Liberação de bebidas alcoólicas em estádios é discutida em Assembleia Legislativa de SP

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) discute um projeto de lei que autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro de estádios de futebol e arenas esportivas localizadas no estado de São Paulo. A proposta foi aprovada na quarta-feira (15) pela Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários e ainda passará por outras duas comissões antes de ir ao plenário.

Estádio do Pacaembu, em São Paulo — Foto: TV Globo/Reprodução

 

A venda, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas foram proibidos oficialmente dentro de um raio de até 200 metros da entrada dos estádios de futebol do estado de São Paulo em 1996 por meio da lei estadual 9.470/96.

“Nós corremos o risco de perder competições internacionais devido a essa restrição, tanto que em três grandes eventos esportivos internacionais como as Olimpíadas, a Copa das Confederações e a Copa do mundo nós já criamos situações em caráter excepcional. Além disso, devido a proibição de beber dentro dos estádios, as pessoas acabam exagerando na bebida antes de entrar, além de aumentar o comércio ilegal”, disse o deputado Itamar Borges em entrevista ao G1.

A proposta autoriza a comercialização, propaganda e consumo de bebida em eventos esportivos nos estádios de futebol e em arenas localizados no estado de São Paulo, desde que cumpridas algumas condições, entre elas que: a venda de bebidas alcoólicas deve ser iniciada uma hora e meia antes do início da partida e encerrada 60 minutos após o seu término e que as bebidas devem ser comercializadas em recipientes descartáveis de até 500 ml.

Brasil

Em 2003, o estatuto do torcedor não proibiu diretamente bebidas alcoólicas nos estádios, mas vetou o porte de “bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência”, o que ainda deixa o texto da Lei passível de diversas interpretações.

Em 2008, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) celebrou, por meio de resolução, um protocolo de Intenções com o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que determinou a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, mas que ainda permite que os estados e municípios legislem sobre o tema.

Em 2014, a Lei Geral da Copa, que reuniu as regras gerais para organização da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo em 2014 no Brasil, permitiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios durante os torneios.

Assim, devido as brechas na legislação cada estado pode decidir a respeito do tema. Alguns estados, como por exemplo, Bahia, Santa Catarina e Rio de Janeiro, já liberaram o consumo desse tipo de bebida.

Fonte: G1.

A pena de prisão no Brasil pode aumentar para 50 anos

Você sabia que na Câmara dos Deputados está rolando um projeto de Lei, o 310/11, que tem como proposta o aumento do tempo máximo de cumprimento da pena de reclusão de 30 para 50 anos? O referido projeto é do deputado Sandes Júnior (GO). O projeto foi arquivado no dia 30/01/2015 e desarquivado no dia 11/02/2015.

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A proposta altera a redação do artigo 75 do Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal), para:

“Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 60 (sessenta) anos.

§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 60 (sessenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

Para o deputado, a pena máxima em vigor atualmente (30 anos), aliada aos benefícios que os presos recebem, gera uma sensação de “impunidade no sistema penal repressivo e de inoperância no preventivo”.

Como é hoje?

O nosso ordenamento proíbe que as penas passem do estabelecido pelo código penal – isto é: 30 anos. CP, art. 75. Já é pacífico que não é possível a fixação da pena privativa de liberdade acima do máximo legalmente estabelecido. O que acontece é que, por exemplo, se durante o cumprimento de uma pena o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova condenação, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos.

Como querem?

Pena Máxima de 50 anos. Por quê? Porque penas duras nos dão a sensação de punição e justiça. O problema, minha gente, é que a sensação de cura não é a cura. Remédios paliativos não resolvem problemas de ninguém. Este projeto é a velha onda, né?, de que quanto mais dura for a pena e quanto mais direito penal tivermos, mais justiça estaremos fazendo. O problema é que o Direito Penal só chega atrasado, quando o crime já aconteceu, portanto a justiça é sempre muito misturada à vingança. Como dizia Zaffaroni:

Esses (que acreditam no endurecimento das penas e na maior atividade do Direito Penal) deveriam entender que o Direito Penal não pode dar mais do que se pede a ele, ou seja, o Direito Penal sempre chega atrasado e não possui os efeitos que promete. O Direito Penal engana quem deseja ser enganado.

O que este projeto é?

Uma Bobagem! O Papa Francisco, que não é penalista, já entendeu isto ao escrever uma carta ao Eugenio Zaffaroni:

“En nuestras sociedades tendemos a pensar que los delitos se resuelven cuando se atrapa y condena al delincuente, pasando de largo ante los daños cometidos o sin prestar suficiente atención a la situación en que quedan las víctimas. Pero sería un error identificar la reparación sólo con el castigo, confundir la justicia con la venganza, lo que sólo contribuiría a incrementar la violencia, aunque esté institucionalizada”

Enquanto projetos surgem a todo momento criando tipos penais e endurecendo as penas, a gente continua com uma sociedade extremamente desigual, separatista – e cadê reformas dos presídios, investimento em ressocialização e coisas do gênero? Dizia Leo Rosa e Alice Bianchini em “Inoperatividade do direito penal e flexibilização das garantias”:

“o legislador deve convencer-se de que, para conter o aumento da criminalidade, as reformas sociais são muito mais adequadas e poderosas que o Código Penal Para a defesa social contra a criminalidade e para a elevação moral da população, um pequeno progresso nas reformas de prevenção social valem cem vezes mais e melhor que a publicação de um Código Penal”.

Eu não sei vocês, mas eu estou cansado de deputado que quer criar projetos que causem a sensação de que estamos seguros e fazendo justiça. Por que não pensamos em projetos socioeducativos ao invés de projetos de endurecimento de penas?

Dizia Guimarães Rosa: “Eu quase que de nada sei, mas desconfio de muita coisa.” Pois, eu desconfio que projetos que resolvam problemas não são atraentes para a carreira política, pois o que dá ibope e voto é a desgraça na sociedade que é pra vender uma coisa bastante preciosa: a sensação de segurança e paz.

Fonte: Wagner Francesco | Nação Jurídica.