O contrato de trabalho na reforma trabalhista

A lei 13.467/17 no tocante ao contrato de trabalho intermitente não trouxe qualquer modernização nas relações de emprego sem precarização. Pelo contrário, a previsão do contrato de trabalho intermitente claramente traz à tona um período sombrio para os trabalhadores, uma vez que vai de encontro com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

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Entre eles, os mais importantes são: a duração da jornada de trabalho e o salário mínimo. A Portaria editada pelo Ministério do Trabalho, também, não traz benefício algum ao trabalho intermitente, com suas transcrições da própria CLT e suas contradições ao texto da CLT. Mais uma legislação esparsa para acrescentar ao ordenamento jurídico, mas vazia de conteúdo e de aplicação ao caso concreto.

O contrato de trabalho intermitente tenta criar um novo conceito de duração de jornada de trabalho com o tempo à disposição do empregador, mas sem os efeitos jurídicos do tempo à disposição, desconsiderando a previsão do art. 4º da CLT, que considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Em relação ao salário, observa-se que o legislador cria mais um tipo de salário-tarefa: quando o salário contratual é calculado sobre a produção do trabalhador no respectivo mês, sendo esta produção calculada sobre o número de horas em que o empregado esteve efetivamente à disposição do empregador a cada convocação do mesmo empregador.

A previsão salarial do contrato de trabalho intermitente contraria tanto o artigo 78 da CLT, como o art. 7º, VII da Constituição Federal, ao pagamento de um salário, nunca inferior ao mínimo vigente à época do contrato de trabalho.

É sabido que o empregado que recebe o salário mínimo mal consegue sobreviver durante um mês, como sobreviverá aquele que somente conseguir trabalho intermitente?

Indubitavelmente, com este tipo de remuneração, esse novo contrato de trabalho poderá afetar de modo sem precedentes o rebaixamento do valor trabalho tanto na economia quanto na sociedade.

A prática do contrato de trabalho será como uma epidemia que atingirá a todos. Até mesmo os bons empregadores. Pois, assim que os concorrentes a tornarem regra em suas contratações, aqueles logo tratarão de precarizar suas contratações, tornando os empregados reféns de um modo de trabalho que fere a dignidade humana.

Fonte: Migalhas

Desemprego sobe e atinge 12,7 milhões, diz IBGE

A taxa de desemprego no Brasil aumentou para 12% no trimestre móvel encerrado em janeiro, atingindo 12,7 milhões de pessoas, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Trata-se do maior número de desocupados desde agosto do ano passado, após uma sequência de 8 meses seguidos de quedas e um de estabilidade.

No trimestre encerrado em dezembro de 2018, a taxa de desemprego verificada pelo IBGE foi de 11,6%, atingindo 12,2 milhões de brasileiros.

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Efeito Sazonal

A alta do desemprego neste início de 2019 reflete principalmente um movimento sazonal de dispensa após as contratações de final de ano. Janeiro é um mês em que muitos trabalhadores temporários são dispensados e tradicionalmente há um aumento da taxa de desocupação.

Na comparação com o trimestre anterior (agosto a outubro), a taxa de desemprego aumentou 0,3 ponto percentual, com um adicional de 318 mil pessoas na fila do desemprego.

Segundo o gerente da pesquisa, Cimar Azeredo, trata-se de um movimento sazonal. “Tem a ver com o movimento natural do mês de janeiro, com a dispensa de trabalhadores, sobretudo temporários no comércio”, disse.

A indústria foi o setor que mais dispensou trabalhadores na comparação com o trimestre encerrado em outubro (menos 345 mil), seguida por agricultura (menos 192 mil) e administração pública (menos 175 mil).

Apesar do aumento do número de desempregados, trata-se da segunda queda seguida da taxa oficial de desocupação para meses de janeiro. No trimestre móvel encerrado em janeiro de 2018, o desemprego estava em 12,2%.

Recorde de trabalhadores por conta própria

O número de trabalhadores por conta própria e de empregadores tiveram recorde histórico neste trimestre encerrado em janeiro, reunindo, respectivamente, 23,9 milhões e 4,5 milhões de pessoas.
Na comparação com o trimestre anterior, o número de trabalhadores por conta própria aumentou em 1,2% (291 mil a mais). Já na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, a alta foi de 3,1% (719 mil pessoas a mais).
O número de empregadores se manteve estável em 3 meses, mas cresceu 3,3% na comparação com janeiro de 2018 (146 mil a mais).

Os grupamentos de atividades que mais registraram aumento nestes dois tipos de posição foram os de comércio, outros serviços, alojamento e alimentação e, sobretudo, transportes. Segundo Azeredo, se mantém a tendência do aumento de pessoas trabalhando com o transporte alternativo de passageiros, por conta dos aplicativos de transporte, que representam uma porta mais fácil de ingresso informal no mercado de trabalho.

Trabalho formal e sem carteira assinada

O número de trabalhadores em carteira de trabalho assinada caiu 2,8% na comparação com o trimestre anterior (menos 321 mil pessoas). Na comparação anual, entretanto, subiu 2,9%, um adicional de 320 mil pessoas.
O número de empregados com carteira de trabalho assinada, por sua vez, ficou estável na comparação com o trimestre anterior, mas em 1 ano recuou 1,1% (380 mil a menos).

“A carteira de trabalho continua estável, mas em momento algum a gente percebe geração de postos de trabalho com carteira”, avaliou Azeredo.
Os números de emprego formal em janeiro pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) serão divulgados nesta quinta-feira pelo governo federal.

Renda média

No trimestre encerrado em janeiro, o rendimento médio real habitualmente recebido em todos os trabalhos pelas pessoas ocupadas ficou em R$ 2.270, o que segundo o IBGE representou uma alta de 1,4% frente ao trimestre anterior e estabilidade em relação ao mesmo trimestre do ano anterior. Já a massa de rendimento real habitual (R$ 205 bilhões) ficou estável em ambas as comparações.

Fonte: G1.

Parentes de mortos no crime da Vale dizem não à mineradora.

Familiares de trabalhadores soterrados no mar de lama em Brumadinho recusaram proposta de indenização oferecida pela empresa.

Parentes dos trabalhadores mortos pela avalanche de lama da Vale em Brumadinho recusaram o acordo proposto  pela mineradora, na noite de quarta-feira (13), numa assembleia na Câmara Municipal da cidade da região metropolitana de Belo Horizonte.

Crime da Vale: último balanço aponta 166 mortos e 155 desaparecidos

 

O estouro da barragem da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro passado, deixou, até o último balanço da Defesa Civil, divulgado na quarta, 166 mortos e 155 desaparecidos.

Agora, a decisão dos parentes dos trabalhadores soterrados será oficializada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) à Justiça em Betim, cidade vizinha a Brumadinho e responsável, na área trabalhista, pelos processos do município devastado parcialmente pelo crime da Vale.

A mineradora ofereceu às famílias, entre outras propostas, uma indenização de R$ 75 mil a R$ 300 (o valor leva em conta o grau de parentesco com a vítima) e o pagamento mensal de uma cifra correspondente a dois terços do salário que o empregado tinha.

Esta última indenização seria paga até a data em que o trabalhador completasse 75 anos.

Para garantir respaldo às vítimas, o MPT já conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 1,6 bilhão do cofre da Vale.

Fonte: R7.