Honorários devem seguir regra objetiva; equidade é critério subsidiário.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa.

O tema foi afetado à Segunda Seção, após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) dar provimento ao agravo de instrumento de uma empresa, a fim de reduzir os honorários advocatícios com fundamento na equidade.

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Segundo o processo, a empresa, em fase de cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil, indicou como valor a ser executado o montante de R$ 2.886.551,03. Após impugnação pelo banco, o juiz, com fundamento em perícia, reduziu o valor para R$ 345.340,97, arbitrando os honorários sucumbenciais devidos à instituição financeira em R$ 100 mil, com base na equidade, prevista no artigo 85, parágrafo 8°, do Código de Processo Civil (CPC).

O TJPR reduziu os honorários para R$ 5 mil, também com base na equidade. Ambas as partes recorreram ao STJ. A empresa, entre outras coisas, alegou litigância de má-fé.

Para o banco, os honorários deveriam ficar entre 10% e 20% do proveito econômico obtido com o parcial acolhimento da impugnação do cumprimento da sentença. Disse ainda que a fixação dos honorários com base na equidade só se aplicaria às causas de valor muito baixo ou de proveito econômico inestimável ou irrisório.

Vetores interpretativos

O ministro Raul Araújo, cujo entendimento prevaleceu no julgamento, afirmou que o CPC de 2015 estabeleceu “três importantes vetores interpretativos” que buscam conferir “maior segurança jurídica e objetividade” à matéria em discussão.

Segundo ele, a regra geral e obrigatória é a de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% a 20% do valor da condenação, segundo o parágrafo 2° do artigo 85. O percentual pode ainda incidir sobre o proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

“Nessa ordem de ideias, o Código de Processo Civil relegou ao parágrafo 8º do artigo 85 a instituição de regra excepcional, de aplicação subsidiária, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido; ou for muito baixo o valor da causa”, disse o ministro.

Para Raul Araújo, “a incidência, pela ordem, de uma das hipóteses do artigo 85, parágrafo 2º, impede que o julgador prossiga com sua análise a fim de investigar eventual enquadramento no parágrafo 8º do mesmo dispositivo, porque a subsunção da norma ao fato já se terá esgotado”.

Em seu voto, o ministro citou precedentes das turmas de direito privado do STJ segundo os quais “a equidade prevista pelo parágrafo 8° do referido artigo somente pode ser utilizada subsidiariamente, quando não possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa”.

Interpretação sistemática

Para o ministro, é nítida a intenção do legislador em correlacionar a expressão “inestimável valor econômico” somente às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, nas causas de estado e de direito de família.

“Desse modo, no caso em apreço, diante da existência de norma jurídica expressa no novo código, concorde-se ou não, descabe a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou mesmo a aplicação, por analogia, do parágrafo 3° do mesmo dispositivo”, disse.

De acordo com Raul Araújo, quanto ao artigo 85, parágrafo 3°, o CPC expressamente introduziu fator de moderação dos honorários devidos apenas em relação à Fazenda Pública, omitindo-se em relação às causas entre particulares, “o que impõe a interpretação sistemática do novo diploma processual, de modo a se resguardar sua coerência”.

Com esses fundamentos, a Segunda Seção rejeitou o recurso da empresa e deu provimento ao do Banco do Brasil, fixando os honorários sucumbenciais em 10% sobre o proveito obtido pela instituição financeira.

Fonte: STJ.

Terceira Turma reafirma dano moral coletivo contra banco por demora excessiva em filas.

As agências bancárias que não prestam seus serviços de atendimento presencial conforme os padrões de qualidade previstos em lei municipal ou federal, impondo à sociedade desperdício de tempo e violando o interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, incorrem em dano moral coletivo.

O entendimento unânime, na linha de outros precedentes do colegiado, foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Defensoria Pública de Sergipe originado em ação civil pública.

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De acordo com a ação, agências do Banco do Estado de Sergipe (Banese) descumpriam lei municipal que previa tempo máximo de espera nas filas de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias especiais (véspera de feriados prolongados, dia de pagamento de funcionários públicos etc.). A Defensoria verificou ainda a falta de assentos especiais e de sanitários e dificuldade de acessibilidade.

O juízo de primeiro grau condenou o banco a fazer as mudanças estruturais necessárias e a disponibilizar pessoal suficiente para o atendimento nos caixas. Tudo deveria ser cumprido no prazo de 90 dias, para que fosse possível observar o tempo máximo de espera na fila de atendimento. Além disso, fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que considerou não ter sido demonstrado o descumprimento de determinações legais a ponto de causar “significativa agressão ao patrimônio de toda a coletividade”. Por isso, afastou o dano moral coletivo, mas manteve a imposição ao banco da obrigação de promover as mudanças estruturais e de pessoal.

Espécie autônoma

Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o dano moral coletivo não se confunde com o somatório das lesões extrapatrimoniais singulares, por isso não se submete ao princípio da reparação integral prevista no artigo 944 do Código Civil. É uma espécie autônoma de dano que “está relacionada à integridade psicofísica da coletividade, de natureza transindividual e que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), amparados pelos danos morais individuais”, afirmou.

Nancy Andrighi condenou a “intolerável e injusta perda do tempo útil do consumidor” decorrente do “desrespeito voluntário das garantias legais, com o nítido intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço”.

Segundo a ministra, a violação aos deveres de qualidade do atendimento presencial, exigindo do consumidor tempo muito superior aos limites fixados pela legislação municipal pertinente (Lei 3.441/2007), “infringe valores essenciais da sociedade e possui, ao contrário do afirmado pelo acórdão recorrido, os atributos da gravidade e intolerabilidade, não configurando mera infringência à lei ou ao contrato”, sendo “suficiente para a configuração do dano moral coletivo”.

Fonte: STJ.

Ação popular pede afastamento imediato da ministra Damares Alves do cargo.

Dois advogados de Campo Grande (MS) foram à Justiça Federal pedir o afastamento imediato da ministra da da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

Na ação popular ajuizada nesta terça-feira (12/2), os advogados José Belga Trad e Fábio Martins Neri Brandão afirmam que a ministra praticou diversos “atos incompatíveis com a moralidade administrativa, a ética e o decoro exigidos para o cargo”, que foram revelados pela imprensa e ofendem o artigo 37 da Constituição Federal. O caso está na 4ª Vara Federal de Campo Grande.

Segundo a ação, a conduta de Damares coloca em risco as finalidades institucionais da referida pasta “na medida em que estão expostas a métodos manifestamente indecorosos, desleais e indignos”.

Para exemplificar, a ação aponta que a ministra foi acusada, em reportagem da Revista Época, de ter retirado uma criança indígena de sua família. Os advogados chamam a atenção para o fato de que algumas declarações “mendazes” da ministra repercutiram nos últimos dias, “colocando o Brasil numa posição desconfortável no ambiente internacional“.

Cita ainda uma palestra de 2013, em Campo Grande, quando Damares declarou ser advogada, mestre em educação e em direito constitucional e direito da família. O título de mestre, porém, foi comprovado falso. “Agride qualquer noção de honestidade alguém se apresentar em público anunciando títulos que não possui para impor autoridade sobre seus ouvintes”, diz o documento.

De acordo com a ação, Damares “vem demonstrando fazer da mentira uma forma de adquirir autoridade perante seus ouvintes, tornando-se, portanto, perigosa para o exercício do cargo de ministra da Família e Direitos Humanos, já que esse modo de agir de todo censurável pode vir a se tornar uma política de estado”.

Processo: 5000992-29.2019.4.03.6000

Enfam promove debate sobre proposta da Lei Anticrime.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizou nesta quinta-feira (14), em Brasília, uma reunião extraordinária para a discussão e apresentação de sugestões ao projeto da Lei Anticrime, iniciativa do Poder Executivo para alterar dispositivos da legislação penal.

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Na ocasião, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou o texto do projeto e destacou alguns pontos para o debate. O evento teve a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha; do diretor-geral da Enfam, ministro Herman Benjamin, e dos ministros do STJ Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca, além de desembargadores, juízes e outros representantes do Poder Judiciário.

Ao abrir o encontro, Herman Benjamin disse que o atual cenário de crise da segurança pública não pode ser visto como uma crise da magistratura: “É uma crise da legislação penal brasileira. Temos que ter essa premissa em mente, de que não há uma crise no Poder Judiciário, mas sim na legislação”.

Segundo o magistrado, o gesto do ministro Moro e de sua equipe ao apresentar e debater o projeto deve ser visto como uma iniciativa de Estado no interesse de todos. “Uma legislação que leva à impunidade solapa as bases do Estado democrático de direito e de deveres. Por isso, estamos reunidos aqui para discutir um tema do interesse de todos”, afirmou.

Gestão de políticas

O ministro João Otávio de Noronha destacou o aspecto da gestão na questão da segurança. “Há anos temos um déficit na gestão das políticas públicas no setor. Não adiantará modificarmos a lei se não concretizarmos as políticas públicas. Isso é fundamental”, disse ele.

Para Noronha, todos os esforços devem ser feitos para devolver um estado de segurança à população, possibilitando que as pessoas circulem livremente em grandes centros urbanos sem medo de assaltos ou de outro tipo de violência.

“Precisamos de um conjunto de atos para que a segurança pública atinja um grau de civilidade e possamos andar nas ruas em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Ceará… Vamos adotar as medidas necessárias ao enfrentamento para mostrar que quem manda é o Estado.”

Os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, saudaram a realização do evento e enfatizaram a importância das mudanças propostas.

Vigor adicional

O ministro Sergio Moro apresentou o projeto em tópicos, destacando os temas relevantes para o debate a ser realizado pelos magistrados ao longo do dia. Ele ressaltou a necessidade de promover as mudanças em conjunto, incluindo medidas de combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.

“São medidas fáceis de explicar para aumentar a efetividade do combate ao crime. O projeto é simples e temos consciência das limitações, como a superlotação dos presídios”, resumiu Moro.

Para o ministro, o clamor da sociedade por medidas de repressão é justo, e sensato no sentido de perceber o sistema “leniente demais” com diversos tipos de crimes. Ele afirmou que as críticas às alterações propostas aos artigos 23 e 25 do Código Penal não são embasadas, já que, conforme disse, não se trata de “licença para matar”, mas de uma modernização da legislação inspirada na experiência de outros países.

“Um vigor adicional é fundamental no combate aos crimes graves. O pânico de ser assaltado com arma de fogo é justificado, e quem se dispõe a cometer tal crime precisa ser retirado de circulação por um tempo”, comentou Moro ao apresentar as propostas para modificar temas como a progressão de regime e as penas para delitos violentos.

Após a apresentação, a ministra Laurita Vaz disse que uma das maiores dificuldades para o magistrado atualmente é “a situação caótica do sistema prisional brasileiro”. Ela afirmou que a população não suporta mais tanta impunidade e lembrou que o STJ já defende a execução provisória da pena após decisão de segunda instância muito antes do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para a magistrada, as medidas apresentadas são oportunas e necessárias para desestimular a prática criminosa.

Representantes de todos os estados participam ao longo do dia de oficinas temáticas para a elaboração de sugestões à Lei Anticrime. Os ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca colaboram nessas oficinas.

Fonte: STJ.

Morre o jornalista Ricardo Boechat, da Band.

Morreu na manhã desta segunda-feira (11/2) o jornalista Ricardo Boechat. Ele estava num helicóptero que caiu na rodovia Anhanguera, em São Paulo. O piloto, cujo nome não foi divulgado, também morreu.

Boechat voltava de Campinas, no interior do estado, onde proferiu palestra. Era apresentador da rádio BandNews FM e do Jornal da Band, da TV Bandeirantes. Ele tinha 66 anos.

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Em nota, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, lamentou a perda. “Lamento a morte do jornalista Ricardo Boechat. A imprensa e a sociedade brasileira estão em luto pela perda desse excelente profissional que com dinamismo e versatilidade levava a notícia aos públicos mais diversos, seja para quem o lia na coluna da revista IstoÉ, seja para quem o ouvia na rádio ou o assistia nos telejornais da Band. Presto minhas sinceras condolências à família, aos amigos e às empresas para as quais trabalhou ao longo de quase meio século de jornalismo”, disse.

“Era um gigante, um dos maiores jornalistas que conheci”, comentou o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.

“Ao longo de quase 50 anos de carreira, o jornalista Ricardo Boechat construiu uma história marcada pelo profissionalismo, pela imparcialidade e pelo cultivo dos valores mais caros ao jornalismo, como a ética e o combate à corrupção. Jornalista multifacetado e premiado, Boechat consolidou seu nome entre os profissionais de imprensa mais respeitados do país. Com profunda tristeza, manifesto condolências aos familiares, amigos e todos os colaboradores do Grupo Bandeirantes”, disse o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, em nota.

O advogado-geral da União, André Mendonça, falou no Twitter: “Solidarizo-me com a família e peço a Deus que conforte o coração dos familiares e amigos deste profissional que, ao longo de sua vida, deu uma inestimável contribuição ao jornalismo e à sociedade brasileira”.

Também no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse: “É com pesar que recebo a triste notícia do falecimento do jornalista Ricardo Boechat, que estava no helicóptero que caiu hoje em SP. Minha solidariedade à família do profissional e colega que sempre tive muito respeito, bem como do piloto”.

Para os procuradores da força-tarefa da “lava jato”, que enviaram nota por meio da assessoria de imprensa do MPF no Paraná, Boechat “contribuiu significativamente para a prática do bom jornalismo, exercendo a atividade com isenção, coragem e independência”.

Também por meio de nota, a Associação Brasileira de Emissora de Rádio e TV (Abert) afirma que Boechat deixa uma lacuna no jornalismo e que sua habilidade em se comunicar com o público é um legado que fica para a história da comunicação do país. “Dono de um estilo inconfundível, Boechat honrou a profissão de jornalista, exercida com ética e compromisso com a verdade dos fatos”, diz o texto.

FONTE: Conjur.