A pena de prisão no Brasil pode aumentar para 50 anos

Você sabia que na Câmara dos Deputados está rolando um projeto de Lei, o 310/11, que tem como proposta o aumento do tempo máximo de cumprimento da pena de reclusão de 30 para 50 anos? O referido projeto é do deputado Sandes Júnior (GO). O projeto foi arquivado no dia 30/01/2015 e desarquivado no dia 11/02/2015.

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A proposta altera a redação do artigo 75 do Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal), para:

“Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 60 (sessenta) anos.

§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 60 (sessenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

Para o deputado, a pena máxima em vigor atualmente (30 anos), aliada aos benefícios que os presos recebem, gera uma sensação de “impunidade no sistema penal repressivo e de inoperância no preventivo”.

Como é hoje?

O nosso ordenamento proíbe que as penas passem do estabelecido pelo código penal – isto é: 30 anos. CP, art. 75. Já é pacífico que não é possível a fixação da pena privativa de liberdade acima do máximo legalmente estabelecido. O que acontece é que, por exemplo, se durante o cumprimento de uma pena o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova condenação, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos.

Como querem?

Pena Máxima de 50 anos. Por quê? Porque penas duras nos dão a sensação de punição e justiça. O problema, minha gente, é que a sensação de cura não é a cura. Remédios paliativos não resolvem problemas de ninguém. Este projeto é a velha onda, né?, de que quanto mais dura for a pena e quanto mais direito penal tivermos, mais justiça estaremos fazendo. O problema é que o Direito Penal só chega atrasado, quando o crime já aconteceu, portanto a justiça é sempre muito misturada à vingança. Como dizia Zaffaroni:

Esses (que acreditam no endurecimento das penas e na maior atividade do Direito Penal) deveriam entender que o Direito Penal não pode dar mais do que se pede a ele, ou seja, o Direito Penal sempre chega atrasado e não possui os efeitos que promete. O Direito Penal engana quem deseja ser enganado.

O que este projeto é?

Uma Bobagem! O Papa Francisco, que não é penalista, já entendeu isto ao escrever uma carta ao Eugenio Zaffaroni:

“En nuestras sociedades tendemos a pensar que los delitos se resuelven cuando se atrapa y condena al delincuente, pasando de largo ante los daños cometidos o sin prestar suficiente atención a la situación en que quedan las víctimas. Pero sería un error identificar la reparación sólo con el castigo, confundir la justicia con la venganza, lo que sólo contribuiría a incrementar la violencia, aunque esté institucionalizada”

Enquanto projetos surgem a todo momento criando tipos penais e endurecendo as penas, a gente continua com uma sociedade extremamente desigual, separatista – e cadê reformas dos presídios, investimento em ressocialização e coisas do gênero? Dizia Leo Rosa e Alice Bianchini em “Inoperatividade do direito penal e flexibilização das garantias”:

“o legislador deve convencer-se de que, para conter o aumento da criminalidade, as reformas sociais são muito mais adequadas e poderosas que o Código Penal Para a defesa social contra a criminalidade e para a elevação moral da população, um pequeno progresso nas reformas de prevenção social valem cem vezes mais e melhor que a publicação de um Código Penal”.

Eu não sei vocês, mas eu estou cansado de deputado que quer criar projetos que causem a sensação de que estamos seguros e fazendo justiça. Por que não pensamos em projetos socioeducativos ao invés de projetos de endurecimento de penas?

Dizia Guimarães Rosa: “Eu quase que de nada sei, mas desconfio de muita coisa.” Pois, eu desconfio que projetos que resolvam problemas não são atraentes para a carreira política, pois o que dá ibope e voto é a desgraça na sociedade que é pra vender uma coisa bastante preciosa: a sensação de segurança e paz.

Fonte: Wagner Francesco | Nação Jurídica.

STF decide que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos.

O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.


O julgamento do caso começou em agosto do ano passado. O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento.

Na ocasião, entretanto, Marco Aurélio condicionou o abate ao consumo da carne do animal, enquanto os demais não. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista na oportunidade e o julgamento foi retomado nesta quinta-feira.

Voto-vista

Em seu voto, Moraes disse que a questão foi colocada de maneira “preconceituosa” pelo Ministério Público estadual, autor da ação, e pelos amigos da Corte, instituições que participaram das discussões no Supremo.

Moraes afirmou que houve confusão de rituais religiosos de sacrifício com práticas de magia negra, nos quais os animais seriam maltratados.

“O ritual não pratica crueldade. Não pratica maus tratos. Várias fotos, argumentos citados por alguns amici curie (amigos da Corte), com fotos de animais mortos e jogados em estradas e viadutos, não têm nenhuma relação com o Candomblé e demais religiões de matriz africana. Houve uma confusão, comparando eventos que se denomina popularmente de magia negra com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, afirmou o ministro.

De acordo com Moraes, essa interpretação “preconceituosa” da prática estava levando à interdição de terreiros de Candomblé por autoridades administrativas e sanitárias. O ministro afirmou ainda que impedir a prática seria “manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”.

“A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”, afirmou Moraes.

O ministro também votou para estender a permissão a rituais de todas as religiões, mas não condicionou a prática ao consumo da carne do animal.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli também votaram para autorizar a prática e reconhecer o direito de todas as religiões em sacrificar animais em cultos. Celso de Mello não estava presente à sessão.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, há desconhecimento sobre como são conduzidos os rituais nas religiões de matriz africana.

“Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Barroso.

“Me parece evidente que quando se trata do sacrifício de animais nesses cultos afros isso faz parte da liturgia e está constitucionalmente protegido”, afirmou Lewandowski.

A decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral e deverá ser aplicada por todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes.

Fonte: Nação Jurídica.

Trabalhista: Servidora tem redução de jornada para cuidar de filho autista

O juiz de Direito Carlos Alberto Costa Ritzmann, de Araucária/PR, concedeu tutela para servidora, reduzindo a jornada de trabalho em 50% para que acompanhe o filho, autista, nos tratamentos multidisciplinares.

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A servidora, técnica em enfermagem no Hospital do Trabalhador em Curitiba, teve negado o pedido administrativo de redução da jornada sem diminuição salarial.

Ao deferir a tutela antecipada, o julgador consignou que a Constituição estabelece, no art. 227, a prioridade absoluta da criança.

“A pretensão da parte reclamante fundamenta-se, antes de tudo, no direito à vida, saúde e dignidade de seu filho, criança que se encontra na primeira infância, prestes a completar seis anos de idade.”

O magistrado anotou que a legislação estadual não possui norma que se amolde perfeitamente ao caso, mas que isso não pode constituir óbice ao amparo do direito da parte reclamante.

“A legislação estadual prevê a redução da carga horária semanal do funcionário ocupante de cargo público genitor de pessoa com deficiência, para o acompanhamento no processo de habilitação ou reabilitação ou às suas necessidades básicas diárias, mas apenas para os servidores ocupantes de cargo de quarenta horas semanais e jornada de oito horas diárias. Como o cargo da autora é de jornada de doze horas de trabalho para trinta e seis horas de descanso, seu pedido administrativo foi indeferido.”

Para o magistrado, a diferenciação legal não se justifica, pois não é admissível tratamento diverso para servidores que precisam acompanhar seus filhos com deficiência.

“A jornada de trabalho da autora é exaustiva, e, por trabalhar no período noturno, seu período de descanso é justamente no que se denomina “horário comercial”, quando devem ser realizadas as atividades multidisciplinares indicadas ao seu filho.”

A advogada Renata Farah (Renata Farah Advocacia) patrocina a ação pela servidora.

Fonte: Migalhas

Pensão alimentícia: Ilegitimidade da mãe em não poder prosseguir com execução de alimentos

Extinta a obrigação alimentar por qualquer causa — como a morte do alimentando —, a mãe não possui legitimidade para prosseguir na execução de alimentos vencidos, seja na condição de herdeira, seja em nome próprio, por sub-rogação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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Após a morte do filho, em 2013, durante a execução de alimentos iniciada em 2008, o juízo de primeiro grau determinou o prosseguimento da ação pela mãe, em nome próprio. Apesar de considerar que a morte do alimentando extingue a obrigação de prestar alimentos, o Tribunal de Justiça do Maranhão entendeu que as parcelas já constituídas deveriam ser transmitidas aos herdeiros, admitindo-se a continuidade da execução pela mãe.

Ao STJ, o devedor argumentou que o TJ-MA aplicou mal os dispositivos do Código Civil, que prevê a possibilidade de transmissão da obrigação alimentar aos herdeiros do devedor, nos limites da herança, mas não contempla a hipótese de o direito aos alimentos, de natureza personalíssima, ser transferido a outros.

Relator do recurso especial, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que o acórdão recorrido se afasta da natureza jurídica do direito aos alimentos. Segundo o ministro, o caráter personalíssimo desse direito não altera, independentemente de os alimentos serem classificados como atuais, pretéritos, vencidos ou vincendos.

Em seu voto, o ministro explicou que os alimentos, concebidos como direito da personalidade, integram o patrimônio moral do alimentando, e não o seu patrimônio econômico, ainda que possam ser apreciáveis economicamente.

“Embora tênue, essa distinção bem evidencia o desacerto da comum assertiva de que os alimentos, porque vencidos, incorporariam ao patrimônio (econômico) do alimentando e, por isso, passariam a ser transmissíveis a terceiros”, disse. Nesse sentido, o relator lembrou que o artigo 1.707 do Código Civil veda a cessão do crédito alimentar a terceiros.

“Ainda que a prestação alimentícia se encontre vencida e seja apreciável economicamente, o respectivo direito subjetivo continua a integrar o patrimônio moral do alimentário, remanescendo absolutamente inalterada a sua finalidade precípua de propiciar a subsistência deste (exclusivamente), conferindo-lhe meios materiais para tanto”, declarou.

O ministro disse ainda que, com a morte do alimentando, ficou exaurida a finalidade precípua dos alimentos, consistente em conferir subsistência ao seu credor. Ele citou precedente da 3ª Turma que, em razão da extinção da obrigação alimentar — no caso, pela maioridade do alimentando, que havia concluído o curso superior e passaria a residir com o alimentante —, reconheceu a ilegitimidade da mãe para prosseguir na execução dos alimentos vencidos, os quais teriam sido suportados por ela.

Marco Aurélio Bellizze ressaltou, porém, que deve ser reconhecida a possibilidade de a mãe buscar em nome próprio o ressarcimento dos gastos com a manutenção do filho morto e que eram de responsabilidade do alimentante inadimplente, evitando assim que ele se beneficie da extinção da obrigação alimentar e obtenha enriquecimento sem causa.

Fonte: STJ

Reforma da Previdência dará segurança fiscal a futuras gerações

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse nesta segunda-feira (25) que a reforma da Previdência é uma pauta do país, aguardada pelos brasileiros, e fundamental para ajustar as contas do Estado. Em entrevista coletiva, Davi voltou a assegurar que os parlamentares estão empenhados na análise do texto, a fim de apresentar uma alternativa que garanta o ajuste das contas públicas e segurança fiscal para as futuras gerações.

— A PEC 6/2019 é “a mãe” de todas as reformas, e os parlamentares estão atentos a essa pauta, que é do Brasil, e não do governo.

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Para Davi, as recentes polêmicas envolvendo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o presidente da República, Jair Bolsonaro, são “matéria superada”. Ele afirmou que todos têm direito de manifestar opinião, especialmente num momento de recessão como vive o país, e que as divergências são naturais no processo político .

— Ainda bem que temos a liberdade de falar o que pensamos. O presidente da República já disse que vai dialogar com o Congresso e o presidente da Câmara também garantiu que a reforma é prioridade na pauta.

Onyx

Davi Alcolumbre comentou a interlocução do governo com o Congresso por meio do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. O senador afirmou que o ministro sempre exerceu bem esse papel de intermediação. Davi ressaltou, no entanto, que agora o governo conta com as lideranças, no Senado e na Câmara, para estabelecer o diálogo com os parlamentares.

— Como parlamentar e como ministro, ele [Onyx] sabe do papel importante que tem nesse momento decisivo para o Brasil. E todos nós, líderes, parlamentares com mandato, também sabemos da nossa atribuição.

DEM

O presidente do Senado ressaltou que alguns pontos da reforma da Previdência ainda estão sendo discutidos junto ao seu partido, o Democratas. Segundo Davi, os aspectos de maior preocupação estão relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à aposentadoria rural.

— Logicamente, isso será debatido e deliberado com a sociedade, no momento oportuno.

 

Fonte: Senado Federal.

Propaganda de bebidas alcoólicas pode ser proibida na mídia

A propaganda de bebidas alcoólicas poderá ser proibida nos meios de comunicação. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) está pronta para votar essa e outras medidas para reduzir o consumo de álcool no país, tema tratado em três propostas que tramitam em conjunto: o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 83/2015 e os Projetos de Lei do Senado (PLS) 323/2015 e 443/2015.

A base do parecer do relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), foi o PLC 83/2015, que trouxe a proibição expressa da propaganda de álcool na mídia. Outra iniciativa prevista na proposta — a divulgação comercial desses produtos apenas por meio de pôsteres, painéis ou cartazes, afixados dentro dos pontos de venda — inspirou a elaboração de uma das três emendas apresentadas pelo relator.

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O PLC 83/2015 também levou, para essa mesma emenda, as restrições que deverão nortear a propaganda de bebidas alcoólicas. Além de não incentivar o consumo “abusivo” — caracterização acrescida pelo relator —, essa divulgação não poderá associar o produto, mesmo que indiretamente, à prática desportiva, à condução de veículos, à sexualidade e ao sucesso; sem dirigir ou incluir crianças ou adolescentes; nem anunciar propriedades medicinais, relaxantes ou estimulantes.

Inovações

As inovações trazidas à Lei 9.294, de 1996 (regula as restrições ao uso e à propaganda de cigarros, álcool, medicamentos e defensivos agrícolas), não se resumem à proibição da publicidade de bebidas na mídia nem à limitação dessa divulgação nos espaços internos de venda do produto. O PLC 83/2015 instituiu, ainda, o Dia Nacional de Prevenção e de Combate ao Alcoolismo e às Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de janeiro.

Já Styvenson resolveu inovar atacando, por meio de suas emendas, um tema central no debate sobre regulação da publicidade de álcool não abordado pelos projetos. Conforme observou, a Lei 9.294, de 1996 define como bebida alcoólica aquela com teor superior a 13 graus Gay-Lussac (GL). Esse patamar mais alto acaba deixando fora do alcance da norma bebidas com menor teor alcoólico, como cerveja, bebidas ice e alguns vinhos.

“Para as bebidas com teor alcoólico igual ou inferior a 13 graus GL, não há norma legal que imponha restrições quanto a horário de veiculação ou conteúdo das peças publicitárias. De todo modo, é inegável que as cervejas e os vinhos são bebidas alcoólicas e que o seu consumo pode ocasionar todos os problemas relatados ao longo dessa análise. Do ponto de vista técnico, o limite usualmente adotado é 0,5 graus GL, o qual propomos seja aqui adotado”, justificou Styvenson no parecer.

Mais advertências

Apesar de recomendar a aprovação do PLC 83/2015 com as três emendas e, na sequência, declarar a prejudicialidade dos PLS 323 e 443, ambos de 2015, o relator na CAS aproveitou sugestões dessas duas propostas. Veio daí a determinação de que a embalagem, o rótulo e a propaganda de bebidas alcoólicas façam advertências sobre a proibição de venda para menores de 18 anos e os malefícios decorrentes de seu consumo excessivo e por gestantes.

Os cartazes e painéis exibidos nos pontos de venda deverão trazer as frases “venda proibida para menores de dezoito anos” e “dirigir veículo sob a influência de álcool é crime punível com detenção”. Além de serem escritos de forma legível e ostensivo, esses alertas deverão ser acompanhados por imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem.

Ainda de acordo com Styvenson, estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) já mostrou que o consumo abusivo de bebidas alcoólicas causou três milhões de mortes em todo o mundo no ano de 2016, o que representou 5,3% do total de óbitos naquele ano. A publicação também alertou para a associação entre o alcoolismo e várias doenças, como câncer, cirrose hepática, pancreatite, doenças cardiovasculares e distúrbios neuropsiquiátricos.

Se o PLC 83/2015 se tornar lei, esse conjunto de medidas vai levar 120 dias para começar a valer. Embora a CAS defenda a aprovação do projeto da Câmara e a prejudicialidade dos dois projetos do Senado, as três propostas ainda serão examinadas pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

 

Fonte: Senado Federal.

Advogado que requer justiça gratuita deve comprovar necessidade

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, determinou que um advogado comprove por meio de documentos hábeis a real necessidade da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A decisão, publicada no DJ-e desta segunda-feira, 18, analisou pedido formulado nos autos de ação penal.

Embora tenha afirmado que nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, S. Exa. consignou que essa presunção, conforme a jurisprudência do tribunal, é relativa e pode ser afastada na hipótese de haver dúvidas acerca da condição de necessitado.

“O requerente do benefício da gratuidade de justiça é advogado, o que suscita fundadas razões para uma análise mais detida. Não há nos autos documento hábil a demonstrar o estado de necessidade ou de miserabilidade alegado, havendo simples pedido genérico do deferimento da benesse.”

Assim, o ministro Noronha ordenou que o causídico comprove a necessidade do benefício ou efetue o recolhimento do preparo, em prazo de 15 dias.
Fonte: Migalhas

Cancelamento de Voo sem Justificativa é Irregular

Uma causa de irritação constante ao consumidor é o cancelamento de voo. A situação se agrava, contudo, quando isso é feito sem que seja dada nenhuma justificativa ou satisfação. Tal comportamento é prática abusiva por parte das companhias aéreas e precisa ser combatida.

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As companhias aéreas tem suas obrigações para com o consumidor. Na qualidade de fornecedoras, elas são responsáveis pela correta prestação do serviço que oferecem. Dessa forma, elas tem o dever de cumprir com o que foi acordado com o consumidor.

Além disso, o serviço de transporte aéreo, uma vez que é essencial, deve ser prestado de modo contínuo. Elas tem, portanto, o dever de reparar todos os danos que venham a causar.

Repercussões

Assim, o cancelamento e a interrupção de voos, sem nenhuma razão de ordem técnica ou de segurança que justifiquem essa medida é prática abusiva contra o consumidor. Essa irregularidade, portanto, deve ser prevenida e punida de modo a evitar que tais abusos venham a ser novamente cometidos.

É prática igualmente abusiva o fato da companhia aérea não informar o consumidor, por escrito e justificadamente, quando tais cancelamentos vierem a ocorrer.

É justamente em nome da segurança do consumidor, todavia, que as companhias aéreas tem deveres a cumprir. Neste caso, ao cancelarem um voo, devem informar acerca dos detalhes que levaram a essa decisão. Se isso não for feito, ou a justificativa não for convincente, devem as companhias aéreas, portanto, responderem por seus atos.

A malha aérea brasileira é uma concessão da ANAC. Assim, as companhias aéreas te, antes de mais nada, o obrigação de prestar um serviço de qualidade. Ainda que esteja em situação de maior demanda, a companhia aérea tem deveres a cumprir. Tais deveres são, antes de tudo, de cumprir o que ofereceu, a agir com transparência e a informar o consumidor.

Fonte: Rui Licinio Filho.

Indenização por dano moral concedido a mulher em R$ 5 mil após alarme antifurto tocar na saída de loja

Uma loja de departamentos do sul do Espírito Santo foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para uma cliente que se sentiu constrangida após o alarme antifurto disparar quando a mulher saía da loja.

Segundo a mulher, o alarme antifurto teria tocado tanto na entrada quanto na sua saída da loja, sendo que, quando tocou na entrada, nenhum funcionário da loja dirigiu-se à ela. Mas, quando tocou em sua saída, ela foi abordada por um funcionário da empresa.

Ainda segundo a mulher, um funcionário, que parecia ser segurança da loja, começou a gesticular e chama-lá e que, em seguida, solicitou que a mesma abrisse sua bolsa, o que foi negado por ela, pois se sentiu muito constrangida e também porque tinha “coisas íntimas na bolsa”.

Ao ser impedida de deixar a loja, a cliente acionou a Polícia Militar (PMES) pois, segundo ela, ficou com medo de que, saindo do local, houvesse a presunção de que realmente tivesse furtado algum objeto e, ainda, que a PM chegou e registrou o boletim de ocorrência sem pedir para ver o conteúdo da bolsa.

Em seu recurso para o TJES, a empresa argumentou que não existe comprovação dos fatos e, ainda, que a cliente não foi tratada de forma grosseira, “haja vista que seus funcionários são treinados para agirem de forma cortês em hipóteses de acionamento do alarme antifurto na saída da loja”.

Fonte: Nação Jurídica.

Elize Matsunaga: STJ reduz para 16 anos a pena

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 16 anos e três meses de prisão a pena de Elize Matsunaga, condenada por matar e esquartejar o marido em 2012 em São Paulo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (22).

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A 5ª Turma do STJ atenuou a pena da bacharel em direito alegando que ela confessou o assassinato de Marcos Kitano Matsunaga e também que escondeu o corpo.

Elize contou que baleou a cabeça do herdeiro da empresa de alimentos Yoki para se defender depois de ter sido agredida por ele. O cadáver foi cortado, e as partes foram espalhadas em sacos na mata.

Mas, segundo recurso da defesa de Elize disse ao STJ, esse benefício da atenuante de confissão não foi considerado em 2016, quando ela foi condenada pela Justiça paulista a 19 anos, 11 meses e um dia por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Posteriormente, a pena foi recalculada pelo tempo dela na prisão e por trabalhos realizados lá dentro. De acordo com o STJ, ela tinha diminuído para 18 anos e 9 meses de prisão e, agora, foi reduzida em 2 anos e 6 meses pela 5ª Turma.

“Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Penal, a confissão é cindível, e cabe ao magistrado fazer a filtragem da narrativa apresentada, excluindo as alegações não confirmadas pelos demais elementos probatórios e, no caso destes autos, as que não foram acolhidas pelos jurados”, afirmou o ministro Jorge Mussi na sua decisão.

Segundo o advogado Luciano Santoro, que defende Elize, o próximo passo da defesa será o de tentar conseguir que a Justiça conceda a progressão de regime da sua cliente do fechado para o semiaberto.

“Elize já cumpriu pena suficiente para progredir e tem excelente comportamento carcerário, conforme atestado pela diretora da penitenciária. Além disso, foi submetida a diversos exames, inclusive o teste de Rorschach, sendo todos a ela favoráveis, restando evidente que faz jus à progressão para o regime semiaberto, ainda mais com essa decisão do STJ, que reconheceu a diminuição de sua pena, conforme o pedido da defesa”, disse Santoro ao G1. “A Justiça determinou a realização do exame criminológico e certamente logo concederá a ela a progressão de pena, por ser seu direito.”

Fonte: Nação Jurídica.