Tive o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde, e agora?

Em casos de portadores de doenças como o Câncer, ter o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde é algo absolutamente prejudicial aos direitos do paciente.

 

Infelizmente, como já sabemos, o Câncer é uma das doenças mais predominantes em nosso país.

 

Segundo o que estima a Agência Nacional do Câncer, haverá 600 mil novos casos de Câncer. Estando entre eles o mais comuns os cânceres como:

 

  • Pulmão
  • Reto
  • Mama
  • Cólon e
  • Próstata 

 

Contudo, ter o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde tem se tornado mais comum do que se imagina.

 

Primeiramente, o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde é sem dúvida uma prática abusiva e prejudicial ao cliente.

 

Consequentemente, este tipo de conduta acaba levando o paciente ao agravamento de sua doença, lhe acarretando danos psicológicos e emocionais, de forma que seja impossível de revertê-la.

 

Acima de tudo, os tratamentos de quimioterapia, radioterapia e medicamentos são alguns dos tratamentos que estão estabelecidos no Rol da ANS e, desta forma, devem ter cobertura completa pelas gerenciadoras dos planos de saúde.

 

Certamente, o Câncer é uma doença que deve possuir cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

 

Sendo assim, qualquer tipo de cobertura negada para o tratamento de quimioterapia é considerada uma prática ilegal, ainda mais quando o paciente possui a prescrição médica.

 

Planos de Saúde e suas coberturas obrigatórias para tratamentos:

 

Como se nota, abaixo encontra-se uma pequena lista de coberturas obrigatórias para o paciente.

 


– Fornecimento de medicamentos de uso domiciliar (Resolução Normativa 349 da ANS);
– Sessões de quimioterapia ou radioterapia sem internação;
– Exames;
– Cirurgia plástica reconstrutiva da mama.

 

Tive o tratamento de quimioterapia negado pelo plano de saúde, o que fazer?

 

– Antes de tudo, entre em contato com o plano de saúde contratado, anote os protocolos e arquive trocas de e-mails.

 

– Se a negativa persistir, abra uma denúncia na ANS.

 

– Enfim, procure um advogado especializado em Direito da Saúde

 

Portanto, caso se encontre em uma situação como esta e necessite de uma orientação jurídica, entre em contato conosco através do nosso WhastApp (11) 9 9856-4520 ou o telefone fixo de nosso escritório (11) 4102-1814. 

 

Também estamos localizados na área central de São Paulo: Avenida Paulista, 1.471, CJ 1.209, Bela Vista, 01300-200, São Paulo – SP.

Cancelamento de Voo sem Justificativa é Irregular

Uma causa de irritação constante ao consumidor é o cancelamento de voo. A situação se agrava, contudo, quando isso é feito sem que seja dada nenhuma justificativa ou satisfação. Tal comportamento é prática abusiva por parte das companhias aéreas e precisa ser combatida.

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As companhias aéreas tem suas obrigações para com o consumidor. Na qualidade de fornecedoras, elas são responsáveis pela correta prestação do serviço que oferecem. Dessa forma, elas tem o dever de cumprir com o que foi acordado com o consumidor.

Além disso, o serviço de transporte aéreo, uma vez que é essencial, deve ser prestado de modo contínuo. Elas tem, portanto, o dever de reparar todos os danos que venham a causar.

Repercussões

Assim, o cancelamento e a interrupção de voos, sem nenhuma razão de ordem técnica ou de segurança que justifiquem essa medida é prática abusiva contra o consumidor. Essa irregularidade, portanto, deve ser prevenida e punida de modo a evitar que tais abusos venham a ser novamente cometidos.

É prática igualmente abusiva o fato da companhia aérea não informar o consumidor, por escrito e justificadamente, quando tais cancelamentos vierem a ocorrer.

É justamente em nome da segurança do consumidor, todavia, que as companhias aéreas tem deveres a cumprir. Neste caso, ao cancelarem um voo, devem informar acerca dos detalhes que levaram a essa decisão. Se isso não for feito, ou a justificativa não for convincente, devem as companhias aéreas, portanto, responderem por seus atos.

A malha aérea brasileira é uma concessão da ANAC. Assim, as companhias aéreas te, antes de mais nada, o obrigação de prestar um serviço de qualidade. Ainda que esteja em situação de maior demanda, a companhia aérea tem deveres a cumprir. Tais deveres são, antes de tudo, de cumprir o que ofereceu, a agir com transparência e a informar o consumidor.

Fonte: Rui Licinio Filho.