Reforma da Previdência pode ser aprovada em 60 dias, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acredita que é possível aprovar a reforma da Previdência no Congresso em 60 dias. O prazo foi mencionado por Guedes em evento nos Estados Unidos. Na viagem, ele teria conversado por telefone com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre um calendário de votação da proposta. “Isso vai ser maravilhoso, vai mudar totalmente a perspectiva do país”, disse o ministro, na cerimônia de entrega do prêmio Personalidade do Ano pela Câmara de Comércio Brasil – EUA, que homenageou o presidente Jair Bolsonaro, em Dallas (Texas).

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Com a reforma, o Brasil deve atingir o saneamento fiscal no horizonte de dez a 15 anos e retomar o crescimento econômico, afirmou Guedes. Ele criticou o alto nível de gastos com o pagamento de juros. Segundo o ministro, o País gasta US$ 100 bilhões por ano “sem poder sair da pobreza”.

No evento, um almoço preparado para cerca de cem empresários, Guedes também citou empresas como Banco do Brasil, Bank of America (BofA) e Merrill Lynch, além de Embraer e Boeing, ao falar sobre oportunidades econômicas envolvendo companhias dos dois países. O ministro disse, ainda, que Bolsonaro vai unificar a América Latina com uma economia de mercado, diferentemente da esquerda, “que procurou unificar a América Latina com ideias absoletas”.

Fonte: Uol.

Aposentadoria por invalidez e o auxílio doença

Existem algumas modalidades de aposentadoria: por tempo de serviço urbano, por invalidez, por idade ou por aposentadoria adquirida através do trabalho rural. No presente artigo iremos restringir a modalidade de aposentadoria adquirida por invalidez, e por sua vez, nos cabe explicar brevemente o auxílio doença, o qual normalmente antecede.

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O auxílio doença é um beneficio de curta duração e renovável, pago em decorrência da incapacidade temporária do trabalhador, possuindo a renda mensal de 91% do salário de beneficio. Esta modalidade de assistência cessa quando houver recuperação da capacidade do trabalho ou pela sua transformação em aposentadoria por invalidez, no caso de ser considerada a incapacidade irrecuperável após o processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

O Art. 27 da Lei nº 3.807/60 tratava da aposentadoria por invalidez, que era devida ao segurado que, após doze contribuições mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, fosse considerado incapaz ou insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência. Os artigos 42 e 47 da Lei nº 8.213/91 trataram da aposentadoria por invalidez, dando-lhe o caráter temporário (por ser devido enquanto perdurar a incapacidade) e sua renda mensal corresponde a 100% do salário de contribuição, podendo ser superior em determinadas hipóteses.

Geralmente o segurado, ao incapacitar-se para o trabalho, passa a gozar do auxílio doença e, posteriormente, constatando a perícia médica que ele não tem condições de recuperar-se nem para o trabalho que exercia nem para qualquer outro tipo de trabalho, passa a gozar da aposentadoria por invalidez.

Todavia, se a conclusão inicial for pela incapacidade absoluta, a aposentadoria poderá ser concedida de imediato.

Assim, dentre as contingências elencadas pela lei, o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez são seguros consequentes da incapacidade. Se um segurado faz jus ao auxílio doença por estar acometido de uma incapacidade temporária, num segundo momento fará jus a aposentadoria, caso sua incapacidade venha progredir tornando-o insuscetível de reabilitação (incapacidade total).

Fonte: Portal de Auditoria.

Demissão de bancária com quase 30 anos de serviço é discriminação

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foi discriminatória a demissão de uma empregada do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) que afirmou ter sido coagida a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAD) quando estava prestes a se aposentar após quase 30 anos de serviço.

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A Turma também deferiu indenização pela perda de uma chance e determinou o retorno do processo à 6ª Vara de Trabalho de Vitória (ES), para que prossiga no exame dos pedidos e arbitre o valor da reparação.

Em 2008, o Banestes editou resolução que estabeleceu uma política de desligamento em que o empregado, ao completar 30 anos de serviço e em condição de aposentado ou de elegibilidade à aposentadoria proporcional ou integral seria sumariamente demitido sem justa causa. Depois, uma nova resolução instituiu o PAAV, ao qual poderiam aderir justamente os empregados que se enquadrassem nas condições da resolução anterior.

Na reclamação trabalhista, a bancária requereu a nulidade de sua adesão ao plano alegando que foi coagida a aderir. Segundo ela, além do assédio moral, havia ameaças, por parte da empresa, de dispensa compulsória de quem não optasse por não aderir.

O pedido foi julgado improcedente no primeiro e no segundo grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou que a adesão ao PAAV era opcional e que o plano foi criado para dar aos empregados a possibilidade de desligamento da empresa com algumas vantagens que não teriam no caso da dispensa compulsória. Para o TRT, a bancária não conseguiu comprovar a alegada coação.

No recurso de revista ao TST, a empregada insistiu que, ao contrário do entendimento do TRT, sua despedida não decorreu da livre adesão ao PAAV, mas do assédio praticado pelo banco por meio da instituição de política de desligamento. Para ela, ficou clara a discriminação dos empregados de maior idade, em especial as mulheres, que alcançam em menor tempo o direito à aposentadoria.

Política do banco
Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o banco, ao adotar o critério de tempo de serviço suficiente para a aposentadoria integral ou proporcional, “acabou por fixar, de forma reflexa, um critério etário para efetuar as dispensas imotivadas, o que configura discriminação”.

O ministro observou também que o banco dispensou a profissional sem justa causa “não pelo simples fato de deter o poder diretivo, mas porque instituiu uma política de desligamento destinada exclusivamente aos seus empregados com 30 anos ou mais de serviço e elegíveis à aposentadoria integral ou proporcional”. Dessa forma, a dispensa, mesmo que decorrente da sua adesão ao PAAV, foi discriminatória.

No entendimento do relator, todo o procedimento adotado pelo Banestes teve o nítido intuito de impossibilitar que seus empregados obtivessem a complementação de aposentadoria em valor superior àquele que efetivamente recebem em razão do término antecipado dos contratos de trabalho, como aconteceu no caso da bancária.

Além da prática discriminatória, o relator considerou cabível a avaliação do tema pelo prisma da teoria da perda de uma chance, “na qual se visa à responsabilização do agente causador pela perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado”. Essa fundamentação baseou a decisão da Sétima Turma, que deu provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur.

Nova Previdência impedirá as pessoas de se aposentarem

A proposta de nova Previdência enviada pelo governo ao Congresso Nacional (PEC 6/2019) é altamente prejudicial à classe trabalhadora, e conjugada a medidas na área trabalhista tomadas pelo ex-presidente Michel Temer e pela atual gestão, pretendem encaminhar toda a sociedade ao sistema de capitalização. Este foi o ponto de vista apresentado por sindicalistas convidados para audiência pública promovida nesta segunda-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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Precarização do trabalho

O representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no debate, Alexandre Ferraz, pediu que os parlamentares e a sociedade estejam atentos ao impacto que a reforma terá sobre um mercado de trabalho marcado por altos índices de desemprego, informalidade, precarização e por baixos salários. Para ele, a chamada nova Previdência, caso passe nos moldes planejados pelo governo, será desastrosa para os pobres e a classe média.

Pouquíssimos trabalhadores conseguirão somar os 40 anos de contribuição para acessarem o benefício pleno. Hoje já são raríssimos os casos de contribuição ininterrupta no Brasil. A reforma empurra os mais pobres para a capitalização, reduz os valores dos benefícios para quem fica, aumenta as alíquotas da classe média e também de famílias pobres, além de acabar com a contribuição patronal — detalhou o sindicalista.

Para Ferraz, o debate em torno da nova Previdência precisa levar em conta que a maior parte da classe trabalhadora no Brasil comumente enfrenta períodos de desemprego e informalidade, neste último caso quase sempre por imposição patronal. Dados do próprio governo indicam que hoje 49% dos trabalhadores são informais e 42% não tem carteira assinada. Portanto ao estabelecer 65 anos de idade mínima para homens e 62 para mulheres, conjugados a 40 anos de contribuição para ter direito ao benefício pleno, acabará por levar a população idosa para a dependência e a miséria.

Diminuição dos benefícios
A advogada Carolina Grassi, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também alerta que a aprovação da proposta nos moldes sugeridos pelo governo levará a um achatamento ainda maior dos benefícios.

Os valores dos benefícios são fortemente afetados. O trabalhador terá direito a apenas 60% do benefício se conseguir comprovar 20 anos de contribuição, aumentando 2% a cada ano a mais que comprovar. Lembrando ainda que hoje o cálculo dos benefícios excluem 20% das contribuições menores, e a PEC passa a incluir a média de todas as contribuições. Esta medida vai diminuir muito os vencimentos dos benefícios, forçando as pessoas a manterem-se no mercado de trabalho — previu.

Grassi também criticou os critérios estabelecidos pelo governo para a aposentadora rural, que exigem, entre outros, contribuições anuais de R$ 600 reais por pelo menos 20 anos para poder ter direito ao benefício.

Riscos da capitalização

A reunião foi conduzida pelo presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS). Ele também avalia que o objetivo real da chamada nova Previdência é levar toda a classe trabalhadora a gradualmente aderir ao sistema de capitalização. Ele entende que este novo modelo beneficiará apenas os grandes bancos e o mercado financeiro, significando, na prática, a privatização do sistema.

Para Dirce Kosugi, presidente do Instituto de Estudos da Seguridade Social Wladimir Novaes Martinez, o objetivo não declarado do governo é acabar com o modelo de seguridade social estabelecido pela Constituição de 1988.

Todo este empenho para levar à capitalização fará com que os trabalhadores fiquem iguais àqueles cachorros que perseguem o próprio rabo. A grande maioria, com exceção dos que estão muito próximos à aposentadoria, serão lesados. Todos contribuirão sem de fato ter nenhuma certeza de que receberão pelo que pagam — disse.

Impacto nas receitas municipais e estaduais

Outros participantes alertaram sobre o impacto que a reforma terá para a economia de milhares de municípios. José Pinto, representante da Sociedade Brasileira de Previdência Social, informou que 4 mil das cidades brasileiras movimentam mais recursos oriundos da Previdência do que dos fundos de participação.

Dados oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dão uma indicação clara do impacto que a falência do modelo público provocará para milhares de cidades. A região Sul será a mais afetada: 76,7% dos municípios movimentam mais recursos por esta fonte. Mesmo em cidades grandes os valores são robustos. São Paulo, por exemplo, movimenta R$ 25,7 bilhões a mais pela Previdência, o Rio movimenta outros R$ 16 bilhões.

Também foi lembrado por Pinto que a extinção do abono salarial, do salário-família e a equalização de alíquotas estaduais de contribuição com as federais são outros fatores que provocarão quedas de arrecadação para Estados e municípios. Por isso ele disse estranhar as negociações hoje em curso, em que praticamente a totalidade dos governos estaduais tem se comprometido em aprovar a reforma.

Fonte: Justiça em Foco.