Atuação

Motorista não tem reconhecido vínculo de emprego com 99 Tecnologia

A 3ª turma do TRT da 3ª região negou provimento a recurso e manteve sentença que não reconheceu vínculo de emprego entre motorista e a empresa 99 Tecnologia Ltda., dona do aplicativo de transporte 99.

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O motorista ajuizou ação alegando que trabalhou para a 99 nos moldes fixados pela CLT, no ponto em que dispõe sobre a prestação de serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

O juiz do Trabalho Marcio Jose Zebende, da 23ª vara de Belo Horizonte/MG, entendeu que a relação jurídica entre as partes não foi a de emprego, mas de autêntico trabalho autônomo – em que a atividade é desenvolvida com organização própria, iniciativa e discricionariedade, além da escolha do modo e da forma de execução, assumindo, inclusive, os riscos de sua atividade. Assim, o magistrado julgou improcedentes os pedidos, não reconhecendo o vínculo empregatício.

Em recurso, a 3ª turma ponderou que a sentença assinalou que “as relações de trabalho contemporâneas, alicerçadas nos inúmeros avanços tecnológicos e diretamente interligadas aos mais modernos dispositivos eletrônicos impõem à Justiça do Trabalho especial cautela na apreciação de pedidos correlacionados ao vínculo de emprego, a fim de se evitar a precarização do instituto”.

O colegiado levou em conta a ausência de subordinação existente no caso, com ampla autonomia no desempenho da atividade laboral. Assim, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em sua integralidade, e não reconhecendo o vínculo empregatício.

A 99 Tecnologia Ltda. foi patrocinada na causa pela advogada Tatiana Guimarães Ferraz Andrade, do escritório Ferraz Andrade Advogados.

Fonte: Migalhas.

Plenário do STF vai julgar isenção de IPVA para pessoas com doenças graves

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado na ação que questiona lei de Roraima que isenta pessoas com doenças graves do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Com isso, a ação será julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem análise do pedido de liminar.

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O governador de Roraima, Antônio Denarium, alega que a lei estadual 1.293/2018 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da isonomia tributária e veda tratamento desigual entre contribuintes.

Segundo o governador, a manutenção da validade da norma acarreta risco potencial ao caixa da administração pública estadual e consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais. “O Estado de Roraima encontra-se em uma situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão financeira”, afirmou.

Ainda de acordo com o chefe do Executivo estadual, a norma acarreta efeitos financeiros imediatos ao atingir de forma considerável a arrecadação de Roraima em relação ao IPVA. Denarium ainda que a isenção prevista é “abrangente e imprecisa”, pois prevê as enfermidades de forma generalizada, sem nenhuma diferenciação ou especificação.

Informações
Ao aplicar ao caso o rito abreviado, a ministra requisitou informações à Assembleia Legislativa de Roraima, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que dê-se vista ao advogado-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur.

Desemprego sobe e atinge 12,7 milhões, diz IBGE

A taxa de desemprego no Brasil aumentou para 12% no trimestre móvel encerrado em janeiro, atingindo 12,7 milhões de pessoas, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Trata-se do maior número de desocupados desde agosto do ano passado, após uma sequência de 8 meses seguidos de quedas e um de estabilidade.

No trimestre encerrado em dezembro de 2018, a taxa de desemprego verificada pelo IBGE foi de 11,6%, atingindo 12,2 milhões de brasileiros.

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Efeito Sazonal

A alta do desemprego neste início de 2019 reflete principalmente um movimento sazonal de dispensa após as contratações de final de ano. Janeiro é um mês em que muitos trabalhadores temporários são dispensados e tradicionalmente há um aumento da taxa de desocupação.

Na comparação com o trimestre anterior (agosto a outubro), a taxa de desemprego aumentou 0,3 ponto percentual, com um adicional de 318 mil pessoas na fila do desemprego.

Segundo o gerente da pesquisa, Cimar Azeredo, trata-se de um movimento sazonal. “Tem a ver com o movimento natural do mês de janeiro, com a dispensa de trabalhadores, sobretudo temporários no comércio”, disse.

A indústria foi o setor que mais dispensou trabalhadores na comparação com o trimestre encerrado em outubro (menos 345 mil), seguida por agricultura (menos 192 mil) e administração pública (menos 175 mil).

Apesar do aumento do número de desempregados, trata-se da segunda queda seguida da taxa oficial de desocupação para meses de janeiro. No trimestre móvel encerrado em janeiro de 2018, o desemprego estava em 12,2%.

Recorde de trabalhadores por conta própria

O número de trabalhadores por conta própria e de empregadores tiveram recorde histórico neste trimestre encerrado em janeiro, reunindo, respectivamente, 23,9 milhões e 4,5 milhões de pessoas.
Na comparação com o trimestre anterior, o número de trabalhadores por conta própria aumentou em 1,2% (291 mil a mais). Já na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, a alta foi de 3,1% (719 mil pessoas a mais).
O número de empregadores se manteve estável em 3 meses, mas cresceu 3,3% na comparação com janeiro de 2018 (146 mil a mais).

Os grupamentos de atividades que mais registraram aumento nestes dois tipos de posição foram os de comércio, outros serviços, alojamento e alimentação e, sobretudo, transportes. Segundo Azeredo, se mantém a tendência do aumento de pessoas trabalhando com o transporte alternativo de passageiros, por conta dos aplicativos de transporte, que representam uma porta mais fácil de ingresso informal no mercado de trabalho.

Trabalho formal e sem carteira assinada

O número de trabalhadores em carteira de trabalho assinada caiu 2,8% na comparação com o trimestre anterior (menos 321 mil pessoas). Na comparação anual, entretanto, subiu 2,9%, um adicional de 320 mil pessoas.
O número de empregados com carteira de trabalho assinada, por sua vez, ficou estável na comparação com o trimestre anterior, mas em 1 ano recuou 1,1% (380 mil a menos).

“A carteira de trabalho continua estável, mas em momento algum a gente percebe geração de postos de trabalho com carteira”, avaliou Azeredo.
Os números de emprego formal em janeiro pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) serão divulgados nesta quinta-feira pelo governo federal.

Renda média

No trimestre encerrado em janeiro, o rendimento médio real habitualmente recebido em todos os trabalhos pelas pessoas ocupadas ficou em R$ 2.270, o que segundo o IBGE representou uma alta de 1,4% frente ao trimestre anterior e estabilidade em relação ao mesmo trimestre do ano anterior. Já a massa de rendimento real habitual (R$ 205 bilhões) ficou estável em ambas as comparações.

Fonte: G1.

A pena de morte no Brasil seria possível?

O Ordenamento Jurídico brasileiro abomina a ideia de aplicação da pena de morte.

A constituição reconhece o direito à vida como Direito Fundamental do individuo:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

Assim e diante desse quadro constitucional seria improvável e impossível a aplicação da pena de morte no Brasil.

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Os Direitos e Garantias Fundamentais são protegidos como clausulas pétreas limitando o direito do legislador de modificar para pior (Princípio do não retrocesso) conforme preceitua o art. 60 e incisos da Constituição Federal:

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.”

Porém o assunto não é dos mais simples de discutir.

As opiniões variam entre os adeptos da pena de morte e os que são contra a esse instituto.

Muitos dos defensores das penas de morte são pessoas que tiveram familiares, amigos vítimas de crimes violentos e até mesmo aqueles sensíveis a fatos como o do menino João Helio que foi arrastado pelo carro da família após roubo sofrido é uma luta inglória, pois não há como mudar sua maneira de ver e sentir o mundo.

Psicopatia é um modo de ser. Assim, seria possível, diante do clamor do publico, conseguir implantar a pena de morte no Brasil? Na atual conjuntura constitucional seria impossível inserir no Ordenamento Jurídico Brasileiro a pena de capital.

Como dito alhures o direito a vida está sob o manto protetor das clausulas consideradas pétreas protegidas pelo ordenamento jurídico pátrio.

Porém, fazendo uma analise hipotética, sem considerar a via como uma “fraude constitucional” poder-se-ia, em tese, implantar no ordenamento jurídico a pena de morte para crimes bárbaros e de comoção social.

Para tanto, passa-se a analisar a situação:

Nas disposições constitucionais transitórias é previsto em seu artigo 3º prevê que “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”

A Revisão Constitucional, como forma de reforma constitucional, não estaria limitada materialmente, apenas formalmente e temporalmente, exigindo apenas aprovação de maioria absoluta dos membros do congresso nacional podendo no período de 1988 a 1993 relativizar o direito a vida admitindo a pena de morte em casos específicos.

Como visto o prazo de revisão se expirou no ano de 1993 não podendo, após esse período, modificar a Constituição Federal por esse meio. Porém, não seria impossível abertura de novo prazo de revisão constitucional, reabrindo o lapso temporal através de emenda constitucional:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

Assim, com a abertura de novo prazo de revisão constitucional poder-se-ia relativizar o direito a vida aplicando a pena capital em casos previstos na legislação especial.

Essa teoria é conhecida como “DUPLA REVISÃO” e é trabalhada na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dentre outros doutrinadores.

Por fim, é de se destacar que em caso de instituição de uma nova ordem constitucional, por ser nosso Ordenamento Jurídico de cunho positivo, Direitos e Garantias Constitucionais poderiam até ser abolidos sem qualquer restrição.

Fonte: Direito Net.

Divórcio e separação consensuais extrajudiciais em cartório devem ter presença de advogado

Hoje em dia muitas pessoas buscam opções para solucionar pendências jurídicas de maneira rápida e menos burocrática. A opção de fazer divórcio em cartório, que foi estabelecida pela lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é um desses procedimentos que agiliza definições e favorece a rapidez na execução do processo.

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A presença de um Advogado ou de um Defensor Público passou a ser obrigatória para quem quiser entrar com pedido de separação ou divórcio consensual extrajudicial em cartórios de todo o país.

Segundo a lei 11.965, publicada no Diário Oficial da União, o tabelião só pode lavrar a escritura pública, inventário e separação ou divórcio consensuais firmados em cartório com a presença desses profissionais.

O artigo 1º da nova norma estabelece que “o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.

Desde 2007, a partir da edição da lei nº 11.441, que veio a permitir a realização do divórcio consensual pela via administrativa, quando o caso for simples, sem envolver menores, não houver litígio entre as partes e nem discórdia em relação aos bens, é possível fazer a separação, divórcio, inventário ou partilha por meio de registro em cartório.

Uma das vantagens do procedimento via cartório é o tempo. Uma separação que na Justiça leva seis meses para ser homologada, no cartório fica pronta em até cinco dias.

Na prática, o Advogado orienta as partes sobre a possibilidade de o procedimento ser realizado por cartório; esclarece as dúvidas de caráter jurídico e elabora a minuta do acordo ou dos documentos essenciais para a lavratura da escritura; faz a revisão da minuta; e assina o ato notarial.

O tabelião, que obrigatoriamente é um bacharel em Direito, examina os documentos e confere fé pública ao ato.

Fonte:  Nação Jurídica.

MEC pede que alunos cantem o Hino Nacional nas escolas do país

Uma publicação do Ministério da Educação pediu que escolas do país inteiro, públicas e privadas, filmem os alunos cantando o Hino Nacional e que leiam para eles uma carta com slogan da campanha eleitoral de Jair Bolsonaro.

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A carta assinada pelo ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, chegou por e-mail a escolas de todo o país. A informação foi publicada no site do jornal “O Estado de S.Paulo” e confirmada pelo Jornal Nacional.

O ministro pede que a mensagem seja lida no primeiro dia de aula para todas as crianças. Diz assim: “Brasileiros! Vamos saudar o Brasil dos novos tempos e celebrar a educação responsável e de qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefício de você, alunos, que constituem a nova geração”.

E repete o lema da campanha de Bolsonaro: “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”.

Segundo o próprio MEC, “no e-mail em que a carta foi enviada, pede-se ainda que, após a sua leitura, professores, alunos e demais funcionários da escola fiquem perfilados diante da bandeira do Brasil, se houver na unidade de ensino, e que seja executado o Hino Nacional”.

E que “para os diretores que desejarem atender voluntariamente o pedido do ministro, um representante da escola filme (com aparelho celular) trechos curtos da leitura da carta e da execução do hino. E que, em seguida, os vídeos sejam encaminhados por e-mail ao MEC e à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República”.

O MEC disse que “a atividade faz parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais”.

Mas a mensagem causou indignação em educadores. Uma das principais críticas é o pedido para filmar as crianças em ambiente escolar sem explicar o que será feito das filmagens e sem a autorização dos pais.

O diretor de Políticas Educacionais do Todos pela Educação, Olavo Nogueira Filho, criticou a iniciativa.

“Qualquer filmagem que lance mão de cenas de alunos, estudantes, obrigatoriamente precisam de autorização prévia por parte dos pais, inclusive quando se trata de menores de idade. É de fato um pedido que o Ministério da Educação faz que, de novo, não tem precedentes no passado recente do Brasil e que traz consigo uma série de questionamentos a respeito da sua legalidade e, mais do que isso, da sua pertinência, enquanto, de novo, aquilo que deve ser foco de atuação do Ministério da Educação num contexto de país onde o cenário da educação básica é extremamente grave”.

Em outra polêmica, no início de fevereiro, Vélez Rodriguez afirmou em entrevista que “o brasileiro viajando é um canibal; rouba coisas dos hotéis, rouba o assento salva-vidas do avião; ele acha que sai de casa e pode carregar tudo. Esse é o tipo de coisa que tem de ser revertido na escola”.

Na época, a assessoria do ministro afirmou que ele estava se referindo a casos específicos de determinados jovens e não quis generalizar.

Ele também repetiu que a universidade não é para todos, que ela “representa uma elite intelectual para a qual nem todo mundo está preparado ou para a qual nem todo mundo tem disposição ou capacidade”.

A assessoria explicou que, para o ministro, “o ensino superior está aberto a todos os estudantes que quiserem ingressar por livre escolha e não por imposição do mercado”.

No fim do dia, o Ministério da Educação modificou a publicação. Acrescentou que fará uma seleção das imagens enviadas e que, antes de qualquer divulgação, o ministério vai solicitar autorização legal da pessoa filmada ou de seu responsável.

Fonte: G1.

Conciliação será matéria obrigatória nos cursos de direito

A partir deste ano, as disciplinas que versem sobre conciliação, mediação e arbitragem passam a ser matérias obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de direito de todo o país, segundo a Resolução CNE/CES n. 5/2018, oriunda do Parecer nº 635/2018, homologado pela Portaria nº 1.351/2018 do Ministério da Educação (MEC). A medida atende a uma provocação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo de adaptação às novas diretrizes curriculares é de dois anos.

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A iniciativa está alinhada com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução CNJ nº 125/2010. A conciliação e mediação continuam posicionadas entre as principais diretrizes do Conselho na gestão do ministro Dias Toffoli.

De acordo com a nova exigência do MEC, as instituições de ensino superior públicas e privadas devem oferecer formação técnico-jurídica e prática jurídica de resolução consensual de conflitos. “Foi muito importante a parceria entre CNJ e OAB nessa luta. A cultura das faculdades de direito é de judicialização, mas isso pode ser transformado com a adoção das cadeiras de conciliação, mediação e arbitragem”, disse o conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro, que coordenou, em 2018, um seminário sobre o assunto.

Até o ano passado, algumas instituições já ofereciam essas matérias de forma optativa. Agora, as disciplinas passam a ser obrigatórias, o que deve contribuir para a mudança cultural da formação dos advogados, conforme assinalou o conselheiro. “É importante ter uma alternativa extrajudicial de solução dos conflitos, a partir de uma mudança cultural, em que o advogado passa a se ver como parte da solução, agindo como conciliador. Para garantir isso, a OAB já definiu uma tabela para a cobranças dos serviços dos advogados e o CNJ também definiu o pagamento para os conciliadores. Com a exigência do MEC, caminhamos para um novo momento, mostrando a valorização do serviço prestado pelo advogado e preparando os profissionais para atuar nesse sentido. Para colher o fruto concreto, que é a mudança de cultura, é preciso oferecer meios de solução de conflito na formação de novos alunos. Poderemos ver mudança de atitude nos próximos anos”, afirmou.

Pacificação

Um dos resultados positivos da conciliação é a redução na judicialização do país, uma vez que a prática reduz o número de processos recebidos pelo Poder Judiciário, deixando-o livre para agir nos casos de conflitos mais complexos. Segundo a presidente do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana, a missão do juiz, que também tem sua formação iniciada nas faculdades de direito, é a pacificação social. “Antes, estávamos oferecendo apenas um meio de solução: a força. É claro que, às vezes, é preciso ter sentença, mas devemos dar oportunidade para que as partes reflitam sobre as questões antes de levá-las ao Judiciário. Nesse sentido, o advogado é o primeiro mediador e dará o encaminhamento adequado, porque conhece os fatos”, disse.

Para ela, a transformação do ensino jurídico transforma a cultura da sentença em cultura da paz. “Queremos profissionais diferenciados. E o próprio Código de Processo Civil (CPC) prevê essas mudanças na formação dos profissionais”, lembrou.

A secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, responsável pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM), do Ministério da Justiça, disse que a norma segue uma tendência mundial. “A medida vai permitir a formação de novos operadores de direito para atuar sob um novo cenário no sistema de Justiça, entendendo que a judicialização de conflitos não é o único meio de obter soluções justas porque há outras maneiras e que podem ser compostas, sejam pré-judiciais ou judiciais negociáveis“, afirmou.

Segundo o parecer do Ministério da Educação, também estavam previstas a inclusão das disciplinas de direito eleitoral, direito esportivo, direito agrário, direito cibernético e outros, o que não foi confirmado na Resolução.

Fonte: Nação Jurídica.

Cobrador recebe adicional de insalubridade por trabalhar exposto a vibração

O cobrador de ônibus que é exposto a vibração com potencial risco à saúde tem direito a adicional por insalubridade. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar o adicional em grau médio a um funcionário.

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Na ação, o cobrador disse que fazia seis viagens diárias de cerca de 50 minutos cada uma. A medição de vibração se dá por zonas e, conforme a classificação, há risco à saúde. No caso, foi constatado que o cobrador estava exposto à vibração da zona B, que significa risco potencial à saúde.

Com base na perícia, o juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional. O Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG) manteve a sentença, assinalando que, dentro da zona B, ou zona de precaução, deve-se ter cautela em relação aos riscos potenciais à saúde.

“Apenas acima dessa zona é que os riscos à saúde são prováveis (como na Zona C) e, portanto, geram direito à insalubridade em grau médio”, concluiu o juízo de segundo grau.

O relator do recurso de revista do cobrador, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que o TST tem jurisprudência firmada no sentido de que o motorista ou cobrador de ônibus exposto a vibrações com potencial risco à saúde (zona B) tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%, tendo como base de cálculo o salário mínimo.

Para fundamentar seu voto, ele apresentou decisões de diversas turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que unifica a jurisprudência entre as turmas. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2696-60.2014.5.03.0179

Fonte: Conjur.

Deputado apresenta projeto que pede fim ao Exame de Ordem

O deputado federal José Medeiros (Podemos-MT) apresentou um Projeto de Lei (PL 832/2019) que “extingue a exigência do Exame de Ordem” para exercer a profissão de advogado. A medida é vista com bons olhos pela base governista, uma vez que está em sintonia com os projetos de Jair Bolsonaro, que tem interesse em acabar com obrigatoriedade da prova aplicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Ao ser questionado, o deputado ressaltou que é necessário ter o princípio da isonomia, principalmente no que se refere a exercer a profissão de advogado. Ainda de acordo com o parlamentar, para atuar em cada profissão é exigido um nível de conhecimento estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).

“Ou a lei rege a todos ou não rege a ninguém. Temos um sistema de ensino que é lastrado na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Nessa norma, para exercer cada profissão é necessário cumprir um currículo mínimo para cada ramo de atividade, exigido pelo MEC”, destaca.

Medeiros avalia que para todas as profissões a lei é transparente, no sentido de autorizar a atuar na profissão após conclusão do curso. “Na LDB pressupõe o seguinte: no momento em que se recebe aquele diploma do MEC, você está apto a exercer aquela profissão. Dessa maneira, o engenheiro recebe o diploma dele e pode ir trabalhar. Com o médico, da mesma forma. Agora que estudou para ser advogado, não tem esse mesmo direito”, analisa.

Ao defender a proposta, o parlamentar acredita que existe uma espécie de controle de mercado ao exigir aprovação no exame de Ordem para o advogado entrar no mercado de trabalho. No caso de outras profissões também de destaque, não há exigências semelhantes ao mundo jurídico. O deputado apresenta alguns exemplos.

“Diversas narrativas dizem que o curso de Direito não forma advogado? Forma o que então? Bacharel. Se bacharel não é advogado, é o que mesmo? É uma entidade? Pois o bacharel em engenharia é engenheiro. Bacharel em Medicina é médico. Já o bacharel em Direito não pode ser advogado pois defendem que para exercer a advocacia deve passar em um concurso. Isso é conversa de quem quer controlar mercado”, questiona.

Críticas

Ao avaliar o projeto, o congressista destaca o interesse em apreciar a validação dos diplomas expedidos pelo MEC. “A discussão a ser feita é a seguinte: temos que saber se esse diploma do MEC tem validade ou se não tem. Se ele não vale para o curso de Direito, então não pode valer para nenhuma outra profissão. Não é possível que esse asteroide caiu somente no curso de Direito”, pondera. Na opinião de Medeiros, se o diploma do MEC não tem validade para os profissionais exercerem a profissão, “então todas as profissões têm que fazer um exame similar”, analisa.

Para avaliar a repercussão do projeto o deputado realizou ontem (19) uma enquete em seu perfil no Twitter. Mais de 65% dos votantes apoiaram a iniciativa do parlamentar.

Fonte: Justiça em foco.

Vale celebra novo acordo trabalhista de reparação às vítimas de Brumadinho

A Vale celebrou nesta sexta-feira, 22, um novo acordo trabalhista para reparação às vítimas da tragédia de Brumadinho. O texto abrange garantia de emprego aos sobreviventes, além de fornecimento de atendimento médico, auxílio-creche e auxílio-educação aos dependentes das vítimas.

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A mineradora se comprometeu a manter, até 31 de dezembro, o emprego ou o salário dos funcionários próprios que trabalhavam no sítio de Brumadinho no dia do rompimento da barragem. Os terceirizados serão realocados em outras prestadoras de serviços, na própria Vale ou receberão indenização correspondente aos salários.

A Vale vai fornecer atendimento médico e psicológico aos dependentes dos mortos e desaparecidos até que eles façam 22 anos. Para cônjuges a obrigação será vitalícia. Além disso, pagará auxílio-creche de R$920,00 por mês aos filhos de até 3 anos e auxílio-educação no valor de R$998,00 por mês aos filhos entre 3 e 18 anos.

“Com esse novo acordo, a Vale confirma o cumprimento do compromisso público de prestar devida assistência em razão do evento de forma consensual e no menor prazo possível”, disse à coluna Maurício Pessoa, advogado da mineradora.

O acordo foi supervisionado pelo juiz Ordenisio Cesar dos Santos, da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), em audiência que contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e de várias entidades sindicais.

Em um primeiro acordo trabalhista, fechado na semana passada, a Vale já tinha acertado a liberação do seguro de vida e as despesas com funeral.

Fonte: Estadão.