a continuidade do julgamento.

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A sessão de hoje começou com o voto do ministro Edson Fachin, do relator do MI 4733, no sentido da aplicação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) à homofobia e à transfobia até edição de lei específica pelo Congresso Nacional. Na sequência, o ministro Celso de Mello, relator da ADO 26, acompanhou na íntegra o voto de Fachin. “Não se está instituindo um tipo penal novo, não se está construindo um novo preceito primário de incriminação. Muito pelo contrário, estar-se a invocar legislação penal já existente”, disse o decano.

O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou os votos dos relatores pela procedência das ações. O ministro reconheceu a inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional em editar norma protetiva à comunidade LGBTI. Segundo ele, a atuação do Congresso Nacional em relação a grupos tradicionalmente vulneráveis foi sempre no sentido de que a ampla proteção depende de lei penal. O Congresso atuou dessa forma em relação às crianças e aos adolescentes, aos idosos, às pessoas com deficiência, às mulheres e até aos consumidores, afirmou. “Passados 30 anos da Constituição Federal, todas as determinações constitucionais específicas para proteção de grupos considerados vulneráveis foram regulamentadas com a criação de tipos penais específicos. No entanto, apesar de dezenas de projetos de lei, só a discriminação homofóbica e transfóbica permanece sem nenhum tipo de aprovação. O único caso em que o próprio Congresso não seguiu o seu padrão”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que compete ao Supremo o exercício da jurisdição constitucional e, ao Congresso, a edição legislativa. Dessa forma, defendeu que o Tribunal não deve avançar na fixação de prazo para que o Congresso edite lei que puna homofobia e transfobia. “Se esgota o exercício da função da jurisdição constitucional com a cientificação do Congresso Nacional”.

A compreensão de que as práticas homofóbicas configuram racismo social, segundo o ministro, não ofendem a liberdade religiosa, que é consagrada constitucionalmente. “O que a Constituição veda e pune são todas e quaisquer formas de discriminação atentatórias dos direitos e liberdades fundamentais, com a finalidade de proteção de grupos minoritários vulneráveis contra atos de segregação, que inferiorizam seus membros a partir de critérios arbitrários e levianos componentes de um discurso racionalizante e superficial”, ressaltou.

O ministro Luís Roberto Barroso também reconheceu a omissão legislativa. Ele observou que é papel do STF, no entanto, estabelecer diálogo respeitoso com o Congresso e também com a sociedade. “Se o Congresso atuou, a sua vontade deve prevalecer. Se não atuou e havia um mandamento constitucional nesse sentido, que o Supremo atue para fazer valer o que está previsto na Constituição”. A regra geral, afirmou, é a de autocontenção, deixando o maior espaço possível para a atuação do Legislativo. “Porém, quando estão em jogo direitos fundamentais ou a preservação das regras do jogo democrático, se justifica uma postura mais proativa do STF”. Esse é o caso dos autos, disse.

Barroso explicou que a punição para atos de homofobia e transfobia deve ser de natureza criminal por três razões: a relevância do bem jurídico tutelado e a sistematicidade de violação a este direito, o fato de que outras discriminações são punidas pelo direito penal e a circunstância de que a punição administrativa não é suficiente, uma vez que não coíbe de maneira relevante as violências homofóbicas. “Deixar de criminalizar a homofobia seria tipicamente uma hipótese de proteção deficiente”.

Por fim, o ministro também acolheu o pedido para interpretar o Código Penal conforme a Constituição para fixar que, se a motivação de homicídio for a homofobia, estará caracterizado o motivo fútil ou torpe, constituindo circunstância agravante ou qualificadora.

Fonte: STF.

Ministros do Supremo defendem equiparar homofobia a racismo

BRASÍLIA – Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores no Supremo Tribunal Federal (STF) de ações sobre a discriminação contra a população LGBT, vão defender a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo, segundo apurou o Estado. Ambos também veem omissão do Congresso Nacional no enfrentamento do problema.

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Pelo menos dois outros ministros devem seguir os relatores no julgamento, que será retomado nesta quarta-feira, 20. Para formar maioria, são necessários seis votos. Este é o primeiro item da “pauta de costumes” do STF no semestre, quando também serão debatidos a descriminalização da maconha para uso pessoal e o aborto no caso de grávidas infectadas pelo vírus da zika.

Um pedido de vista (mais tempo para análise), no entanto, pode suspender o julgamento sobre a homofobia, o que já provocou a reação de entidades e setores da sociedade civil. Um vídeo com apelo da cantora Daniela Mercury para que a votação não seja interrompida chegou aos celulares de integrantes da Corte. “Nós vivemos no País que mais mata LGBTs no mundo. Por favor, a gente precisa muito que vocês prossigam e terminem essa votação, que essa votação não pare”, diz a cantora no vídeo.

A cada 20 horas um LGBT é morto ou se suicida vítima de discriminação, de acordo com relatório do Grupo Gay da Bahia. Em 2018, 420 LGBTs morreram no Brasil. Não há dados oficiais sobre esses tipos de caso.

Repercussão. Segundo apurou o Estado, as manifestações de entidades a favor da criminalização da homofobia e a fala do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, repercutiram entre os ministros.

“Quantas mortes serão necessárias para sabermos que já morreu gente demais? 420 mortes são poucas porque há 60 mil no Brasil por ano?”, indagou Maia. “Essas pessoas foram mortas porque são pessoas, pelo que são, não porque fizeram algo.” O julgamento sobre a criminalização da homofobia será retomado com a conclusão de Mello, já considerado “histórico” pelos ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Fonte: Estadão.

Direto do Plenário: STF julga ações sobre criminalização da homofobia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (14) o julgamento de dois processos em que se discute se há omissão legislativa para a edição de leis que criminalizem a homofobia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin. No momento, o ministro Celso de Mello profere seu voto na ADO 26.

Na sessão de ontem, ambos os ministros apresentaram os relatórios e o Plenário ouviu a sustentação oral das partes, dos representantes das instituições aceitas no processo como amici curiae, e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: STF.