Ministro nega pedido para suspender decisão que assegurou adicional de 25% a aposentada por idade do INSS

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Petição (PET) 8002, na qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscava suspender decisão em que foi determinado o pagamento do adicional de 25% sobre o benefício de uma aposentada por idade que necessita de assistência permanente de outra pessoa. O INSS pedia que fosse atribuído efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto ao Supremo contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo o ministro Fux, a controvérsia implica a análise de legislação infraconstitucional, o que inviabiliza sua discussão por meio de recurso extraordinário.

O acréscimo de 25% está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 para as pessoas aposentadas por invalidez que necessitem de cuidados permanentes. A aposentada pretendia recebê-lo tanto sobre a aposentadoria quanto sobre a pensão por morte que também recebia.

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O juízo de primeiro deferiu o pagamento do adicional apenas sobre o benefício de aposentadoria por idade. A decisão foi confirmada pelo TRF-4.

Na PET 8002, o INSS sustenta que estender o adicional a segurados que recebem aposentadoria por idade representa risco de dano de difícil reparação e pode gerar um “acréscimo bilionário no déficit público, a ser suportado por toda a coletividade”. Alega, também, que ocorreria “enorme tumulto” na organização administrativa do INSS e do próprio Poder Judiciário, prejudicando todos os que precisam de perícia médica, seja para o deferimento do próprio benefício por incapacidade, seja para a obtenção do auxílio adicional.

Quanto à plausibilidade do direito, o INSS afirma que a Constituição Federal (artigo 195, parágrafo 5º) veda a criação de benefício ou sua majoração sem a correspondente fonte de custeio. Aponta que a política de assistência social depende de recursos públicos, não sendo possível aplicar a lógica do direito adquirido existente para os benefícios previdenciários.

Decisãoc

Em análise preliminar da questão, o ministro Fux explicou que, em casos semelhantes ao dos autos, relativos à concessão do adicional de assistência permanente, o STF julgou que a matéria é infraconstitucional e, portanto, é inviável sua discussão por meio de recurso extraordinário. “Diante da aparente improbabilidade de seu recurso extraordinário, revela-se incabível a requerida atribuição de efeito suspensivo”, destacou.

O ministro observou ainda que, a depender do resultado do julgamento de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também interposto contra o acórdão do TFR-4, o recurso extraordinário poderá ficar prejudicado. Tal situação, segundo Fux, demonstra a necessidade da observância da ordem legal de precedência de julgamento prevista no artigo 1.031, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015.

PR/AD.

Fonte: STF.

Participação obrigatória em danças motivacionais expôs empregada de supermercado ao ridículo

Ela tinha de entoar gritos de guerra e rebolar diante dos colegas.

A imposição da participação em danças e cânticos motivacionais expõe o empregado a situação vexatória e caracteriza dano moral. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a uma fiscal de prevenção de perdas que era obrigada a entoar gritos de guerra e a rebolar na frente dos colegas, prática conhecida na empresa como cheers.

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Técnica motivacional

O Walmart foi condenado pelo juízo de primeiro grau ao pagamento da indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou improcedente o pedido. Ainda que as testemunhas tivessem afirmado que a participação no cheers era obrigatória, na avaliação do TRT as técnicas motivacionais não configuram qualquer ofensa aos empregados.

Exposição ao ridículo

Na análise do recurso de revista da fiscal, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo, “principalmente quando se verifica que tais danças eram obrigatórias e envolviam a prática de prendas para os empregados que não cantassem”. Ele citou diversas decisões do TST no mesmo sentido em processos envolvendo a mesma empregadora.

Abuso de poder diretivo

Para o relator, embora a dança, “denominada cheers em razão da origem norte-americana do Walmart”, seja apresentada como supostamente motivacional, tal conduta não se amolda às funções dos empregados de um supermercado. A situação, a seu ver, caracteriza abuso do poder diretivo do empregador e ofende a dignidade, a intimidade, a imagem e a honra do empregado.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença.

(LT/CF)

Processo: RR-302-97.2013.5.04.0305

Fonte: TST.

Empresa não terá de pagar despesas de ex-empregado com advogado

A jurisprudência do TST rejeita o cabimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular.

Por unanimidade de votos, os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheram recurso de revista da Soluções Farma Centro de Distribuição de Medicamentos Ltda., de Porto Velho (RO), contra pedido de indenização em honorários advocatícios feito por um vendedor. A Turma seguiu a jurisprudência do TST, que rejeita o reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho.

Conta própria

Na reclamação trabalhista, ajuizada em abril de 2015 para pleitear o pagamento de diversas parcelas, o juízo de primeiro grau condenou a Soluções ao pagamento de honorários advocatícios contratuais de 30% incidentes sobre o valor do crédito devido, no valor de R$ 5.619,65.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional da 14ª Região (RO), que entendeu que os valores serviriam como reparação pelos prejuízos sofridos pelo empregado, que, para receber as parcelas devidas, teve que contratar advogado por conta própria. A decisão foi fundamentada nos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil.

Requisitos

No exame do recurso de revista da distribuidora, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que os artigos do CPC apontados pelo TRT não se aplicam às ações trabalhistas. “Na Justiça do Trabalho, para as controvérsias decorrentes da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da justiça gratuita”, explicou. “Esse entendimento está consolidado nas Súmulas 219, item I, e 329 do TST”.

De acordo com diversos precedentes recentes do TST citados pelo relator, na ausência de regulamentação específica na Lei 5.584/70, o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de advogado formulado com base no princípio da restituição integral perdas e danos, é inaplicável ao processo do trabalho. Assim, o TRT, ao entender ser devido o ressarcimento dos custos de contratação de advogado pelo empregado que não se encontre assistido pelo sindicato da categoria profissional, contrariou a jurisprudência do TST.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-105-88.2015.5.14.0081

Fonte: TST.

Ação popular pede afastamento imediato da ministra Damares Alves do cargo.

Dois advogados de Campo Grande (MS) foram à Justiça Federal pedir o afastamento imediato da ministra da da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

Na ação popular ajuizada nesta terça-feira (12/2), os advogados José Belga Trad e Fábio Martins Neri Brandão afirmam que a ministra praticou diversos “atos incompatíveis com a moralidade administrativa, a ética e o decoro exigidos para o cargo”, que foram revelados pela imprensa e ofendem o artigo 37 da Constituição Federal. O caso está na 4ª Vara Federal de Campo Grande.

Segundo a ação, a conduta de Damares coloca em risco as finalidades institucionais da referida pasta “na medida em que estão expostas a métodos manifestamente indecorosos, desleais e indignos”.

Para exemplificar, a ação aponta que a ministra foi acusada, em reportagem da Revista Época, de ter retirado uma criança indígena de sua família. Os advogados chamam a atenção para o fato de que algumas declarações “mendazes” da ministra repercutiram nos últimos dias, “colocando o Brasil numa posição desconfortável no ambiente internacional“.

Cita ainda uma palestra de 2013, em Campo Grande, quando Damares declarou ser advogada, mestre em educação e em direito constitucional e direito da família. O título de mestre, porém, foi comprovado falso. “Agride qualquer noção de honestidade alguém se apresentar em público anunciando títulos que não possui para impor autoridade sobre seus ouvintes”, diz o documento.

De acordo com a ação, Damares “vem demonstrando fazer da mentira uma forma de adquirir autoridade perante seus ouvintes, tornando-se, portanto, perigosa para o exercício do cargo de ministra da Família e Direitos Humanos, já que esse modo de agir de todo censurável pode vir a se tornar uma política de estado”.

Processo: 5000992-29.2019.4.03.6000

Enfam promove debate sobre proposta da Lei Anticrime.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizou nesta quinta-feira (14), em Brasília, uma reunião extraordinária para a discussão e apresentação de sugestões ao projeto da Lei Anticrime, iniciativa do Poder Executivo para alterar dispositivos da legislação penal.

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Na ocasião, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou o texto do projeto e destacou alguns pontos para o debate. O evento teve a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha; do diretor-geral da Enfam, ministro Herman Benjamin, e dos ministros do STJ Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca, além de desembargadores, juízes e outros representantes do Poder Judiciário.

Ao abrir o encontro, Herman Benjamin disse que o atual cenário de crise da segurança pública não pode ser visto como uma crise da magistratura: “É uma crise da legislação penal brasileira. Temos que ter essa premissa em mente, de que não há uma crise no Poder Judiciário, mas sim na legislação”.

Segundo o magistrado, o gesto do ministro Moro e de sua equipe ao apresentar e debater o projeto deve ser visto como uma iniciativa de Estado no interesse de todos. “Uma legislação que leva à impunidade solapa as bases do Estado democrático de direito e de deveres. Por isso, estamos reunidos aqui para discutir um tema do interesse de todos”, afirmou.

Gestão de políticas

O ministro João Otávio de Noronha destacou o aspecto da gestão na questão da segurança. “Há anos temos um déficit na gestão das políticas públicas no setor. Não adiantará modificarmos a lei se não concretizarmos as políticas públicas. Isso é fundamental”, disse ele.

Para Noronha, todos os esforços devem ser feitos para devolver um estado de segurança à população, possibilitando que as pessoas circulem livremente em grandes centros urbanos sem medo de assaltos ou de outro tipo de violência.

“Precisamos de um conjunto de atos para que a segurança pública atinja um grau de civilidade e possamos andar nas ruas em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Ceará… Vamos adotar as medidas necessárias ao enfrentamento para mostrar que quem manda é o Estado.”

Os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, saudaram a realização do evento e enfatizaram a importância das mudanças propostas.

Vigor adicional

O ministro Sergio Moro apresentou o projeto em tópicos, destacando os temas relevantes para o debate a ser realizado pelos magistrados ao longo do dia. Ele ressaltou a necessidade de promover as mudanças em conjunto, incluindo medidas de combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.

“São medidas fáceis de explicar para aumentar a efetividade do combate ao crime. O projeto é simples e temos consciência das limitações, como a superlotação dos presídios”, resumiu Moro.

Para o ministro, o clamor da sociedade por medidas de repressão é justo, e sensato no sentido de perceber o sistema “leniente demais” com diversos tipos de crimes. Ele afirmou que as críticas às alterações propostas aos artigos 23 e 25 do Código Penal não são embasadas, já que, conforme disse, não se trata de “licença para matar”, mas de uma modernização da legislação inspirada na experiência de outros países.

“Um vigor adicional é fundamental no combate aos crimes graves. O pânico de ser assaltado com arma de fogo é justificado, e quem se dispõe a cometer tal crime precisa ser retirado de circulação por um tempo”, comentou Moro ao apresentar as propostas para modificar temas como a progressão de regime e as penas para delitos violentos.

Após a apresentação, a ministra Laurita Vaz disse que uma das maiores dificuldades para o magistrado atualmente é “a situação caótica do sistema prisional brasileiro”. Ela afirmou que a população não suporta mais tanta impunidade e lembrou que o STJ já defende a execução provisória da pena após decisão de segunda instância muito antes do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para a magistrada, as medidas apresentadas são oportunas e necessárias para desestimular a prática criminosa.

Representantes de todos os estados participam ao longo do dia de oficinas temáticas para a elaboração de sugestões à Lei Anticrime. Os ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca colaboram nessas oficinas.

Fonte: STJ.

Direto do Plenário: STF julga ações sobre criminalização da homofobia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (14) o julgamento de dois processos em que se discute se há omissão legislativa para a edição de leis que criminalizem a homofobia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin. No momento, o ministro Celso de Mello profere seu voto na ADO 26.

Na sessão de ontem, ambos os ministros apresentaram os relatórios e o Plenário ouviu a sustentação oral das partes, dos representantes das instituições aceitas no processo como amici curiae, e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: STF.

Ministro Luiz Fux determina suspensão temporária de ações penais contra presidente Jair Bolsonaro.

Em razão da imunidade temporária atribuída ao presidente da República para responder a fatos de natureza criminal anteriores ao mandato, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou a suspensão do trâmite das Ações Penais (APs) 1007 e 1008, abertas contra Jair Bolsonaro. As ações foram instauradas, respectivamente, a partir de recebimento pela Primeira Turma do STF de queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e de denúncia no InquéritNQ) 3932, de autoria do Ministério Público Federal pela prática, em tese, de crimes de injúria e de incitação ao crime de estupro.

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Em sua decisão, o ministro Luiz Fux observou que Bolsonaro tomou posse em 1º de janeiro de 2019 na Presidência da República e, em razão do fato, “aplicam-se as normas da Constituição Federal relativas à imunidade formal temporária do chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção ao cargo”. Significa, segundo Fux, que nas hipóteses que envolvam atos estranhos ao exercício das funções, é constitucionalmente vedado processar e julgar o presidente da República durante o exercício do mandato, conforme previsto no artigo 86, parágrafo 4º, bem como em jurisprudência firmada pela Suprema Corte.

Ao dispositivo constitucional que trata da imunidade formal provisória do presidente da República, o ministro Luiz Fux combinou, por analogia já reconhecida pelo STF, o disposto no artigo 53, parágrafo 5º, da Constituição da República, que permite a suspensão do prazo prescricional contra parlamentar quando suspenso o andamento da ação. Explicou que tanto a norma constitucional quanto a jurisprudência do STF também determinam a suspensão do prazo prescricional dos processos enquanto durar o mandato.

O relator explicou que “a medida não estabelece a imunidade material do presidente da República, mas tão-somente sua imunidade processual temporária, com a qual não se coadunaria a possibilidade de os fatos, em tese, criminosos, serem atingidos pela prescrição, com a consequente extinção da punibilidade”.

Fonte: STF.

Previdência: proposta prevê idade mínima de 62 para homens e 57 para mulheres em 2022.

A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, vai incluir no texto da reforma da Previdência, entre as propostas de idade mínima para aposentadoria no país, a preferida do presidente Jair Bolsonaro: 62 anos para homens e 57 para mulheres, que passaria a valer ao final do seu mandato, em 2022.

Segundo um dos formuladores da reforma, esse limite de idade constaria da regra de transição, que poderá ser de 10, 15 ou 20 anos. Ou seja, ao final do mandato de Bolsonaro, mulheres poderiam se aposentar aos 57 anos e homens, aos 62. Mas a regra teria sequência após 2022.

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Ao final dela, a equipe de Paulo Guedes gostaria que homens e mulheres tivessem uma idade igual de aposentadoria, 65 anos. O presidente, porém, já defendeu uma idade diferente de aposentadoria, menor para as mulheres.

Técnicos acreditam, porém, que essa proposta, apesar de já ter sido defendida pelo presidente, pode acabar não vingando, porque ela representaria, no curto prazo, um endurecimento das regras em relação à proposta do ex-presidente Michel Temer. Na do emedebista, a regra de transição previa também uma idade mínima de 62 para homens e 57 para mulheres em 2022, mas levaria cinco anos para atingir esse patamar. Agora, três anos.

O texto da reforma está finalizado, faltando pequenos ajustes, e deve ser apresentado ao presidente Bolsonaro assim que ele deixar o hospital e voltar a despachar em Brasília. Existe uma possibilidade de o presidente voltar ao trabalho na sexta-feira (15).

A equipe econômica segue com uma meta de garantir uma economia de pelo menos R$ 1 trilhão num período de dez anos. Segundo técnicos do Ministério da Economia, a ideia é que as modificações que venham a ser definidas pelo presidente sejam feitas de forma a garantir essa economia mínima de recursos.

A proposta de reforma da Previdência vai prever mecanismos de ajuste automático para garantir o equilíbrio do sistema no futuro, sem a necessidade de se aprovar uma nova emenda constitucional. Um desses mecanismos definirá que a idade mínima de aposentadoria que for definida será elevada quando subir a expectativa de vida do brasileiro.

Está definido também que as contribuições previdenciárias serão maiores para quem ganha mais e menores para as faixas de renda mais baixas. A menor alíquota atual, de 8%, pode cair para 7,5%. E a mais alta subir para 14%.

Fonte: G1.

Morre o jornalista Ricardo Boechat, da Band.

Morreu na manhã desta segunda-feira (11/2) o jornalista Ricardo Boechat. Ele estava num helicóptero que caiu na rodovia Anhanguera, em São Paulo. O piloto, cujo nome não foi divulgado, também morreu.

Boechat voltava de Campinas, no interior do estado, onde proferiu palestra. Era apresentador da rádio BandNews FM e do Jornal da Band, da TV Bandeirantes. Ele tinha 66 anos.

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Em nota, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, lamentou a perda. “Lamento a morte do jornalista Ricardo Boechat. A imprensa e a sociedade brasileira estão em luto pela perda desse excelente profissional que com dinamismo e versatilidade levava a notícia aos públicos mais diversos, seja para quem o lia na coluna da revista IstoÉ, seja para quem o ouvia na rádio ou o assistia nos telejornais da Band. Presto minhas sinceras condolências à família, aos amigos e às empresas para as quais trabalhou ao longo de quase meio século de jornalismo”, disse.

“Era um gigante, um dos maiores jornalistas que conheci”, comentou o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.

“Ao longo de quase 50 anos de carreira, o jornalista Ricardo Boechat construiu uma história marcada pelo profissionalismo, pela imparcialidade e pelo cultivo dos valores mais caros ao jornalismo, como a ética e o combate à corrupção. Jornalista multifacetado e premiado, Boechat consolidou seu nome entre os profissionais de imprensa mais respeitados do país. Com profunda tristeza, manifesto condolências aos familiares, amigos e todos os colaboradores do Grupo Bandeirantes”, disse o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, em nota.

O advogado-geral da União, André Mendonça, falou no Twitter: “Solidarizo-me com a família e peço a Deus que conforte o coração dos familiares e amigos deste profissional que, ao longo de sua vida, deu uma inestimável contribuição ao jornalismo e à sociedade brasileira”.

Também no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse: “É com pesar que recebo a triste notícia do falecimento do jornalista Ricardo Boechat, que estava no helicóptero que caiu hoje em SP. Minha solidariedade à família do profissional e colega que sempre tive muito respeito, bem como do piloto”.

Para os procuradores da força-tarefa da “lava jato”, que enviaram nota por meio da assessoria de imprensa do MPF no Paraná, Boechat “contribuiu significativamente para a prática do bom jornalismo, exercendo a atividade com isenção, coragem e independência”.

Também por meio de nota, a Associação Brasileira de Emissora de Rádio e TV (Abert) afirma que Boechat deixa uma lacuna no jornalismo e que sua habilidade em se comunicar com o público é um legado que fica para a história da comunicação do país. “Dono de um estilo inconfundível, Boechat honrou a profissão de jornalista, exercida com ética e compromisso com a verdade dos fatos”, diz o texto.

FONTE: Conjur.