Polícia poderá aplicar medidas protetivas para vítimas de violência doméstica

A Comissão de Direito: os Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) o PLC 94/2018, que autoriza a polícia a aplicar medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. Norma parecida havia sido aprovada pelo Congresso, em 2017, mas acabou vetada pelo então presidente Michel Temer, com o argumento de que a mudança invadiria a competência do Judiciário. A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), defendeu que as questões jurídicas fossem aprofundadas na CCJ.

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As experiências do Brasil e da Áustria no combate à violência contra a mulher foram colocadas lado a lado em audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), realizada nesta quarta-feira (27). Durante o debate, a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, destacou, entre as ações afirmativas para ajudar mulheres a saírem do ciclo de violência doméstica, a reserva de vagas nos contratos de terceirização da Casa. A iniciativa deu origem ao PLS 244/2017.

Fonte: Senado Federal.

Controle de ponto fraudado por Gerente

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um ex-gerente-geral de agência do Itaú Unibanco S. A. que pretendia rescindir decisão que validou sua dispensa por falta grave. Na ação rescisória, ele sustentou que houve violação literal de dispositivo de lei, circunstância que justifica a invalidação da sentença de mérito da qual não cabe recurso, mas, de acordo com os ministros, não ocorreu essa irregularidade.

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Fraude no ponto

No curso do processo em que o gerente buscava reverter a justa causa, ficou comprovado que ele havia descumprido norma interna do banco. O controle de jornada era feito por meio de login e senha e, no fim do expediente, havia logoff automático. Para exigir serviço em horário extraordinário, o gerente-geral usava o login e a senha de outros gerentes em diversos computadores para que os empregados continuassem a trabalhar, mas sem o cômputo de horas extras.

Confiança

O juízo de primeiro grau reverteu a dispensa para sem justa causa, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão. Segundo o TRT, a falta não foi grave o suficiente para autorizar a dispensa por justo motivo. O Tribunal Regional ainda entendeu que, em 13 anos de contrato, o gerente e o banco haviam construído uma relação de confiança que não seria afetada substancialmente pelo caso das horas extras.

Falta grave

No julgamento do recurso de revista do Itaú, a Quarta Turma do TST considerou válida a despedida por justa causa motivada pelo cometimento de ato de indisciplina (artigo 482, alínea “h”, da CLT). Os ministros ressaltaram que o gerente-geral tinha amplo conhecimento de que a burla no sistema eletrônico configurava falta grave capaz de ensejar dispensa motivada. Para a Quarta Turma, houve a quebra da confiança necessária à relação de emprego.

Ação rescisória

Na SDI-2, o ex-empregado apresentou ação rescisória para tentar desconstituir a decisão desfavorável transitada em julgado sustentando que o TRT teria violado o artigo 482, alínea “h”, da CLT, que trata da justa causa por ato de indisciplina.

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que, para fins da ação rescisória, a violação à lei tem de ser expressa. “Não é possível discutir a justiça ou a injustiça da decisão que se pretende rescindir nem a melhor ou mais adequada interpretação”, alertou.

O ministro lembrou também que, nas ações rescisórias, não se admite reexame de fatos e provas do processo originário (Súmula 410). “É impossível reanalisar os fatos para considerar, agora, que não teria havido a quebra da confiança, ou para levar em conta a ausência de mácula no passado funcional”, complementou.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST.

Médium João de Deus tem novo pedido de liberdade negado no STJ

O médium João Teixeira de Farias, conhecido como João de Deus, teve novo pedido de Habeas Corpus negado no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Nefi Cordeiro entendeu, em decisão desta quinta-feira (28/2), que não há ilegalidades certas na manutenção da prisão preventiva. Para o relator do caso, as circunstâncias da negativa do Tribunal de Justiça de Goiás devem ser analisadas com mais profundidade, não sendo possível ser dada liminar.

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A defesa, feita pelo criminalista Alberto Toron, pedia a revogação da prisão preventiva porque a suposta conduta que motivou a cautelar teria ocorrido há quase dois anos, violando a jurisprudência de contemporaneidade dos riscos para a decretação da medida. João de Deus está preso desde 16 de dezembro após ter sido acusado de abuso sexual.

“O tempo decorrido de quase dois anos, pois, embora apto a gerar a indicada falta de contemporaneidade dos riscos, não pode ser reconhecido desde logo como configurador de clara ilegalidade, pois as circunstâncias do caso e as justificativas da decisão permitem (exigem, em verdade) mais aprofundado exame, típico da decisão final do writ e assim permitindo a idônea denegação da liminar na origem”, disse o ministro na decisão.

Com o indeferimento, o pedido deixa de tramitar no STJ. No caso analisado, a liminar do Habeas Corpus foi negada pelo TJ-GO e não há previsão para o julgamento do mérito do pedido. De acordo com o ministro relator, não é caso de excepcionar a aplicação por analogia da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não se admite a utilização de Habeas Corpus contra decisão que negou liminar em HC impetrado no tribunal competente, sob pena de indevida supressão de instância.

Fonte: Conjur.

Nova Previdência impedirá as pessoas de se aposentarem

A proposta de nova Previdência enviada pelo governo ao Congresso Nacional (PEC 6/2019) é altamente prejudicial à classe trabalhadora, e conjugada a medidas na área trabalhista tomadas pelo ex-presidente Michel Temer e pela atual gestão, pretendem encaminhar toda a sociedade ao sistema de capitalização. Este foi o ponto de vista apresentado por sindicalistas convidados para audiência pública promovida nesta segunda-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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Precarização do trabalho

O representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no debate, Alexandre Ferraz, pediu que os parlamentares e a sociedade estejam atentos ao impacto que a reforma terá sobre um mercado de trabalho marcado por altos índices de desemprego, informalidade, precarização e por baixos salários. Para ele, a chamada nova Previdência, caso passe nos moldes planejados pelo governo, será desastrosa para os pobres e a classe média.

Pouquíssimos trabalhadores conseguirão somar os 40 anos de contribuição para acessarem o benefício pleno. Hoje já são raríssimos os casos de contribuição ininterrupta no Brasil. A reforma empurra os mais pobres para a capitalização, reduz os valores dos benefícios para quem fica, aumenta as alíquotas da classe média e também de famílias pobres, além de acabar com a contribuição patronal — detalhou o sindicalista.

Para Ferraz, o debate em torno da nova Previdência precisa levar em conta que a maior parte da classe trabalhadora no Brasil comumente enfrenta períodos de desemprego e informalidade, neste último caso quase sempre por imposição patronal. Dados do próprio governo indicam que hoje 49% dos trabalhadores são informais e 42% não tem carteira assinada. Portanto ao estabelecer 65 anos de idade mínima para homens e 62 para mulheres, conjugados a 40 anos de contribuição para ter direito ao benefício pleno, acabará por levar a população idosa para a dependência e a miséria.

Diminuição dos benefícios
A advogada Carolina Grassi, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também alerta que a aprovação da proposta nos moldes sugeridos pelo governo levará a um achatamento ainda maior dos benefícios.

Os valores dos benefícios são fortemente afetados. O trabalhador terá direito a apenas 60% do benefício se conseguir comprovar 20 anos de contribuição, aumentando 2% a cada ano a mais que comprovar. Lembrando ainda que hoje o cálculo dos benefícios excluem 20% das contribuições menores, e a PEC passa a incluir a média de todas as contribuições. Esta medida vai diminuir muito os vencimentos dos benefícios, forçando as pessoas a manterem-se no mercado de trabalho — previu.

Grassi também criticou os critérios estabelecidos pelo governo para a aposentadora rural, que exigem, entre outros, contribuições anuais de R$ 600 reais por pelo menos 20 anos para poder ter direito ao benefício.

Riscos da capitalização

A reunião foi conduzida pelo presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS). Ele também avalia que o objetivo real da chamada nova Previdência é levar toda a classe trabalhadora a gradualmente aderir ao sistema de capitalização. Ele entende que este novo modelo beneficiará apenas os grandes bancos e o mercado financeiro, significando, na prática, a privatização do sistema.

Para Dirce Kosugi, presidente do Instituto de Estudos da Seguridade Social Wladimir Novaes Martinez, o objetivo não declarado do governo é acabar com o modelo de seguridade social estabelecido pela Constituição de 1988.

Todo este empenho para levar à capitalização fará com que os trabalhadores fiquem iguais àqueles cachorros que perseguem o próprio rabo. A grande maioria, com exceção dos que estão muito próximos à aposentadoria, serão lesados. Todos contribuirão sem de fato ter nenhuma certeza de que receberão pelo que pagam — disse.

Impacto nas receitas municipais e estaduais

Outros participantes alertaram sobre o impacto que a reforma terá para a economia de milhares de municípios. José Pinto, representante da Sociedade Brasileira de Previdência Social, informou que 4 mil das cidades brasileiras movimentam mais recursos oriundos da Previdência do que dos fundos de participação.

Dados oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dão uma indicação clara do impacto que a falência do modelo público provocará para milhares de cidades. A região Sul será a mais afetada: 76,7% dos municípios movimentam mais recursos por esta fonte. Mesmo em cidades grandes os valores são robustos. São Paulo, por exemplo, movimenta R$ 25,7 bilhões a mais pela Previdência, o Rio movimenta outros R$ 16 bilhões.

Também foi lembrado por Pinto que a extinção do abono salarial, do salário-família e a equalização de alíquotas estaduais de contribuição com as federais são outros fatores que provocarão quedas de arrecadação para Estados e municípios. Por isso ele disse estranhar as negociações hoje em curso, em que praticamente a totalidade dos governos estaduais tem se comprometido em aprovar a reforma.

Fonte: Justiça em Foco.

Vale alimentação e vale transporte pagos em dinheiro integram salário

Pagar por alimentação e transporte em dinheiro faz com que o valor seja integrado ao salário. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que deferiu a integração, ao salário de um operador de retroescavadeira, de R$ 500 mensais pagos pelo empregador a título de vale-transporte e vale-alimentação.

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O entendimento na primeira instância foi de que os benefícios eram fornecidos para o trabalho e não pelo trabalho, o que evidencia a natureza indenizatória das parcelas e impede a sua integração ao salário.

Ao analisar o recurso interposto pelo autor contra a sentença, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Reck, entendeu diferente do julgador de origem. Em relação ao vale-transporte, a magistrada destacou que os recibos juntados no processo não informam a cota de participação do empregado no benefício.

“Além disso, a forma como procedido o pagamento pela ex-empregadora, em montante em dinheiro, sem distinção em relação aos valores alcançados a título de vale-alimentação, impede que os valores sejam devidamente apurados”, sublinhou a desembargadora.

Nesse contexto, a magistrada presumiu que os valores pagos em dinheiro visaram, na verdade, a mera contraprestação ao trabalho. Por essa razão, entendeu devida a sua integração ao salário.

Quanto ao vale-alimentação, a desembargadora Beatriz considera que a parcela possui nítida natureza salarial, conforme disposto no artigo 458 da CLT. Nesse sentido, frisou a magistrada, também é a orientação da jurisprudência dominante, traduzida na Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho: “O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais”.

Beatriz Reck ressaltou que a natureza salarial da alimentação somente pode ser afastada quando o empregador comprova sua regular inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que não ocorreu no processo. O valor mensal de R$ 500 para as parcelas foi considerado razoável pela relatora, sendo acolhido.

A integração dessa parcela ao salário terá reflexos, para o reclamante, nos pagamentos de adicional de periculosidade, horas extras, 13º salário, férias com adicional de 1/3, aviso-prévio e FGTS acrescido da multa de 40%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. 

Processo 0020623-15.2016.5.04.0026

Fonte: Conjur.

Motorista não tem reconhecido vínculo de emprego com 99 Tecnologia

A 3ª turma do TRT da 3ª região negou provimento a recurso e manteve sentença que não reconheceu vínculo de emprego entre motorista e a empresa 99 Tecnologia Ltda., dona do aplicativo de transporte 99.

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O motorista ajuizou ação alegando que trabalhou para a 99 nos moldes fixados pela CLT, no ponto em que dispõe sobre a prestação de serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

O juiz do Trabalho Marcio Jose Zebende, da 23ª vara de Belo Horizonte/MG, entendeu que a relação jurídica entre as partes não foi a de emprego, mas de autêntico trabalho autônomo – em que a atividade é desenvolvida com organização própria, iniciativa e discricionariedade, além da escolha do modo e da forma de execução, assumindo, inclusive, os riscos de sua atividade. Assim, o magistrado julgou improcedentes os pedidos, não reconhecendo o vínculo empregatício.

Em recurso, a 3ª turma ponderou que a sentença assinalou que “as relações de trabalho contemporâneas, alicerçadas nos inúmeros avanços tecnológicos e diretamente interligadas aos mais modernos dispositivos eletrônicos impõem à Justiça do Trabalho especial cautela na apreciação de pedidos correlacionados ao vínculo de emprego, a fim de se evitar a precarização do instituto”.

O colegiado levou em conta a ausência de subordinação existente no caso, com ampla autonomia no desempenho da atividade laboral. Assim, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em sua integralidade, e não reconhecendo o vínculo empregatício.

A 99 Tecnologia Ltda. foi patrocinada na causa pela advogada Tatiana Guimarães Ferraz Andrade, do escritório Ferraz Andrade Advogados.

Fonte: Migalhas.

Plenário do STF vai julgar isenção de IPVA para pessoas com doenças graves

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado na ação que questiona lei de Roraima que isenta pessoas com doenças graves do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Com isso, a ação será julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem análise do pedido de liminar.

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O governador de Roraima, Antônio Denarium, alega que a lei estadual 1.293/2018 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da isonomia tributária e veda tratamento desigual entre contribuintes.

Segundo o governador, a manutenção da validade da norma acarreta risco potencial ao caixa da administração pública estadual e consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais. “O Estado de Roraima encontra-se em uma situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão financeira”, afirmou.

Ainda de acordo com o chefe do Executivo estadual, a norma acarreta efeitos financeiros imediatos ao atingir de forma considerável a arrecadação de Roraima em relação ao IPVA. Denarium ainda que a isenção prevista é “abrangente e imprecisa”, pois prevê as enfermidades de forma generalizada, sem nenhuma diferenciação ou especificação.

Informações
Ao aplicar ao caso o rito abreviado, a ministra requisitou informações à Assembleia Legislativa de Roraima, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que dê-se vista ao advogado-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur.

Desemprego sobe e atinge 12,7 milhões, diz IBGE

A taxa de desemprego no Brasil aumentou para 12% no trimestre móvel encerrado em janeiro, atingindo 12,7 milhões de pessoas, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Trata-se do maior número de desocupados desde agosto do ano passado, após uma sequência de 8 meses seguidos de quedas e um de estabilidade.

No trimestre encerrado em dezembro de 2018, a taxa de desemprego verificada pelo IBGE foi de 11,6%, atingindo 12,2 milhões de brasileiros.

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Efeito Sazonal

A alta do desemprego neste início de 2019 reflete principalmente um movimento sazonal de dispensa após as contratações de final de ano. Janeiro é um mês em que muitos trabalhadores temporários são dispensados e tradicionalmente há um aumento da taxa de desocupação.

Na comparação com o trimestre anterior (agosto a outubro), a taxa de desemprego aumentou 0,3 ponto percentual, com um adicional de 318 mil pessoas na fila do desemprego.

Segundo o gerente da pesquisa, Cimar Azeredo, trata-se de um movimento sazonal. “Tem a ver com o movimento natural do mês de janeiro, com a dispensa de trabalhadores, sobretudo temporários no comércio”, disse.

A indústria foi o setor que mais dispensou trabalhadores na comparação com o trimestre encerrado em outubro (menos 345 mil), seguida por agricultura (menos 192 mil) e administração pública (menos 175 mil).

Apesar do aumento do número de desempregados, trata-se da segunda queda seguida da taxa oficial de desocupação para meses de janeiro. No trimestre móvel encerrado em janeiro de 2018, o desemprego estava em 12,2%.

Recorde de trabalhadores por conta própria

O número de trabalhadores por conta própria e de empregadores tiveram recorde histórico neste trimestre encerrado em janeiro, reunindo, respectivamente, 23,9 milhões e 4,5 milhões de pessoas.
Na comparação com o trimestre anterior, o número de trabalhadores por conta própria aumentou em 1,2% (291 mil a mais). Já na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, a alta foi de 3,1% (719 mil pessoas a mais).
O número de empregadores se manteve estável em 3 meses, mas cresceu 3,3% na comparação com janeiro de 2018 (146 mil a mais).

Os grupamentos de atividades que mais registraram aumento nestes dois tipos de posição foram os de comércio, outros serviços, alojamento e alimentação e, sobretudo, transportes. Segundo Azeredo, se mantém a tendência do aumento de pessoas trabalhando com o transporte alternativo de passageiros, por conta dos aplicativos de transporte, que representam uma porta mais fácil de ingresso informal no mercado de trabalho.

Trabalho formal e sem carteira assinada

O número de trabalhadores em carteira de trabalho assinada caiu 2,8% na comparação com o trimestre anterior (menos 321 mil pessoas). Na comparação anual, entretanto, subiu 2,9%, um adicional de 320 mil pessoas.
O número de empregados com carteira de trabalho assinada, por sua vez, ficou estável na comparação com o trimestre anterior, mas em 1 ano recuou 1,1% (380 mil a menos).

“A carteira de trabalho continua estável, mas em momento algum a gente percebe geração de postos de trabalho com carteira”, avaliou Azeredo.
Os números de emprego formal em janeiro pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) serão divulgados nesta quinta-feira pelo governo federal.

Renda média

No trimestre encerrado em janeiro, o rendimento médio real habitualmente recebido em todos os trabalhos pelas pessoas ocupadas ficou em R$ 2.270, o que segundo o IBGE representou uma alta de 1,4% frente ao trimestre anterior e estabilidade em relação ao mesmo trimestre do ano anterior. Já a massa de rendimento real habitual (R$ 205 bilhões) ficou estável em ambas as comparações.

Fonte: G1.

Divórcio e separação consensuais extrajudiciais em cartório devem ter presença de advogado

Hoje em dia muitas pessoas buscam opções para solucionar pendências jurídicas de maneira rápida e menos burocrática. A opção de fazer divórcio em cartório, que foi estabelecida pela lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é um desses procedimentos que agiliza definições e favorece a rapidez na execução do processo.

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A presença de um Advogado ou de um Defensor Público passou a ser obrigatória para quem quiser entrar com pedido de separação ou divórcio consensual extrajudicial em cartórios de todo o país.

Segundo a lei 11.965, publicada no Diário Oficial da União, o tabelião só pode lavrar a escritura pública, inventário e separação ou divórcio consensuais firmados em cartório com a presença desses profissionais.

O artigo 1º da nova norma estabelece que “o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.

Desde 2007, a partir da edição da lei nº 11.441, que veio a permitir a realização do divórcio consensual pela via administrativa, quando o caso for simples, sem envolver menores, não houver litígio entre as partes e nem discórdia em relação aos bens, é possível fazer a separação, divórcio, inventário ou partilha por meio de registro em cartório.

Uma das vantagens do procedimento via cartório é o tempo. Uma separação que na Justiça leva seis meses para ser homologada, no cartório fica pronta em até cinco dias.

Na prática, o Advogado orienta as partes sobre a possibilidade de o procedimento ser realizado por cartório; esclarece as dúvidas de caráter jurídico e elabora a minuta do acordo ou dos documentos essenciais para a lavratura da escritura; faz a revisão da minuta; e assina o ato notarial.

O tabelião, que obrigatoriamente é um bacharel em Direito, examina os documentos e confere fé pública ao ato.

Fonte:  Nação Jurídica.

MEC pede que alunos cantem o Hino Nacional nas escolas do país

Uma publicação do Ministério da Educação pediu que escolas do país inteiro, públicas e privadas, filmem os alunos cantando o Hino Nacional e que leiam para eles uma carta com slogan da campanha eleitoral de Jair Bolsonaro.

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A carta assinada pelo ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, chegou por e-mail a escolas de todo o país. A informação foi publicada no site do jornal “O Estado de S.Paulo” e confirmada pelo Jornal Nacional.

O ministro pede que a mensagem seja lida no primeiro dia de aula para todas as crianças. Diz assim: “Brasileiros! Vamos saudar o Brasil dos novos tempos e celebrar a educação responsável e de qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefício de você, alunos, que constituem a nova geração”.

E repete o lema da campanha de Bolsonaro: “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”.

Segundo o próprio MEC, “no e-mail em que a carta foi enviada, pede-se ainda que, após a sua leitura, professores, alunos e demais funcionários da escola fiquem perfilados diante da bandeira do Brasil, se houver na unidade de ensino, e que seja executado o Hino Nacional”.

E que “para os diretores que desejarem atender voluntariamente o pedido do ministro, um representante da escola filme (com aparelho celular) trechos curtos da leitura da carta e da execução do hino. E que, em seguida, os vídeos sejam encaminhados por e-mail ao MEC e à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República”.

O MEC disse que “a atividade faz parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais”.

Mas a mensagem causou indignação em educadores. Uma das principais críticas é o pedido para filmar as crianças em ambiente escolar sem explicar o que será feito das filmagens e sem a autorização dos pais.

O diretor de Políticas Educacionais do Todos pela Educação, Olavo Nogueira Filho, criticou a iniciativa.

“Qualquer filmagem que lance mão de cenas de alunos, estudantes, obrigatoriamente precisam de autorização prévia por parte dos pais, inclusive quando se trata de menores de idade. É de fato um pedido que o Ministério da Educação faz que, de novo, não tem precedentes no passado recente do Brasil e que traz consigo uma série de questionamentos a respeito da sua legalidade e, mais do que isso, da sua pertinência, enquanto, de novo, aquilo que deve ser foco de atuação do Ministério da Educação num contexto de país onde o cenário da educação básica é extremamente grave”.

Em outra polêmica, no início de fevereiro, Vélez Rodriguez afirmou em entrevista que “o brasileiro viajando é um canibal; rouba coisas dos hotéis, rouba o assento salva-vidas do avião; ele acha que sai de casa e pode carregar tudo. Esse é o tipo de coisa que tem de ser revertido na escola”.

Na época, a assessoria do ministro afirmou que ele estava se referindo a casos específicos de determinados jovens e não quis generalizar.

Ele também repetiu que a universidade não é para todos, que ela “representa uma elite intelectual para a qual nem todo mundo está preparado ou para a qual nem todo mundo tem disposição ou capacidade”.

A assessoria explicou que, para o ministro, “o ensino superior está aberto a todos os estudantes que quiserem ingressar por livre escolha e não por imposição do mercado”.

No fim do dia, o Ministério da Educação modificou a publicação. Acrescentou que fará uma seleção das imagens enviadas e que, antes de qualquer divulgação, o ministério vai solicitar autorização legal da pessoa filmada ou de seu responsável.

Fonte: G1.